Diploma Legal: Decreto nº 2684
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio Grande da Serra/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O presente decreto define uma série de medidas contra a pandemia do covid-19 sendo:
- Fica proibida a aglomeração e permanência de pessoas nos espaços públicos, parques, praças e jardins, quadras esportivas, enquanto durar a situação de emergência no âmbito do que dispõe o Decreto 2.684, de 18 de março de 2020.
- Fica recomendado ao comercio em geral o encerramento das atividades comerciais enquanto durar a emergência, ou seu exercício em caráter restritivoquanto a aglomeração de pessoas. Excetuam-se dessa recomendação as farmácias, clínicas de saúde, clinicas veterinárias e os estabelecimentos comercias que comercializam gêneros alimentícios.
Fica recomendado que os estabelecimentos que exercerem suas atividades, disponibilizem horário específico e exclusivo para o atendimento ao idoso, como forma de preservar a integridade física deste e minimizar a possibilidade de contágio.
Fica recomendado que as entidades religiosas suspendam ou adiem os eventos ou ministrem seus atos ecumênicos por mídia digital, de modo a auxiliar a contenção da pandemia, evitando a aglomeração de pessoas.
Fica recomendado ao publico em geral que evite a realização de festas de casamento e de aniversários, batizados ou qualquer evento ou local com aglomeração de pessoas, e que tome os cuidados com a higiene pessoal, evitando o contato físico.