Diploma Legal: Decreto n° 17236
Data de emissão: 05/07/2020
Data de publicação: 05/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio Grande/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 51, VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que perdura o estado de pandemia declarado pela OMS - Organização Mundial da Saúde e o posicionamento do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto Estadual nº 55.240/20, art. 1º, que reitera o estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO, a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabeleceu as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO, os atos normativos editados pela União, no Decreto nº 10.282/20, que regra os serviços públicos e as atividades essenciais;
CONSIDERANDO, a previsão constitucional instituída no art. 30, incisos I e II que dá conta do caráter suplementar dos atos normativos editados pelo Município em relação aos editados pela União e Estados o que demanda a atualização e a compatibilidade com os decretos editados pela Administração;
CONSIDERANDO, o aumento exponencial dos casos de COVID-19, inclusive o crescimento do número de óbitos, as peculiaridades locais da Cidade do Rio Grande que reclama atividades de logística, serviços, produção primária e secundária de insumos, as atividades econômicas sazonais que também demandam significativo fluxo de pessoas, profissionais ou não, de diversas localidades do país, implicando numa maior exposição de vetores de contaminação, DECRETA:
Art. 1º Fica reiterada a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Município do Rio Grande, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19.
Art. 2º Este decreto institui o Sistema de Monitoramento da COVID-19 e de Distanciamento Social Controlado Adaptado no âmbito do Município do Rio Grande ou Modelo Papareia de Distanciamento Social Controlado, baseado em indicadores que mensuram a propagação da epidemia e a capacidade de atendimento do sistema de saúde.
§ 1º A nota metodológica do previsto no caput fica anexada ao presente Decreto e disponível no site www.riogrande.rs.gov.br/monitoramento-arquivos.
§ 2º O acompanhamento por parte dos munícipes se dará por meio de consulta a nota metodológica ou através do site www.riogrande.rs.gov.br/monitoramento-arquivos, onde é possível identificar as atividades e serviços considerados essenciais e a forma de funcionamento dos demais setores econômicos, conforme o modelo.
Art. 3º A condução técnica do Modelo Papareia de Distanciamento Social Controlado caberá ao Comitê Técnico de Distanciamento Social, formado por:
I - 5 (cinco) representantes da Prefeitura Municipal;
II - 5 (cinco) representantes da Universidade Federal do Rio Grande.
§ 1º Caberá às instituições a manutenção dos membros do comitê, de forma a garantir o pleno funcionamento do referido modelo.
§ 2º Caberá ao Comitê Técnico de Distanciamento Social o acompanhamento dos indicadores e sua aplicação ao referido modelo, disponibilizando os dados ao Comitê Técnico Municipal de Prevenção e Cuidado ao Coronavírus, instituído pelo Decreto Municipal 17.047/20.
Art. 4º O Comitê Técnico Municipal de Prevenção e Cuidado ao Coronavírus poderá decidir, manter ou elevar a bandeira estimada, sempre de forma justificada e consubstanciada em critérios de saúde e econômicos, sendo que a bandeira de Rio Grande nunca poderá ser menor que a bandeira da Região 21 (vinte e um) do Sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do RS, a qual pertence o município.
Art. 5º Cada Bandeira instituída no município do Rio Grande envolverá sempre a mesma janela temporal de dados dos demais indicadores regionais, macrorregionais e estaduais que a formam.
Parágrafo único. A janela semanal de abrangência da Bandeira do Rio Grande envolverá a semana de terça-feira a segunda-feira.
Art. 6º São considerados serviços e atividades essenciais as descritas no Decreto Estadual 55.240/20 e estão disponíveis para consulta pública em www.riogrande.rs.gov.br/monitoramento-arquivos.
§ 1º Os serviços e atividades essenciais, previstos no decreto estadual, manterão níveis de funcionamento tendo por parâmetro a bandeira municipal.
§ 2º São consideradas essenciais no âmbito municipal, as obras públicas relacionadas aos setores de habitação faixa 1, obras de saneamento ambiental, obras destinadas a educação, assistência social e saúde e o banco do vestuário.
Art. 7º Os protocolos de prevenção obrigatórios e recomendados, bem como as restrições específicas definidas pelo Governo do Estado do RS para cada atividade econômica, aplicam-se diretamente ao Modelo Papareia de Distanciamento Social Controlado do município do Rio Grande.
Art. 8º Ficam revogados os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 7º e 8º, do Decreto Municipal 17.172/20 assim como o Decreto Municipal nº 17.232/20.
Art. 9º Este decreto entra em vigor no dia 06 de julho de 2020.
Rio Grande, 05 de julho de 2020.
ALEXANDRE DUARTE LINDENMEYER
Prefeito Municipal
NOTA METODOLÓGICA
SISTEMA DE MONITORAMENTO DA COVID-19 E DE DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO ADAPTADO AO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE
(“MODELO PAPAREIA” DE DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO)
Grupo de Trabalho:
Danilo Giroldo (Vice-reitor – FURG)
Fábio de Aguiar Lopes (Gerente de Atenção à Saúde HU-FURG/EBSERH)
Marcelo Pias (Centro de Ciências Computacionais – FURG)
Rosemary Silva da Silveira (Escola de Enfermagem – FURG)
Rodrigo Dalke Meucci (Faculdade de Medicina – FURG_
Tiarajú Alves de Freitas (Instituto de Ciências Econômicas Administrativas e Contábeis – FURG)
Alexandre Protásio (Secretário de Município da Fazenda de Rio Grande)
Claudio Dutra (Secretário de Município de Desenvolvimento, Inovação e Turismo de Rio Grande)
Edilon Talayer (Secretário adjunto de Município de Saúde de Rio Grande
Roque Werlang (Secretário de Município de Coordenação e Planejamento de Rio Grande)
Julho de 2020
(Atualizada em 05/07/2020)
SUMÁRIO:
1) Contexto e Justificativas 03
2) Objetivo 06
3) Sistema de Bandeiras adaptado ao município do Rio Grande 07
4) Protocolos Segmentados de Operação por Atividade Econômica 09
5) Referências 22
6) Apêndice A 23
7) Apêndice B 24
1) CONTEXTO E JUSTIFICATIVAS.
O governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu, por meio do Decreto Estadual Nº 55.240 de 10 de maio de 2020 e alterações subsequentes, o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado (RIO GRANDE DO SUL, 2020).
Em linhas gerais, este Decreto institui um sistema de monitoramento de risco e evolução da epidemia de Covid-19 baseado em indicadores que mensuram a propagação da epidemia e a capacidade de atendimento do sistema de saúde. Foram estabelecidos 11 indicadores de abrangência geográfica macrorregional ou regional para avaliar os dois aspectos, conforme as subdivisões do estado, também definidas no referido Decreto (Figura 1 e Quadro 1). O município do Rio Grande pertence à Macrorregião Sul (R21+ R22) e também à Região de Saúde 21(R21), sendo o sistema de saúde de Rio Grande afetado por estas duas dimensões regionais mais diretamente, conforme explícito no mapa a seguir.
Figura 1: Regiões de saúde do Estado do Rio Grande do Sul, mostrando o município do Rio Grande incluído na Regional de Saúde 21 (Pelotas) que faz parte da Macrorregião Sul (Regionais de Saúde: R21 (Pelotas) e R22 (Bagé).
Fonte: Adaptado de Comitê de Dados Covid-19 Coronavírus (2020).
Quadro 1: Lista dos indicadores, com os respectivos pesos, utilizados para a definição das bandeiras regionais.
Medida |
Região de análise |
Indicador |
Peso |
Velocidade do avanço |
Região |
Nº de hospitalizações confirmadas para COVID-19 registradas nos últimos 7 dias / (1+Nº de hospitalizações confirmadas para COVID-19 registradas nos 7 dias anteriores) |
0,375 |
Macrorregião |
Nº de internados por SRAG em UTI no último dia / (1+Nº de internados por SRAG* há 7 dias atrás) |
0,375 |
|
Macrorregião |
Nº de Pacientes COVID-19 (Confirmados) em leitos clínicos no último dia / (1+Nº de Pacientes COVID-19 (confirmados) em leitos clínicos há 7 dias atrás) |
0,375 |
|
Macrorregião |
Nº de Pacientes COVID-19 (Confirmados) em leitos UTI no último dia / (1+Nº de Pacientes COVID-19 (confirmados) em leitos UTI há 7 dias atrás) |
0,375 |
|
Estágio da Evolução na região |
Região |
Ativos na última semana / (1+ Recuperados nos 50 dias anteriores ao início da semana) |
1,0 |
Taxa de hospitalizações |
Região |
Nº de hospitalizações confirmadas para COVID-19 registradas nos últimos 7 dias por 100 mil habitantes |
1,25 |
Projeção de Mortalidade |
Região |
Projeção de Nº de Óbitos para o período de uma semana para cada 100 mil habitantes |
1,25 |
Capacidade de Atendimento |
Macrorregião |
Leitos de UTI Livres / Leitos de UTI ocupados por pacientes COVID |
1,25 |
Estado |
Leitos de UTI Livres / Leitos de UTI ocupados por pacientes COVID |
1,25 |
|
Mudança da Capacidade de Atendimento |
Macrorregião |
Nº de leitos de UTI livres no último dia para atender COVID / Nº de leitos de UTI livres 7 dias atrás para atender COVID |
1,25 |
Estado |
Nº de leitos de UTI livres no último dia para atender COVID / Nº de leitos de UTI livres 7 dias atrás para atender COVID |
1,25 |
Fonte: Comitê de Dados Covid-19 Coronavírus (2020). * Síndrome Respiratória Aguda Grave
O resultado da mensuração dos indicadores supracitados possibilita a classificação, conforme o escore, em quatro Bandeiras correspondentes às cores Amarela, Laranja, Vermelha e Preta, as quais são utilizadas para a aplicação, gradual e proporcional, de um conjunto de medidas destinadas à prevenção e ao enfrentamento da epidemia de COVID-19 (Figura 2).
Figura 2: Sistema de definição das bandeiras regionais a partir do arredondamento da média ponderada dos indicadores e respectivos pesos.
O Decreto Estadual 55.240/2020 também estabelece medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia de COVID-19 que se classificam em dois grupos: (i) permanentes e de aplicação obrigatória em todo o território estadual independentemente da Bandeira Final aplicável à Região de Saúde e (ii) segmentadas e de aplicação nas Regiões, conforme a respectiva bandeira final, com intensidades e amplitudes variáveis, definidas em Protocolos específicos para cada setor (RIO GRANDE DO SUL, 2020). Os protocolos estabelecem medidas e ações preventivas de saúde conforme o risco da atividade econômica e a cor da bandeira. Os estabelecimentos comerciais ou industriais situados no território do Estado do Rio Grande do Sul somente podem ter o seu funcionamento ou a sua abertura para atendimento ao público autorizados se atenderem, cumulativamente: (i) as medidas sanitárias permanentes previstas no Decreto; (ii) as medidas sanitárias segmentadas vigentes para a Região em que está situado o Município de funcionamento do estabelecimento; (iii) as normas específicas estabelecidas nas Portarias da Secretaria Estadual da Saúde e (iv) as respectivas normas municipais vigentes.
Com o objetivo de estabelecer as medidas previstas no item (ii) acima, que flutuam conforme o setor de atividade econômica e a bandeira definida para cada região, o governo do Estado definiu um conjunto de atividades essenciais e não essenciais e, sobre estas últimas, utilizou o Índice Setorial de Distanciamento Controlado para estimar maiores e menores possibilidades de flexibilização da operação de cada grupo, setor e subtipo de atividade econômica (COMITÊ DE DADOS COVID-19 CORONAVÍRUS, 2020). Nesta perspectiva, o Sistema de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul monitora a epidemia da COVID-19 através da definição de bandeiras regionais, de um conjunto de protocolos, de medidas sanitárias obrigatórias e recomendadas e, ainda, de protocolos de operação para os diferentes setores de atividade econômica.
Embora seja plenamente acessível a qualquer cidadão identificar, no website https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/, a bandeira de seu município, os protocolos de operação correspondentes para todos os setores de atividade econômica e todos os dados que determinam a bandeira e os protocolos de cada região, não existe uma precisão suficiente desse sistema para aferir as características peculiares de municípios específicos. O governo do Estado, ciente desta eventual fragilidade, permite, no âmbito do Decreto Estadual 55.240/2020, que os municípios adotem condutas mais restritivas que as definidas pelo governo do Estado nas atividades não essenciais, com o objetivo de aumentar o nível de proteção à vida. Por outro lado, os municípios não possuem autonomia para adotar medidas mais flexíveis do que as definidas pelo governo do Estado.
Neste sentido, Rio Grande tem em sua economia uma significativa participação dos setores portuário e pesqueiros, reconhecidas e importantes portas de entrada de COVID-19 pela essencialidade de seus funcionamentos e intensa mobilidade entre estados e regiões. O Porto do Rio Grande, por exemplo, possui como área de abrangência os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, bem como regiões dos países vizinhos, Uruguai, Sul do Paraguai e Região Norte da Argentina. Além disso, o município do Rio Grande possui um baixo percentual de leitos de UTI Adulto por habitante, quando comparado a outros municípios. Rio Grande tem cerca 16,6 leitos de UTI adulto por 100 mil habitantes, enquanto Porto Alegre tem 56,9, considerando leitos públicos e privados (DATASUS. CNES, 2020).
Outra questão relevante é que o município do Rio Grande tem população similar ou superior a pelo menos quatro regiões do estado definidas na estratégia de distanciamento social controlado do Estado do Rio Grande do Sul. Considerando estas características, fica justificado evidenciar variáveis específicas de propagação e de capacidade de atendimento do município, com vistas a adaptar o modelo estadual de distanciamento social controlado e, com isso, elevar a precisão nas decisões municipais quanto à flexibilização de atividades, com base na realidade do município.
2) OBJETIVO
O objetivo é gerar um sistema de bandeiras de risco próprio para o município do Rio Grande, adaptando o modelo estadual a partir de indicadores aferidos em âmbito municipal, associados àqueles produzidos em âmbito regional, macrorregional e estadual. Adicionalmente, serão estabelecidos protocolos de funcionamento das atividades econômicas não essenciais, também adaptando o modelo de Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul à realidade do município, com vistas a reduzir a propagação da epidemia de COVID-19 em Rio Grande de forma direta e na região indiretamente. O sistema de bandeiras e protocolos gerados em âmbito municipal será sempre de igual ou maior restrição em relação ao modelo estadual.
3) SISTEMA DE BANDEIRAS ADAPTADO AO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE.
A adaptação do sistema estadual de monitoramento da epidemia da COVID-19 para um modelo municipal partiu da análise de todos os indicadores definidos no Decreto 55.240/2020, bem como da identificação daqueles que poderiam ser alimentados com dados municipais. Assim, foi possível elevar a precisão da análise tanto da propagação da epidemia como da capacidade de atendimento do sistema de saúde em âmbito municipal, desta forma, reduzindo os possíveis efeitos dos cálculos de médias do modelo estadual. Da mesma forma, foi discutida a inserção de outros indicadores municipais para um modelo customizado ao contexto municipal, bem como a distribuição de pesos entre eles, também com o objetivo de aferir com maior precisão a realidade do município. Após a definição de cenários e testes de viabilidade de aplicação, encontraram-se os indicadores mais adequados, cuja proporcionalidade em relação ao modelo estadual está mostrada na Figura 3.
Figura 3: Distribuição dos pesos dos indicadores de Rio Grande utilizados na Bandeira Rio Grande
% Propagação e capacidade
Medidas e pesos a serem atribuídos
Peso da medida
Peso Rio Grande
Quantidade de indicadores
50%
PROPAGAÇÃO
PESO
REGIÕES: 2,15
RIO GRANDE: 2,85
Velocidade do avanço
1,5
0,6
5
Estágio da evolução
1,0
1,0
1
Incidência de novos casos sobre a população
2,5
1,25
2
Subtotal
5,0
2,85
8
50%
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
PESO REGIÕES: 5,00
Capacidade de atendimento
2,75
(Reg. 2,50;
RS 0,25)
Inclusão de variável regional em substituição à Macrorregional
2
Mudança da capacidade de atendimento
2,25
(Macro 1,0;
Reg. 1,25)
Inclusão de variável regional em substituição à Macrorregional
2
Subtotal
5
Total
10
2,85
12
Fonte: Adaptado a partir do Comitê de Dados Covid-19 Coronavírus (2020).
O modelo estadual também define duas variáveis qualitativas: (i) a “Regra de redução da bandeira” que reduz em um nível a bandeira calculada pelos 11 indicadores, caso tenha ocorrido até três casos nos últimos 14 dias; e (ii) se a bandeira de uma Região ficar vermelha ou preta em uma semana e esta classificação não for advinda de arredondamento, ela só poderá voltar a ter redução de bandeira se obtiver duas semanas consecutivas de bandeira de menor cor que a vermelha ou a preta. O modelo adaptado para o município do Rio Grande manteve o segundo indicador qualitativo, ou seja, se a bandeira municipal for definida como vermelha ou preta, só retornará ao nível inferior após duas semanas consecutivas com indicação de redução de bandeira. Logo, optou-se por modificar o primeiro indicador qualitativo, uma vez que a regra de redução de bandeira já se aplica a bandeira da região em que Rio Grande encontra-se inserida.
Neste sentido, decidiu-se por inserir outro indicador qualitativo denominado “regra de avaliação qualitativa da bandeira”. Após a determinação da bandeira de Rio Grande até sexta-feira, ela será submetida ao Comitê Técnico da Prefeitura Municipal na segunda-feira para a apreciação final da bandeira municipal. O comitê poderá decidir manter ou elevar a bandeira estimada, sempre de forma justificada e consubstanciada em critérios de saúde e econômicos, sendo que a bandeira de Rio Grande nunca poderá ser menor que a bandeira da Região 21, a qual pertence o município.
A Figura 4 mostra todos os indicadores e os respectivos pesos utilizados para o cálculo da Bandeira Rio Grande. A distribuição dos pesos evidencia que o modelo estabelecido para o município do Rio Grande conta com uma influência de 28,5% de indicadores gerados no âmbito municipal e, de 71,5% formado por informações das regiões, ou seja, indicadores estaduais (2,5%), macrorregionais (15%) e regionais (54%). Assim se possibilita elevar significativamente o nível de precisão na avaliação de cenários específicos para o município do Rio Grande bem como da região mais próxima a que pertence. Na metodologia que engloba a Região 21 o peso dos indicadores macrorregionais é de 36,25%. Com a adoção de mais peso na bandeira para o que acontece na região do que na macrorregião espera-se aproximar, a situação da propagação e da capacidade de atendimento do novo coronavírus, com a realidade do município. Além disso, a distribuição proposta para os pesos dos indicadores reflete de certa forma o risco associado à mobilidade de cidadãos entre o município do Rio Grande e os municípios integrantes da Região de Saúde 21 (R21) e da Macrorregião Sul (R21+R22).
Figura 4. Indicadores e respectivos pesos do modelo Papareia utilizados para a geração da Bandeira Rio Grande por região de análise, identificando os indicadores agrupados das regiões Estado, Macrorregião e Região e, os de Rio Grande.
No Apêndice A lista-se o conjunto d
culos dos indicadores que formam a Bandeira Rio Grande. Já no Apêndice B estão todos os indicadores que formam a Bandeira Rio Grande, com os pesos que serão utilizados bem como as faixas de risco. Todas as faixas de risco aqui aplicadas seguem a mesma graduação adotada pelo governo do Estado conforme o tipo de medida, ou seja, de propagação e de capacidade de atendimento.
É importante ressaltar que a Bandeira do município do Rio Grande envolve a mesma janela temporal dos dados dos demais indicadores regionais, macrorregionais e estaduais que a formam. A janela semanal de abrangência da Bandeira do Rio Grande envolverá a semana de terça-feira a segunda-feira.
4) PROTOCOLOS SEGMENTADOS DE OPERAÇÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA ADAPTADOS AO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE
O principal indicador utilizado para ponderar a segurança e a relevância das atividades econômicas, com vistas a subsidiar a decisão dos gestores em relação ao nível de flexibilização das mesmas durante à epidemia de COVID-19 no âmbito do Rio Grande do Sul, é o Índice Setorial de Distanciamento Controlado (ISDC) (COMITÊ DE DADOS COVID-19 CORONAVÍRUS, 2020). Este indicador é composto por duas medidas, a saber segurança e relevância da atividade econômica, sendo que o primeiro representa 70% do indicador e o segundo 30%. A segurança avalia o risco de cada ocupação que participa das atividades nos setores da economia gaúcha e é construída com base nas seguintes classificações de risco da ocupação: (i) Frequência de exposição a doenças e infecções; (ii) Quanto de contato é gerado com outras pessoas e (iii) Qual o grau de proximidade física. A relevância da atividade econômica utiliza o Valor Adicionado Bruto das atividades econômicas como proporção da contribuição de cada atividade que forma a cadeia produtiva de uma economia. São especificadas 50 atividades econômicas, sendo que as atividades essenciais foram excluídas das 50 que formam o ISDC por não serem influenciadas pelas bandeiras. Assim, o objetivo do ISDC é colaborar para a criação dos protocolos para diminuir o grau de exposição ao risco frente à pandemia, ponderando a relevância da atividade econômica.
A partir da hierarquização dos Setores de Atividade Econômica (SAE) pelo ISDC, foram estabelecidos treze níveis de distanciamento social, a serem aplicados em função da: (i) bandeira vigente no município do Rio Grande e (ii) faixa de segurança definida pelo ISDC de cada SAE, conforme mostrado no Quadro 2. O nível de distanciamento social define o teto de operação e de ocupação para o SAE correspondente em cada uma das bandeiras possíveis para o município, conforme apresentado no Quadro 3. O teto de operação significa o percentual de força de trabalho permitido para cada nível de distanciamento social e varia entre 0 e 50%. Já o teto de ocupação define o número de pessoas, incluindo clientes e trabalhadores permitidos para os diferentes níveis de distanciamento social, variando de 1 pessoa a cada 16 metros quadrados (mínimo de 3 pessoas), até 1 pessoa a cada 100 metros quadrados, até o limite de 1000 metros quadrados do estabelecimento. Empreendimentos não industriais com mais de 1000 metros quadrados ficam restritos ao número de pessoas permitidos para estabelecimentos com 1000 metros quadrados. O Quadro 4 apresenta a aplicação dos níveis de distanciamento social para cada grupo, setor e subtipo de atividade econômica definidos como não essenciais pelo Decreto Estadual Nº 55.240/2020, em função da cor da bandeira vigente no município do Rio Grande. O referido decreto não permite que os municípios sejam mais restritivos que as definições estaduais em relação às atividades definidas como essenciais, que estão listadas no Quadro 5 com o respectivo teto de operação. Maiores detalhes sobre a operação das atividades essenciais podem ser consultados em https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/ .
Destaca-se que alguns subtipos tiveram o nível de distanciamento social aumentado em relação ao definido no Quadro 2, por conta de características particulares que os tornam menos seguros em relação à transmissão do vírus Sars-CoV-2. Esse aumento, sinalizado com um asterisco no quadro 4, também foi necessário para que estes setores não operassem no município em modo menos restrito que o definido pelo Decreto Estadual Nº 55.240/2020 (RIO GRANDE DO SUL, 2020).
A partir do nível de distanciamento social 3,5, sinalizados em vermelho no Quadro 3, não poderá mais operar nenhuma atividade não essencial no município do Rio Grande. Em comparação com o modelo estadual de distanciamento controlado, o sistema aqui proposto para o município do Rio Grande foi mais restrito para cerca de 70% dos setores e coincidente em cerca de 30% deles em relação ao teto de operação e mais restrito em 100% das atividades em relação ao teto de ocupação. Todos os demais protocolos de prevenção obrigatórios e recomendados, bem como as restrições específicas definidas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul para cada atividade econômica, aplicam-se diretamente ao modelo de distanciamento social controlado do município do Rio Grande. A Figura 5 apresenta uma síntese do Sistema de Distanciamento Controlado do município do Rio Grande, desde a definição das bandeiras, até o protocolo de funcionamento de cada subtipo de atividade econômica.
Figura 5. Fluxograma do processo de definição dos protocolos de operação das atividades econômicas em função da Bandeira Rio Grande gerada a cada semana. Os Níveis de Distanciamento Social (NDS) nas bandeiras amarela, laranja e vermelha podem ser mais restritivos em função do risco elevado de alguns setores, conforme Quadro 4.
Fonte: Elaboração própria.
Quadro 2: Níveis de distanciamento social aplicados por setor de atividade econômica em função da cor da bandeira vigente no município do Rio Grande, com base no Índice Setorial de Distanciamento Controlado (ISDC). Quanto mais elevado o ISDC, maior a possibilidade de flexibilização da atividade.
CODIGO CNAE
SETOR DE ATIVIDADE ECONÔMICA
SAE
SEGURANÇA
ISDC
NÍVEIS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL
BANDEIRA AMARELA
BANDEIRA LARANJA
BANDEIRA VERMELHA
BANDEIRA PRETA
2
Produção Florestal
21,3
58,0
43,0
1
1,75
2,5
3,25
1
Agricultura, Pecuária e Serviços Relacionados
24,2
53,0
41,9
1
1,75
2,5
3,25
28
Máquinas e Equipamentos
22,4
52,9
40,9
1
1,75
2,5
3,25
31
Móveis
21,5
53,9
40,9
1
1,75
2,5
3,25
29
Veículos Automotores
22,2
52,4
40,5
1
1,75
2,5
3,25
25
Produtos de Metal
22,0
52,2
40,2
1
1,75
2,5
3,25
17
Papel e Celulose
21,4
52,6
40,1
1,25
2
2,75
3,5
15
Couros e Calçados
22,2
51,8
40,1
1,25
2
2,75
3,5
19
Derivados Petróleo
22,0
51,5
39,9
1,25
2
2,75
3,5
101*
Serviços Financeiros
24,2
49,8
39,9
1,25
2
2,75
3,5
22
Borracha e Plástico
21,7
51,7
39,9
1,25
2
2,75
3,5
18
Impressão e Reprodução
19,6
53,7
39,7
1,25
2
2,75
3,5
16
Madeira
20,4
52,8
39,7
1,25
2
2,75
3,5
14
Vestuário
20,4
52,7
39,7
1,25
2
2,75
3,5
68
Serv. Imobiliário
24,7
48,9
39,6
1,25
2
2,75
3,5
26
Equipamentos de Informática
20,4
52,6
39,6
1,25
2
2,75
3,5
20
Químicos
22,4
50,2
39,4
1,25
2
2,75
3,5
10
Alimentos
23,3
49,3
39,4
1,25
2
2,75
3,5
102*
Serviços Profissionais, Científicao e Técnicos
23,0
49,9
39,4
1,25
2
2,75
3,5
24
Metalurgia
20,8
51,5
39,3
1,25
2
2,75
3,5
23
Minerais não metálicos
21,0
51,3
39,2
1,25
2
2,75
3,5
27
Materiais Elétricos
20,7
51,4
39,2
1,25
2
2,75
3,5
13
Têxteis
20,1
51,0
38,6
1,25
2
2,75
3,5
46
Comércio Atacadista
23,8
47,4
38,6
1,25
2
2,75
3,5
12
Fumo
21,2
49,6
38,4
1,25
2
2,75
3,5
30
Outros Equipamentos
20,0
50,7
38,3
1,25
2
2,75
3,5
32
Produtos Diversos
20,9
49,6
38,3
1,25
2
2,75
3,5
11
Bebidas
21,3
48,9
38,1
1,25
2
2,75
3,5
33
Manutenção e Reparo
20,6
49,6
38,1
1,25
2
2,75
3,5
97
Serviços Domésticos
22,1
47,8
38,0
1,25
2
2,75
3,5
41
Construção de Edifícios
22,5
47,4
37,9
1,25
2
2,75
3,5
45
Comércio de Veículos
22,2
47,6
37,8
1,25
2
2,75
3,5
42
Obras de Infraestrutura
22,1
47,6
37,8
1,25
2
2,75
3,5
43
Serviços de Construção
22,4
47,3
37,8
1,25
2
2,75
3,5
5
Extração de Carvão Mineral
18,6
51,0
37,7
1,25
2
2,75
3,5
100*
Extração de Petróleo e Minerais
19,3
49,2
37,2
1,5
2,25
3
3,75
52
Armazenamento de Transporte
21,2
46,7
36,9
1,5
2,25
3
3,75
47
Comércio Varejista
24,0
43,4
36,4
1,5
2,25
3
3,75
3
Pesca e Aquicultura
18,3
47,8
35,9
1,5
2,25
3
3,75
103*
Serviços Administrativos e Auxiliares
22,2
42,5
35,7
1,5
2,25
3
3,75
105*
Outros Serviços
20,8
43,5
35,5
1,5
2,25
3
3,75
49
Transporte terrestre
23,0
41,8
35,0
1,5
2,25
3
3,75
53
Correios
20,5
44,0
35,0
1,5
2,25
3
3,75
104*
Artes, Cultura, Esportes e Lazer
23,7
43,7
35,0
1,5
2,25
3
3,75
55
Alojamento
21,0
41,5
33,8
1,75
2,5
3,25
4
84
Administração Pública
23,8
38,4
33,6
1,75
2,5
3,25
4
56
Alimentação
22,5
39,9
33,6
1,75
2,5
3,25
4
50
Transporte aquaviário
18,3
43,5
33,5
1,75
2,5
3,25
4
51
Transporte aéreo
19,0
39,6
31,8
1,75
2,5
3,25
4
Setores de Atividade Econômica agrupados:
100* = 6, 7, 8, 9
101* = 64, 65, 66
102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75
103* = 77, 78, 79, 80, 81, 82
104 *= 86, 87, 88
105* = 90, 91, 92, 93
106* = 94, 95, 96
Fonte: Adaptado a partir do Comitê de Dados Covid-19 Coronavírus (2020)
Quadro 3: Teto de operação (percentual de força de trabalho) e de ocupação (número de pessoas) por nível de distanciamento social no município de Rio Grande.
NÍVEIS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL
1
1,25
1,5
1,75
2
2,25
2,5
2,75
3
3,25
3,5
3,75
4
TETO DE OPERAÇÃO
50%
50%
50%
50%
25%
25%
25%
25%
15%
15%
0%
0%
0%
TETO DE OCUPAÇÃO
1P/16m2
1P/18m2
1P/20m2
1P/22m2
1P/24m2
1P/26m2
1P/28m2
1P/30m2
1P/60m2
1P/100m2
0
0
0
15
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
0
0
0
30
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
0
0
0
50
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
0
0
0
75
5
4
4
3
3
3
3
3
3
3
0
0
0
100
6
6
5
5
4
4
4
3
3
3
0
0
0
150
9
8
8
7
6
6
5
5
3
3
0
0
0
200
13
11
10
9
8
8
7
7
3
3
0
0
0
250
16
14
13
11
10
10
9
8
4
3
0
0
0
300
19
17
15
14
13
12
11
10
5
3
0
0
0
350
22
19
18
16
15
13
13
12
6
4
0
0
0
400
25
22
20
18
17
15
14
13
7
4
0
0
0
450
28
25
23
20
19
17
16
15
8
5
0
0
0
500
31
28
25
23
21
19
18
17
8
5
0
0
0
550
34
31
28
25
23
21
20
18
9
6
0
0
0
600
38
33
30
27
25
23
21
20
10
6
0
0
0
650
41
36
33
30
27
25
23
22
11
7
0
0
0
700
44
39
35
32
29
27
25
23
12
7
0
0
0
750
47
42
38
34
31
29
27
25
13
8
0
0
0
800
50
44
40
36
33
31
29
27
13
8
0
0
0
850
53
47
43
39
35
33
30
28
14
9
0
0
0
900
56
50
45
41
38
35
32
30
15
9
0
0
0
950
59
53
48
43
40
37
34
32
16
10
0
0
0
1000
63
56
50
45
42
38
36
33
17
10
0
0
0
Fonte: Elaboração própria.
Quadro 4: Níveis de distanciamento social (NDS), teto de operação (TOp), teto de ocupação e modo de operação (TOc/MOp) aplicados por grupo, setor e subtipo de atividade econômica em função da cor da bandeira vigente no município do Rio Grande. Níveis sinalizados com asterisco foram elevados para que a operação não se tornasse mais flexível que o definido pelo Decreto Estadual Decreto Estadual Nº 55.310, de 14 de junho de 2020. Níveis marcados em vermelho significam necessidade de paralisação da atividade econômica no âmbito municipal
Código
Grupo
Atividade Econômica
Subtipo
BANDEIRA AMARELA
BANDEIRA LARANJA
BANDEIRA VERMELHA
BANDEIRA PRETA
NDS
TOp
TOc/MOp
NDS
TOp
TOc/MOp
NDS
TOp
TOc/MOp
NDS
TOp
TOc/MOp
84
Administração Pública
Administração Pública
Administração Pública Serviços não essenciais
1,75
50%
1 p/22m2
(3 até 45 pessoas)
2,5
25%
1 p/28m2
(3 até 36 pessoas)
3,25
15%
1 p/ 100m2 (3 até 10 pessoas)
4
0%
0
84
Administração Pública
Administração Pública
Serviços delegados de habilitação de condutores
1,75
50%
Ensino remoto (aulas teóricas) / Antend. Individual. (aulas teóricas)
2,5
25%
Ensino remoto (aulas teóricas) / Antend. Individual. (aulas teóricas)
3,25
15%
Ensino remoto (aulas teóricas) / Antend. Individual. (aulas teóricas)
4
0
0
02
Agropecuária
Agropecuária
Produção Florestal
1,00
50%
1 p/16m2 (3 até 63 pessoas)
1,75
50%
1 p/22m2
(3 até 45 pessoas)
2,5
25%
1 p/28m2
(3 até 36 pessoas)
3,25
15%
1 p/ 100m2 (3 até 10 pessoas)
56
Alimentação e Alojamento
Alojamento
Hotéis e similares (geral)
1,75
50%
1 p/22m2
(3 até 45 pessoas)
2,5
25%
1 p/28m2
(3 até 36 pessoas)
3,25
15%
1 p/ 100m2 (3 até 10 pessoas)
4
0
0
104
Serviços
Artes, cultura, esportes e lazer
Casas noturnas, bares e pubs
3,5*
0
0
3,5*
0
0
3,5*
0
0
3,75
0
0
104
Serviços
Artes, cultura, esportes e lazer
Parques Temáticos e similares
3,5*
0
0
3,5*
0
0
3,5*
0
0
3,75
0
0
104
Serviços
Artes, cultura, esportes e lazer
Teatros, cinemas e casas de espetáculo (dança, circo e similares)
2,0*
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas) exclusivo de produção cultural (sem contato físico e sem público expectador)
3,0*
15%
1 p/60 m2 (3 até 17 pessoas) exclusivo de produção cultural (sem contato físico e sem público expectador)
3,5*
0
0
3,75
0
0
104
Serviços
Artes, cultura, esportes e lazer
Museus, bibliotecas, arquivos, acervos e similares
2,0*
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas) atendimento individualizad. com agendamento(consulta local ou pegue e leve)
3,0*
15%
1 p/60 m2 (3 até 17 pessoas) atendimento individualizad. com agendamento(consulta local ou pegue e leve)
3,5*
0
0
3,75
0
0
104
Serviços
Artes, cultura, esportes e lazer
Ateliês (Artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares)
2,0*
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas) atendimento individualizad. por ambiente
3,0*
15%
1 p/60m2 (3 até 17 pessoas) atendimento individualizad. por ambiente
3,5*
0
0
3,75
0
0
104
Serviços
Artes, cultura, esportes e lazer
Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares)
2,0*
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas) atendimento individualizad. por ambiente
3,0*
15%
1 p/60m2 (3 até 17 pessoas) atendimento individualizad. por ambiente
3,5*
0
0
3,75
0
0
104
Serviços
Artes, cultura, esportes e lazer
Eventos em ambientes abertos ou fechados
3,5*
0
0
3,5*
0
0
3,5*
0
0
3,75
0
0
104
Serviços
Artes, cultura, esportes e lazer
Academias de ginástica (inclusive em clubes)
2,0*
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas) atendimento individualiz. por ambiente
3,0*
15%
1 p/60m2 (3 até 17 pessoas) atendimento individualizad. por ambiente
3,5*
0
0
3,75
0
0
104
Serviços
Artes, cultura, esportes e lazer
Clubes sociais, esportivos e similares
2,0*
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas) Atendimento individualiz. de atletas amadores e profissionais, por ambiente
3,0*
15%
1 p/60m2 (3 até 17 pessoas) atendimento individualizad. de atletas amadores e profissionais, por ambiente
3,5*
0
0
3,75
0
0
105
Serviços
Outros serviços
Outros serviços - outros
2,0*
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
3,0*
15%
1 p/60m2 (3 até 17 pessoas)
3,5*
0
0
3,75
0
0
105
Serviços
Outros serviços
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos
1,5
50%
1 p/20m2 (3 até 50 pessoas)
2,25
25%
1 p/26m2 (3 até 38 pessoas)
3,0
15%
1 p/60m2 (3 até 17 pessoas)
3,75
0
0
105
Serviços
Outros serviços
Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro)
2,0*
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
Atendimento individualiz. por ambiente
2,25
25%
1 p/26m2 (3 até 38 pessoas) Atendimento individualiz. por ambiente
3,5*
0
0
3,75
0
0
105
Serviços
Outros serviços
Missas e serviços religiosos
2,0*
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
Atendimento individualiz. por ambiente
2,25
25%
1 p/26m2 (3 até 38 pessoas) Atendimento individualiz. por ambiente
3,5*
0
0
3,75
0
0
68
Serviços
Serviços Imobiliários
Imobiliárias e similares
1,75
50%
1 p/22m2
(3 até 45 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
2,75*
25%
Teleatendimento
3,5
0
0
102
Serviços
Serviços Profissionais, Científicos e Técnicos
Serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros
1,75
50%
1 p/22m2 (3 até 45 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
2,75*
25%
Teleatendimento
3,5
0
0
102
Serviços
Serviços Profissionais, Científicos e Técnicos
Serviços profissionais de advocacia
1,75
50%
1 p/22m2 (3 até 45 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
2,75
25%
1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)
3,5
0
0
103
Serviços
Serviços Administrativos e Auxiliares
Serviços Administrativos e Auxiliares - outros
1,75
50%
1 p/22m2 (3 até 45 pessoas)
2,25
25%
1 p/26m2 (3 até 38 pessoas)
3,0
15%
Teleatendimento
3,75
0
0
103
Serviços
Serviços Administrativos e Auxiliares
Agências de turismo, passeios e excursões
2,0*
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas) atendimento individualiz.
por ambiente
2,25
25%
1 p/26m2 (3 até 38 pessoas) atendimento individualiz. por ambiente
3,5*
0
0
3,75
0
0
97
Serviços
Serviços Domésticos
Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares
1,75
50%
1 p/22m2 (3 até 45 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
3,5*
0
0
3,75
0
0
45
Comércio
Comércio de veículos
Comércio de veículos (rua)
1,25
50%
Teleatendimento*
2,0
25%
Teleatendimento*
2,75
25%
Teleatendimento*
3,5
0
0
45
Comércio
Comércio de veículos
Manutenção e reparo de veículos automotores (rua)
1,25
50%
1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
2,75
25%
1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)
3,5
0
0
46
Comércio
Comércio atacadista
Comércio atacadista – não essencial (rua)
1,25
50%
1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
2,75
25%
Pegue e leve, tele-entrega, drive thru*
3,5
0
0
47
Comércio
Comércio varejista
Comércio varejista – não essencial (rua)
1,50
50%
1 p/20m2 (3 até 50 pessoas)
2,25
25%
1 p/26m2 (3 até 38 pessoas)
3,5*
0
0
3,75
0
0
47
Comércio
Comércio varejista
Comércio varejista (centro comercial e shopping)
1,50
50%
1 p/20m2 (3 até 50 pessoas)
2,25
25%
1 p/26m2 (3 até 38 pessoas)
3,0
15%
Exclusivo para atividades essenciais *
3,75
0
0
41
Indústria de Construção
Construção de Edifícios
Construção de Edifícios
1,25
50%
1 p/18m2 (3 até 63 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
2,75
25%
1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)
3,5
0
0
42
Indústria de Construção
Obras de Infraestrutura
Obras de Infraestrutura
1,25
50%
1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
2,75
25%
1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)
3,5
0
0
43
Indústria de Construção
Serviços de Construção
Serviços de Construção
1,25
50%
1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
2,75
25%
1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)
3,5
0
0
12
Indústria de Transformação e Extrativa
Fumo
Fumo
1,25
50%
1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
2,75
25%
1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)
3,5
0
0
13
Indústria de Transformação e Extrativa
Têxtil
Têxtil
1,25
50%
1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
2,75
25%
1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)
3,5
0
0
14
Indústria de Transformação e Extrativa
Vestuário
Vestuário
1,25
50%
1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
2,75
25%
1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)
3,5
0
0
15
Indústria de Transformação e Extrativa
Couro e calçado
Couro e calçado
1,25
50%
1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
2,75
25%
1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)
3,5
0
0
16
Indústria de Transformação e Extrativa
Madeira
Madeira
1,25
50%
1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
2,75
25%
1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)
3,5
0
0
17
Indústria de Transformação e Extrativa
Papel e celulose
Papel e celulose
1,25
50%
1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
2,75
25%
1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)
3,5
0
0
18
Indústria de Transformação e Extrativa
Impressão e reprodução
Impressão e reprodução
1,25
50%
1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
2,75
25%
1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)
3,5
0
0
19
Indústria de Transformação e Extrativa
Derivados de petróleo
Derivados de petróleo
1,25
50%
1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
2,75
25%
1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)
3,5
0
0
20
Indústria de Transformação e Extrativa
Químicos
Químicos
1,25
50%
1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
2,75
25%
1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)
3,5
0
0
22
Indústria de Transformação e Extrativa
Borracha e plástico
Borracha e plástico
1,25
50%
1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
2,75
25%
1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)
3,5
0
0
23
Indústria de Transformação e Extrativa
Minerais não metálicos
Minerais não metálicos
1,25
50%
1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
2,75
25%
1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)
3,5
0
0
24
Indústria de Transformação e Extrativa
Metalurgia
Metalurgia
1,25
50%
1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
2,75
25%
1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)
3,5
0
0
25
Indústria de Transformação e Extrativa
Produtos de metal
Produtos de metal
1,00
50%
1 p/16m2 (3 até 63 pessoas)
1,75
50%
1 p/22m2 (3 até 45 pessoas)
2,5
25%
1 p/28m2
(3 até 36 pessoas)
3,25
15%
1 p/ 100m2 (3 até 10 pessoas)
26
Indústria de Transformação e Extrativa
Equipamentos de informática
Equipamentos de informática
1,25
50%
1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
2,75
25%
1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)
3,5
0
0
27
Indústria de Transformação e Extrativa
Materiais elétricos
Materiais elétricos
1,25
50%
1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
2,75
25%
1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)
3,5
0
0
28
Indústria de Transformação e Extrativa
Máquinas e equipamentos
Máquinas e equipamentos
1,00
50%
1 p/16m2 (3 até 63 pessoas)
1,75
50%
1 p/22m2 (3 até 45 pessoas)
2,5
25%
1 p/28m2
(3 até 36 pessoas)
3,25
15%
1 p/ 100m2 (3 até 10 pessoas)
29
Indústria de Transformação e Extrativa
Veículos automotores
Veículos automotores
1,00
50%
1 p/16m2 (3 até 63 pessoas)
1,75
50%
1 p/22m2 (3 até 45 pessoas)
2,5
25%
1 p/28m2
(3 até 36 pessoas)
3,25
15%
1 p/ 100m2 (3 até 10 pessoas)
30
Indústria de Transformação e Extrativa
Outros equipamentos
Outros equipamentos
1,25
50%
1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
2,75
25%
1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)
3,5
0
0
31
Indústria de Transformação e Extrativa
Móveis
Móveis
1,00
50%
1 p/16m2 (3 até 63 pessoas)
1,75
50%
1 p/22m2 (3 até 45 pessoas)
2,5
25%
1 p/28m2
(3 até 36 pessoas)
3,25
15%
1 p/ 100m2 (3 até 10 pessoas)
32
Indústria de Transformação e Extrativa
Produtos diversos
Produtos diversos
1,25
50%
1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
2,75
25%
1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)
3,5
0
0
33
Indústria de Transformação e Extrativa
Manutenção e reparo
Manutenção e reparo
1,25
50%
1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)
2,0
25%
1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)
2,75
25%
1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)
3,5
0
0
49
Transporte
Transporte terrestre
Transporte terrestre fretado de passageiros
1,5
50%
1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)
2,25
25%
1 p/26m2 (3 até 38 pessoas)
3
15%
1 p/60m2 (3 até 17 pessoas)
3,75
0
0
52
Transporte
Armazenamento de transporte
Armazenamento, carga e descarga
1,75
50%
1 p/22m2 (3 até 45 pessoas)
2,5
25%
1 p/28m2
(3 até 36 pessoas)
3,25
15%
1 p/ 100m2 (3 até 10 pessoas)
4
0
0
52
Transporte
Armazenamento de transporte
Estacionamentos
1,75
50%
1 p/22m2 (3 até 45 pessoas)
2,5
25%
1 p/28m2
(3 até 36 pessoas)
3,25
15%
1 p/ 100m2 (3 até 10 pessoas)
4
0
0
Fonte: Elaboração própria.
Quadro 5: Atividades essenciais previstas no Decreto Estadual Nº 55.240 de 10 de maio de 2020, com o respectivo teto de operação de trabalhadores em cada bandeira. Todas as demais restrições de público/clientes e modos de atendimento estão previstas no Decreto Nº 55.310, de 14 de junho 2020, e os protocolos municipais de Distanciamento Social Controlado limitam-se a estes níveis de operação.
Código
Grupo
Atividade Econômica
Subtipo
Teto de operação
Amarela
Laranja
Vermelha
Preta
84
Administração Pública
Administração Pública
Segurança e Ordem Pública
100%
100%
100%
100%
84
Administração Pública
Administração Pública
Política e administração de trânsito
75%
75%
75%
75%
84
Administração Pública
Administração Pública
Atividades de fiscalização
100%
100%
100%
100%
84
Administração Pública
Administração Pública
Inspeção Sanitária
100%
100%
100%
100%
01
Agropecuária
Agropecuária
Agricultura, Pecuária e Serviços relacionados
75%
75%
50%
50%
03
Agropecuária
Agropecuária
Pesca e Aquicultura
50%
50%
25%
25%
56
Alimentação e Alojamento
Alimentação
Restaurante a la carte
75%
50%
50%
25%
56
Alimentação e Alojamento
Alimentação
Restaurante self-service
FECHADO
FECHADO
FECHADO
FECHADO
56
Alimentação e Alojamento
Alimentação
Lanchonetes e padarias
75%
50%
50%
25%
55
Alimentação e Alojamento
Alojamento
Hotéis e similares em beira de estrada
100%
100%
75%
75%
104*
Artes, Cultura, Esporte e Lazer
Parques e Reservas Naturais, Jardins Botânicos e Zoológicos
Parques e Reservas Naturais, Jardins Botânicos e Zoológicos
50%
50%
50%
50%
105*
Serviços
Outros Serviços
Lavanderias e similares
75%
50%
25%
25%
101*
Serviços
Serviços Financeiros
Bancos, Lotéricas e Similares
75%
75%
50%
25%
103*
Serviços
Vigilância, Segurança e Investigação
Vigilância, Segurança e Investigação
75%
75%
75%
75%
103*
Serviços
Serviços para edifícios (Limpeza, Manutenção)
Serviços para edifícios (Limpeza, Manutenção)
75%
75%
50%
50%
105*
Serviços
Funerária
Funerária
100%
100%
100%
100%
102*
Serviços
Serviços Profissionais, Científicos e Tecnológicos
Pesquisa científica e laboratórios (pandemia)
100%
100%
100%
100%
103*
Serviços
Serviços administrativos e auxiliares
Call center
50%
50%
50%
25%
47
Comércio
Comércio Varejista
Comércio Varejista de Produtos Alimentícios
75%
75%
50%
50%
46
Comércio
Comércio Atacadista
Comércio Atacadista de itens essenciais
75%
75%
50%
25%
47
Comércio
Comércio Varejista
Comércio Varejista de itens essenciais
75%
75%
50%
25%
47
Comércio
Comércio Varejista
Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores
75%
75%
50%
25%
05
Indústria de Transformação e Extrativa
Extração de Carvão Mineral
Extração de Carvão Mineral
100%
75%
75%
50%
100*
Indústria de Transformação e Extrativa
Extração de Petróleo e Minerais
Extração de Petróleo e Gás
100%
75%
75%
750%
100*
Indústria de Transformação e Extrativa
Extração de Petróleo e Minerais
Extração de Petróleo e Minerais Outros
50%
50%
25%
FECHADO
10
Indústria de Transformação e Extrativa
Alimentos
Alimentos
100%
75%
75%
75%
11
Indústria de Transformação e Extrativa
Bebidas
Bebidas
100%
75%
75%
50%
21
Indústria de Transformação e Extrativa
Farmoquímicos e Farmacêuticos
Farmoquímicos e Farmacêuticos
100%
100%
75%
75%
49
Transporte
Transporte Terrestre
Transporte terrestre de carga
100%
100%
100%
100%
49
Transporte
Transporte Terrestre
Transporte coletivo de passageiros (municipal e metropolitano, tipo comum)
60%
60%
50%
50%
49
Transporte
Transporte Terrestre
Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo comum)
100%
100%
50%
50%
49
Transporte
Transporte Terrestre
Transporte rodoviário de passageiros (metropolitano ou intermunicipal, tipo direto, semi-direto, executivo ou seletivo)
100%
100%
50%
50%
49
Transporte
Transporte Terrestre
Transporte terrestre de passageiros interestadual
50%
50%
50%
50%
49
Transporte
Transporte Terrestre
Transporte terrestre ferroviário de passageiros (metropolitano)
50%
50%
50%
50%
50
Transporte
Transporte Aquaviário
Transporte aquaviário de cargas
100%
100%
100%
100%
50
Transporte
Transporte Aquaviário
Transporte aquaviário de passageiros
75%
75%
75%
75%
51
Transporte
Transporte Aéreo
Aeroclubes e aeródromos
50%
50%
25%
25%
53
Transporte
Correios
Atividades de correios, serviços postais e similares
75%
75%
50%
50%
86
Saúde
Atenção à Saúde Humana
Atenção à Saúde Humana
100%
100%
100%
100%
87
Saúde
Assistência Social
Assistência Social
100%
100%
100%
100%
75
Saúde
Assistência Veterinária
Assistência Veterinária
75%
75%
50%
50%
58
Serviços de informação e Comunicação
Edição e Edição Integrada à Impressão
Edição e Edição Integrada à Impressão
75%
75%
50%
50%
58
Serviços de informação e Comunicação
Produção de Vídeos e Programas de Televisão
Produção de Vídeos e Programas de Televisão
75%
75%
50%
50%
60
Serviços de informação e Comunicação
Atividades de Rádio e de Televisão
Atividades de Rádio e de Televisão
75%
75%
75%
75%
61
Serviços de informação e Comunicação
Telecomunicações
Telecomunicações
100%
100%
100%
100%
62
Serviços de informação e Comunicação
Serviços de TI
Serviços de TI
100%
100%
100%
100%
63
Serviços de informação e Comunicação
Prestação de Serviços de Informação
Prestação de Serviços de Informação
100%
100%
100%
100%
35
Serviços de Utilidade Pública
Eletricidade, Gás e Outras Utilidades
Eletricidade, Gás e Outras Utilidades
100%
100%
100%
100%
36
Serviços de Utilidade Pública
Captação, Tratamento e Distribuição de Água
Captação, Tratamento e Distribuição de Água
100%
100%
100%
100%
37
Serviços de Utilidade Pública
Esgoto e Atividades relacionadas
Esgoto e Atividades relacionadas
100%
100%
100%
100%
38
Serviços de Utilidade Pública
Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos
Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos
100%
100%
100%
100%
39
Serviços de Utilidade Pública
Descontaminação e Gestão de Resíduos
Descontaminação e Gestão de Resíduos
100%
100%
100%
100%
Fonte: Adaptado a partir do Comitê de Dados Covid-19 Coronavírus (2020).
5) REFERÊNCIAS
COMITÊ DE DADOS COVID-19 CORONAVÍRUS. Base de Dados do Cálculo das Bandeiras do Modelo de Distanciamento Controlado no RS. Rio Grande do Sul, 2020. Planilha eletrônica. Disponível em: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/. Acesso em: 13 de junho de 2020.
COMITÊ DE DADOS COVID-19 CORONAVÍRUS. Projeções de cenários e indicadores sobre a pandemia. Rio Grande do Sul: Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão. Disponível em: https://planejamento.rs.gov.br/comite-de-dados/. Acesso em: 13 de junho de 2020.
RIO GRANDE DO SUL. Decreto Nº 55.240, de 10 de maio de 2020. Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, 10 mai. 2020. N.91, p. 4.
DATASUS; CNES. Indicadores de Leitos UTI Adulto Tipo II. Disponível em: http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Leitos_Listar.asp?VCod_Leito=75&VTipo_Leito=3&Listar=1&VEstado=43&VMun=&VComp=. Acesso em 17 de junho de 2020.
SEPLAG-RS. Índice Setorial para Distanciamento Controlado. Disponível em: https://planejamento.rs.gov.br/calculo-bandeiras/. Acesso em 17 de junho de 2020.
APÊNDICE
A – Variáveis que formam o conjunto de indicadores necessários para o cálculo da Bandeira Rio Grande
Fonte: Elaboração própria.
APÊNDICE
B – Variáveis que formam o conjunto de indicadores necessários para o cálculo da Bandeira Rio Grande
Fonte: Adaptado a partir do Modelo de Distanciamento Social do Governo do Estado do Rio Grande do Sul que foi atualizado em 11de junho de 2020.