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Rio Grande / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 17045

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Rio Grande/RS

DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA NO ÂMBITO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, ANTE A DECLARAÇÃO DE PANDEMIA MUNDIAL (COVID-19) PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) - ONU.

Diploma Legal: Decreto nº 17045
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio Grande/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º decreta estado de emergência pública no âmbito territorial do Município do Rio Grande, ante a declaração de pandemia mundial (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) – ONU.

O Art. 3º veda, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acesso público a estabelecimentos comerciais que produzam aglomerações de pessoas, em locais públicos ou privados, tais como praças, parques, casas noturnas, bares, shoppings centers, salas de cinemas, salões de festas, auditórios, academias de ginástica e natação, quadras esportivas, museus, teatros, bibliotecas, centros culturais e similares.

Conforme o Parágrafo único do artigo 3º, fica autorizado o funcionamento de serviços de delivery e tele entrega localizados nestes estabelecimentos.

O Art. 4° estabelece que os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, excetuando os elencados no Art. 3°, deverão adotar planos de redução e controle nos locais de trabalho e nos locais de atendimento ao público em geral.

O Art. 5º recomenda que os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços liberem da prestação laboral os trabalhadores(as) enquadrados nos grupos de risco, sem prejuízo aos seus vencimentos.