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Rio Grande / RS - CORONAVÍRUS / INDÚSTRIAS E COMÉRCIOS EM GERAL / DECRETO N° 17235

03 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Rio Grande/RS

REITERA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 22 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 17.172/2020, SUSPENDENDO OS CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto n° 17235
Data de emissão: 03/07/2020
Data de publicação: 03/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio Grande/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 51, VI da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que perdura o estado de pandemia declarado pela OMS - Organização Mundial da Saúde e o posicionamento do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto Estadual nº 55.240/20, art. 1º, que reitera o estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO, a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabeleceu as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO, os atos normativos editados pela União, no Decreto nº 10.282/20, que regra os serviços públicos e as atividades essenciais;

CONSIDERANDO, a previsão constitucional instituída no art. 30, incisos I e II que dá conta do caráter suplementar dos atos normativos editados pelo Município em relação aos editados pela União e Estados o que demanda a atualização e a compatibilidade com os decretos editados pela Administração;

CONSIDERANDO, considerando os concursos públicos em curso no âmbito do Município, considerando a fase atual de expansão da COVID-19 e a necessidade de preservar a integridade física das pessoas e a absoluta necessidade de evitar aglomerações e preservar o distanciamento social, DECRETA:

Art. 1º Fica reiterada a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Município do Rio Grande, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19.

Art. 2º O art. 22, do Decreto Municipal nº 17.172/20, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. Permanecem suspensos, no prazo deste decreto, os prazos para requerer qualquer direito e os prazos recursais dos processos administrativos municipais.

§ 1º Ficam prorrogados os alvarás que expirarem no período da Pandemia, pelo prazo de 90 dias.

§ 2º Ficam suspensos no âmbito do Município todos os concursos públicos em curso, estando asseguradas na integralidade as etapas realizadas. "

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Grande, 03 de julho de 2020.

ALEXANDRE DUARTE LINDENMEYER

Prefeito Municipal