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Rio Grande da Serra / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 2688

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Rio Grande da Serra/SP

Fica proibida a aglomeração e permanência de pessoas nos espaços públicos, parques, praças e jardins, quadras esportivas, enquanto durar a situação de emergência no âmbito do que dispõe o Decreto 2.684, de 18 de março de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 2688
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio Grande da Serra/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O presente decreto define uma série de medidas contra a pandemia do covid-19 sendo: 

Fica proibida a aglomeração e permanência de pessoas nos espaços públicos, parques, praças e jardins, quadras esportivas, enquanto durar a situação de emergência no âmbito do que dispõe o Decreto 2.684, de 18 de março de 2020.

Fica recomendado ao comercio em geral o encerramento das atividades comerciais enquanto durar a emergência, ou seu exercício em caráter restritivoquanto a aglomeração de pessoas. Parágrafo único – Excetuam-se dessa recomendação as farmácias, clínicas de saúde, clinicas veterinárias e os estabelecimentos comercias que comercializam gêneros alimentícios.

Fica recomendado que os estabelecimentos que exercerem suas atividades, disponibilizem horário específico e exclusivo para o atendimento ao idoso, como forma de preservar a integridade física deste e minimizar a possibilidade de contágio.

Fica recomendado que as entidades religiosas suspendam ou adiem os eventos ou ministrem seus atos ecumênicos por mídia digital, de modo a auxiliar a contenção da pandemia, evitando a aglomeração de pessoas.

Fica recomendado ao publico em geral que evite a realização de festas de casamento e de aniversários, batizados ou qualquer evento ou local com aglomeração de pessoas, e que tome os cuidados com a higiene pessoal, evitando o contato físico.