Diploma Legal: Decreto nº 2689
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio Grande da Serra/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Pelo decreto fica declarado o estado de calamidade pública no Município de Rio Grande da Serra, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID - 19 (novo coronavírus, suspendendo por tempo indeterminado, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Rio Grande da Serra, exceto aos seguintes estabelecimentos:
I. farmácias;
II. hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
III. lojas de conveniência;
IV. lojas de venda de alimentação para animais;
V. distribuidores de gás;
VI. lojas de venda exclusiva de água mineral;
VII. padarias;
VIII. postos de combustível;
IX. lojas de venda exclusiva de produtos saneantes; e
X. outros que vierem a ser definidos por Resolução a ser expedida pela Secretaria Municipal de Saúde.