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Rio Grande da Serra / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 2689

24 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Rio Grande da Serra/SP

DECLARA ESTADO DE CALAMIDAD PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA, EM RAZÃO DA GRAVE CRISE DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 2689
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio Grande da Serra/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Pelo decreto fica declarado o  estado de calamidade pública no Município de Rio Grande da Serra, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID - 19 (novo coronavírus, suspendendo por tempo indeterminado, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Rio Grande da Serra, exceto aos seguintes estabelecimentos:

I. farmácias;

II. hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

III. lojas de conveniência;

IV. lojas de venda de alimentação para animais;

V. distribuidores de gás;

VI. lojas de venda exclusiva de água mineral;

VII. padarias;

VIII. postos de combustível;

IX. lojas de venda exclusiva de produtos saneantes; e

X. outros que vierem a ser definidos por Resolução a ser expedida pela Secretaria Municipal de Saúde.