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Rio Grande / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 17236

05 Julho 2020 | Tempo de leitura: 902 minutos
Jornal do Município de Rio Grande/RS

REITERA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE EM RAZÃO DA PANDEMIA E INSTITUI A NOTA METODOLÓGICA DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DA COVID-19 E DE DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO ADAPTADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto n° 17236
Data de emissão: 05/07/2020
Data de publicação: 05/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio Grande/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 51, VI da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que perdura o estado de pandemia declarado pela OMS - Organização Mundial da Saúde e o posicionamento do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto Estadual nº 55.240/20, art. 1º, que reitera o estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO, a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabeleceu as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO, os atos normativos editados pela União, no Decreto nº 10.282/20, que regra os serviços públicos e as atividades essenciais;

CONSIDERANDO, a previsão constitucional instituída no art. 30, incisos I e II que dá conta do caráter suplementar dos atos normativos editados pelo Município em relação aos editados pela União e Estados o que demanda a atualização e a compatibilidade com os decretos editados pela Administração;

CONSIDERANDO, o aumento exponencial dos casos de COVID-19, inclusive o crescimento do número de óbitos, as peculiaridades locais da Cidade do Rio Grande que reclama atividades de logística, serviços, produção primária e secundária de insumos, as atividades econômicas sazonais que também demandam significativo fluxo de pessoas, profissionais ou não, de diversas localidades do país, implicando numa maior exposição de vetores de contaminação, DECRETA:

Art. 1º Fica reiterada a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Município do Rio Grande, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19.

Art. 2º Este decreto institui o Sistema de Monitoramento da COVID-19 e de Distanciamento Social Controlado Adaptado no âmbito do Município do Rio Grande ou Modelo Papareia de Distanciamento Social Controlado, baseado em indicadores que mensuram a propagação da epidemia e a capacidade de atendimento do sistema de saúde.

§ 1º A nota metodológica do previsto no caput fica anexada ao presente Decreto e disponível no site www.riogrande.rs.gov.br/monitoramento-arquivos.

§ 2º O acompanhamento por parte dos munícipes se dará por meio de consulta a nota metodológica ou através do site www.riogrande.rs.gov.br/monitoramento-arquivos, onde é possível identificar as atividades e serviços considerados essenciais e a forma de funcionamento dos demais setores econômicos, conforme o modelo.

Art. 3º A condução técnica do Modelo Papareia de Distanciamento Social Controlado caberá ao Comitê Técnico de Distanciamento Social, formado por:

I - 5 (cinco) representantes da Prefeitura Municipal;

II - 5 (cinco) representantes da Universidade Federal do Rio Grande.

§ 1º Caberá às instituições a manutenção dos membros do comitê, de forma a garantir o pleno funcionamento do referido modelo.

§ 2º Caberá ao Comitê Técnico de Distanciamento Social o acompanhamento dos indicadores e sua aplicação ao referido modelo, disponibilizando os dados ao Comitê Técnico Municipal de Prevenção e Cuidado ao Coronavírus, instituído pelo Decreto Municipal 17.047/20.

Art. 4º O Comitê Técnico Municipal de Prevenção e Cuidado ao Coronavírus poderá decidir, manter ou elevar a bandeira estimada, sempre de forma justificada e consubstanciada em critérios de saúde e econômicos, sendo que a bandeira de Rio Grande nunca poderá ser menor que a bandeira da Região 21 (vinte e um) do Sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do RS, a qual pertence o município.

Art. 5º Cada Bandeira instituída no município do Rio Grande envolverá sempre a mesma janela temporal de dados dos demais indicadores regionais, macrorregionais e estaduais que a formam.

Parágrafo único. A janela semanal de abrangência da Bandeira do Rio Grande envolverá a semana de terça-feira a segunda-feira.

Art. 6º São considerados serviços e atividades essenciais as descritas no Decreto Estadual 55.240/20 e estão disponíveis para consulta pública em www.riogrande.rs.gov.br/monitoramento-arquivos.

§ 1º Os serviços e atividades essenciais, previstos no decreto estadual, manterão níveis de funcionamento tendo por parâmetro a bandeira municipal.

§ 2º São consideradas essenciais no âmbito municipal, as obras públicas relacionadas aos setores de habitação faixa 1, obras de saneamento ambiental, obras destinadas a educação, assistência social e saúde e o banco do vestuário.

Art. 7º Os protocolos de prevenção obrigatórios e recomendados, bem como as restrições específicas definidas pelo Governo do Estado do RS para cada atividade econômica, aplicam-se diretamente ao Modelo Papareia de Distanciamento Social Controlado do município do Rio Grande.

Art. 8º Ficam revogados os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 7º e 8º, do Decreto Municipal 17.172/20 assim como o Decreto Municipal nº 17.232/20.

Art. 9º Este decreto entra em vigor no dia 06 de julho de 2020.

Rio Grande, 05 de julho de 2020.

ALEXANDRE DUARTE LINDENMEYER

Prefeito Municipal

NOTA METODOLÓGICA

SISTEMA DE MONITORAMENTO DA COVID-19 E DE DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO ADAPTADO AO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE

(“MODELO PAPAREIA” DE DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO)

Grupo de Trabalho:

Danilo Giroldo (Vice-reitor – FURG)

Fábio de Aguiar Lopes (Gerente de Atenção à Saúde HU-FURG/EBSERH)

Marcelo Pias (Centro de Ciências Computacionais – FURG)

Rosemary Silva da Silveira (Escola de Enfermagem – FURG)

Rodrigo Dalke Meucci (Faculdade de Medicina – FURG_

Tiarajú Alves de Freitas (Instituto de Ciências Econômicas Administrativas e Contábeis – FURG)

Alexandre Protásio (Secretário de Município da Fazenda de Rio Grande)

Claudio Dutra (Secretário de Município de Desenvolvimento, Inovação e Turismo de Rio Grande)

Edilon Talayer (Secretário adjunto de Município de Saúde de Rio Grande

Roque Werlang (Secretário de Município de Coordenação e Planejamento de Rio Grande)

Julho de 2020

(Atualizada em 05/07/2020)

SUMÁRIO:

1) Contexto e Justificativas                                                     03

2) Objetivo                                                                      06

3) Sistema de Bandeiras adaptado ao município do Rio Grande                            07

4) Protocolos Segmentados de Operação por Atividade Econômica                    09

5) Referências                                                                   22

6) Apêndice A                                                                    23

7) Apêndice B                                                                    24

 

1) CONTEXTO E JUSTIFICATIVAS.

O governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu, por meio do Decreto Estadual Nº 55.240 de 10 de maio de 2020 e alterações subsequentes, o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado (RIO GRANDE DO SUL, 2020). 

Em linhas gerais, este Decreto institui um sistema de monitoramento de risco e evolução da epidemia de Covid-19 baseado em indicadores que mensuram a propagação da epidemia e a capacidade de atendimento do sistema de saúde. Foram estabelecidos 11 indicadores de abrangência geográfica macrorregional ou regional para avaliar os dois aspectos, conforme as subdivisões do estado, também definidas no referido Decreto (Figura 1 e Quadro 1). O município do Rio Grande pertence à Macrorregião Sul (R21+ R22) e também à Região de Saúde 21(R21), sendo o sistema de saúde de Rio Grande afetado por estas duas dimensões regionais mais diretamente, conforme explícito no mapa a seguir.

Figura 1: Regiões de saúde do Estado do Rio Grande do Sul, mostrando o município do Rio Grande incluído na Regional de Saúde 21 (Pelotas) que faz parte da Macrorregião Sul (Regionais de Saúde: R21 (Pelotas) e R22 (Bagé).

https://lh3.googleusercontent.com/WQBONqjkXle2ULJXCRdVuaIq4gMgimPmcaahlh0WZPlIVvopW1foeFFXD-f7O46ZaLy-JWvV53xbDphlJdrhg4eyx2YOi4m9TQMMnCZhqa1vxepiTVK4idY30uJUHwrZQVXd69c

Fonte: Adaptado de Comitê de Dados Covid-19 Coronavírus (2020).

Quadro 1: Lista dos indicadores, com os respectivos pesos, utilizados para a definição das bandeiras regionais.

Medida

Região de análise

Indicador

Peso

Velocidade do avanço

Região

Nº de hospitalizações confirmadas para COVID-19 registradas nos últimos 7 dias / (1+Nº de hospitalizações confirmadas para COVID-19 registradas nos 7 dias anteriores)

0,375

Macrorregião

Nº de internados por SRAG em UTI no último dia / (1+Nº de internados por SRAG* há 7 dias atrás)

0,375

Macrorregião

Nº de Pacientes COVID-19 (Confirmados) em leitos clínicos no último dia / (1+Nº de Pacientes COVID-19 (confirmados) em leitos clínicos há 7 dias atrás)

0,375

Macrorregião

Nº de Pacientes COVID-19 (Confirmados) em leitos UTI no último dia / (1+Nº de Pacientes COVID-19 (confirmados) em leitos UTI há 7 dias atrás)

0,375

Estágio da Evolução na região

Região

Ativos na última semana / (1+ Recuperados nos 50 dias anteriores ao início da semana)

1,0

Taxa de hospitalizações

Região

Nº de hospitalizações confirmadas para COVID-19 registradas nos últimos 7 dias por 100 mil habitantes

1,25

Projeção de Mortalidade

Região

Projeção de Nº de Óbitos para o período de uma semana para cada 100 mil habitantes

1,25

Capacidade de Atendimento

Macrorregião

Leitos de UTI Livres / Leitos de UTI ocupados por pacientes COVID

1,25

Estado

Leitos de UTI Livres / Leitos de UTI ocupados por pacientes COVID

1,25

Mudança da Capacidade de Atendimento

Macrorregião

Nº de leitos de UTI livres no último dia para atender COVID / Nº de leitos de UTI livres 7 dias atrás para atender COVID

1,25

Estado

Nº de leitos de UTI livres no último dia para atender COVID / Nº de leitos de UTI livres 7 dias atrás para atender COVID

1,25

Fonte: Comitê de Dados Covid-19 Coronavírus (2020). * Síndrome Respiratória Aguda Grave

O resultado da mensuração dos indicadores supracitados possibilita a classificação, conforme o escore, em quatro Bandeiras correspondentes às cores Amarela, Laranja, Vermelha e Preta, as quais são utilizadas para a aplicação, gradual e proporcional, de um conjunto de medidas destinadas à prevenção e ao enfrentamento da epidemia de COVID-19 (Figura 2).

Figura 2: Sistema de definição das bandeiras regionais a partir do arredondamento da média ponderada dos indicadores e respectivos pesos.

https://lh3.googleusercontent.com/FaxH9ARBIzCxVoUEnfcP18zlbr62qqSwREojMPRvze3xE4LuAnDYT-Rlgjnyk-XW-xc0cCO6MOkq_wB4jRYgL_Po6IrZZoeJzggmTYpejBv7SrexN6xnRqEKZFo0w7JK2cJ0NwA

O Decreto Estadual 55.240/2020 também estabelece medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia de COVID-19 que se classificam em dois grupos: (i) permanentes e de aplicação obrigatória em todo o território estadual independentemente da Bandeira Final aplicável à Região de Saúde e (ii) segmentadas e de aplicação nas Regiões, conforme a respectiva bandeira final, com intensidades e amplitudes variáveis, definidas em Protocolos específicos para cada setor (RIO GRANDE DO SUL, 2020). Os protocolos estabelecem medidas e ações preventivas de saúde conforme o risco da atividade econômica e a cor da bandeira. Os estabelecimentos comerciais ou industriais situados no território do Estado do Rio Grande do Sul somente podem ter o seu funcionamento ou a sua abertura para atendimento ao público autorizados se atenderem, cumulativamente: (i) as medidas sanitárias permanentes previstas no Decreto; (ii) as medidas sanitárias segmentadas vigentes para a Região em que está situado o Município de funcionamento do estabelecimento; (iii) as normas específicas estabelecidas nas Portarias da Secretaria Estadual da Saúde e (iv) as respectivas normas municipais vigentes.

Com o objetivo de estabelecer as medidas previstas no item (ii) acima, que flutuam conforme o setor de atividade econômica e a bandeira definida para cada região, o governo do Estado definiu um conjunto de atividades essenciais e não essenciais e, sobre estas últimas, utilizou o Índice Setorial de Distanciamento Controlado para estimar maiores e menores possibilidades de flexibilização da operação de cada grupo, setor e subtipo de atividade econômica (COMITÊ DE DADOS COVID-19 CORONAVÍRUS, 2020). Nesta perspectiva, o Sistema de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul monitora a epidemia da COVID-19 através da definição de bandeiras regionais, de um conjunto de protocolos, de medidas sanitárias obrigatórias e recomendadas e, ainda, de protocolos de operação para os diferentes setores de atividade econômica.

Embora seja plenamente acessível a qualquer cidadão identificar, no website https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/, a bandeira de seu município, os protocolos de operação correspondentes para todos os setores de atividade econômica e todos os dados que determinam a bandeira e os protocolos de cada região, não existe uma precisão suficiente desse sistema para aferir as características peculiares de municípios específicos. O governo do Estado, ciente desta eventual fragilidade, permite, no âmbito do Decreto Estadual 55.240/2020, que os municípios adotem condutas mais restritivas que as definidas pelo governo do Estado nas atividades não essenciais, com o objetivo de aumentar o nível de proteção à vida. Por outro lado, os municípios não possuem autonomia para adotar medidas mais flexíveis do que as definidas pelo governo do Estado.  

Neste sentido, Rio Grande tem em sua economia uma significativa participação dos setores portuário e pesqueiros, reconhecidas e importantes portas de entrada de COVID-19 pela essencialidade de seus funcionamentos e intensa mobilidade entre estados e regiões. O Porto do Rio Grande, por exemplo, possui como área de abrangência os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, bem como regiões dos países vizinhos, Uruguai, Sul do Paraguai e Região Norte da Argentina. Além disso, o município do Rio Grande possui um baixo percentual de leitos de UTI Adulto por habitante, quando comparado a outros municípios. Rio Grande tem cerca 16,6 leitos de UTI adulto por 100 mil habitantes, enquanto Porto Alegre tem 56,9, considerando leitos públicos e privados (DATASUS. CNES, 2020). 

Outra questão relevante é que o município do Rio Grande tem população similar ou superior a pelo menos quatro regiões do estado definidas na estratégia de distanciamento social controlado do Estado do Rio Grande do Sul. Considerando estas características, fica justificado evidenciar variáveis específicas de propagação e de capacidade de atendimento do município, com vistas a adaptar o modelo estadual de distanciamento social controlado e, com isso, elevar a precisão nas decisões municipais quanto à flexibilização de atividades, com base na realidade do município.

2) OBJETIVO

O objetivo é gerar um sistema de bandeiras de risco próprio para o município do Rio Grande, adaptando o modelo estadual a partir de indicadores aferidos em âmbito municipal, associados àqueles produzidos em âmbito regional, macrorregional e estadual. Adicionalmente, serão estabelecidos protocolos de funcionamento das atividades econômicas não essenciais, também adaptando o modelo de Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul à realidade do município, com vistas a reduzir a propagação da epidemia de COVID-19 em Rio Grande de forma direta e na região indiretamente. O sistema de bandeiras e protocolos gerados em âmbito municipal será sempre de igual ou maior restrição em relação ao modelo estadual.

3) SISTEMA DE BANDEIRAS ADAPTADO AO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE.

A adaptação do sistema estadual de monitoramento da epidemia da COVID-19 para um modelo municipal partiu da análise de todos os indicadores definidos no Decreto 55.240/2020, bem como da identificação daqueles que poderiam ser alimentados com dados municipais. Assim, foi possível elevar a precisão da análise tanto da propagação da epidemia como da capacidade de atendimento do sistema de saúde em âmbito municipal, desta forma, reduzindo os possíveis efeitos dos cálculos de médias do modelo estadual. Da mesma forma, foi discutida a inserção de outros indicadores municipais para um modelo customizado ao contexto municipal, bem como a distribuição de pesos entre eles, também com o objetivo de aferir com maior precisão a realidade do município. Após a definição de cenários e testes de viabilidade de aplicação, encontraram-se os indicadores mais adequados, cuja proporcionalidade em relação ao modelo estadual está mostrada na Figura 3. 

Figura 3: Distribuição dos pesos dos indicadores de Rio Grande utilizados na Bandeira Rio Grande

https://lh5.googleusercontent.com/x3AvVFqeFb-q08M5oWtmbM3j9f4YuX5xQSIaDs6cZHqzZUvf84a0rsRvp9QcgN8XhhDtF9IWSgbyWGkl25uieCuNYA1_bDzqqQOuSu-D-E39-fs-WzvAXTMfYxXwxJWVkmCppqM

 

% Propagação e capacidade

 

Medidas e pesos a serem atribuídos

 

Peso da medida

 

Peso Rio Grande

 

Quantidade de indicadores

 

50%

 

PROPAGAÇÃO

 

PESO

 

REGIÕES: 2,15

 

RIO GRANDE: 2,85

 

Velocidade do avanço

 

1,5

 

0,6

 

5

 

Estágio da evolução

 

1,0

 

1,0

 

1

 

Incidência de novos casos sobre a população

 

2,5

 

1,25

 

2

 

Subtotal

 

5,0

 

2,85

 

8

 

50%

 

CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

 

PESO REGIÕES: 5,00

 

Capacidade de atendimento

 

2,75

 

(Reg. 2,50;

 

RS 0,25)

 

Inclusão de variável regional em substituição à Macrorregional

 

2

 

Mudança da capacidade de atendimento

 

2,25

 

(Macro 1,0;

 

Reg. 1,25)

 

Inclusão de variável regional em substituição à Macrorregional

 

2

 

Subtotal

 

5

 

Total

 

10

 

2,85

 

12

 

Fonte: Adaptado a partir do Comitê de Dados Covid-19 Coronavírus (2020).

 

O modelo estadual também define duas variáveis qualitativas: (i) a “Regra de redução da bandeira” que reduz em um nível a bandeira calculada pelos 11 indicadores, caso tenha ocorrido até três casos nos últimos 14 dias; e (ii) se a bandeira de uma Região ficar vermelha ou preta em uma semana e esta classificação não for advinda de arredondamento, ela só poderá voltar a ter redução de bandeira se obtiver duas semanas consecutivas de bandeira de menor cor que a vermelha ou a preta. O modelo adaptado para o município do Rio Grande manteve o segundo indicador qualitativo, ou seja, se a bandeira municipal for definida como vermelha ou preta, só retornará ao nível inferior após duas semanas consecutivas com indicação de redução de bandeira. Logo, optou-se por modificar o primeiro indicador qualitativo, uma vez que a regra de redução de bandeira já se aplica a bandeira da região em que Rio Grande encontra-se inserida. 

 

Neste sentido, decidiu-se por inserir outro indicador qualitativo denominado “regra de avaliação qualitativa da bandeira”. Após a determinação da bandeira de Rio Grande até sexta-feira, ela será submetida ao Comitê Técnico da Prefeitura Municipal na segunda-feira para a apreciação final da bandeira municipal. O comitê poderá decidir manter ou elevar a bandeira estimada, sempre de forma justificada e consubstanciada em critérios de saúde e econômicos, sendo que a bandeira de Rio Grande nunca poderá ser menor que a bandeira da Região 21, a qual pertence o município.

 

A Figura 4 mostra todos os indicadores e os respectivos pesos utilizados para o cálculo da Bandeira Rio Grande. A distribuição dos pesos evidencia que o modelo estabelecido para o município do Rio Grande conta com uma influência de 28,5% de indicadores gerados no âmbito municipal e, de 71,5% formado por informações das regiões, ou seja, indicadores estaduais (2,5%), macrorregionais (15%) e regionais (54%). Assim se possibilita elevar significativamente o nível de precisão na avaliação de cenários específicos para o município do Rio Grande bem como da região mais próxima a que pertence. Na metodologia que engloba a Região 21 o peso dos indicadores macrorregionais é de 36,25%. Com a adoção de mais peso na bandeira para o que acontece na região do que na macrorregião espera-se aproximar, a situação da propagação e da capacidade de atendimento do novo coronavírus, com a realidade do município. Além disso, a distribuição proposta para os pesos dos indicadores reflete de certa forma o risco associado à mobilidade de cidadãos entre o município do Rio Grande e os municípios integrantes da Região de Saúde 21 (R21) e da Macrorregião Sul (R21+R22). 

 

Figura 4. Indicadores e respectivos pesos do modelo Papareia utilizados para a geração da Bandeira Rio Grande por região de análise, identificando os indicadores agrupados das regiões Estado, Macrorregião e Região e, os de Rio Grande.

No Apêndice A lista-se o conjunto d

culos dos indicadores que formam a Bandeira Rio Grande. Já no Apêndice B estão todos os indicadores que formam a Bandeira Rio Grande, com os pesos que serão utilizados bem como as faixas de risco. Todas as faixas de risco aqui aplicadas seguem a mesma graduação adotada pelo governo do Estado conforme o tipo de medida, ou seja, de propagação e de capacidade de atendimento. 

 

É importante ressaltar que a Bandeira do município do Rio Grande envolve a mesma janela temporal dos dados dos demais indicadores regionais, macrorregionais e estaduais que a formam. A janela semanal de abrangência da Bandeira do Rio Grande envolverá a semana de terça-feira a segunda-feira. 

 

4) PROTOCOLOS SEGMENTADOS DE OPERAÇÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA ADAPTADOS AO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE

 

O principal indicador utilizado para ponderar a segurança e a relevância das atividades econômicas, com vistas a subsidiar a decisão dos gestores em relação ao nível de flexibilização das mesmas durante à epidemia de COVID-19 no âmbito do Rio Grande do Sul, é o Índice Setorial de Distanciamento Controlado (ISDC) (COMITÊ DE DADOS COVID-19 CORONAVÍRUS, 2020). Este indicador é composto por duas medidas, a saber segurança e relevância da atividade econômica, sendo que o primeiro representa 70% do indicador e o segundo 30%. A segurança avalia o risco de cada ocupação que participa das atividades nos setores da economia gaúcha e é construída com base nas seguintes classificações de risco da ocupação: (i) Frequência de exposição a doenças e infecções; (ii) Quanto de contato é gerado com outras pessoas e (iii) Qual o grau de proximidade física. A relevância da atividade econômica utiliza o Valor Adicionado Bruto das atividades econômicas como proporção da contribuição de cada atividade que forma a cadeia produtiva de uma economia. São especificadas 50 atividades econômicas, sendo que as atividades essenciais foram excluídas das 50 que formam o ISDC por não serem influenciadas pelas bandeiras. Assim, o objetivo do ISDC é colaborar para a criação dos protocolos para diminuir o grau de exposição ao risco frente à pandemia, ponderando a relevância da atividade econômica.

 

A partir da hierarquização dos Setores de Atividade Econômica (SAE) pelo ISDC, foram estabelecidos treze níveis de distanciamento social, a serem aplicados em função da: (i) bandeira vigente no município do Rio Grande e (ii) faixa de segurança definida pelo ISDC de cada SAE, conforme mostrado no Quadro 2. O nível de distanciamento social define o teto de operação e de ocupação para o SAE correspondente em cada uma das bandeiras possíveis para o município, conforme apresentado no Quadro 3. O teto de operação significa o percentual de força de trabalho permitido para cada nível de distanciamento social e varia entre 0 e 50%. Já o teto de ocupação define o número de pessoas, incluindo clientes e trabalhadores permitidos para os diferentes níveis de distanciamento social, variando de 1 pessoa a cada 16 metros quadrados (mínimo de 3 pessoas), até 1 pessoa a cada 100 metros quadrados, até o limite de 1000 metros quadrados do estabelecimento. Empreendimentos não industriais com mais de 1000 metros quadrados ficam restritos ao número de pessoas permitidos para estabelecimentos com 1000 metros quadrados. O Quadro 4 apresenta a aplicação dos níveis de distanciamento social para cada grupo, setor e subtipo de atividade econômica definidos como não essenciais pelo Decreto Estadual Nº 55.240/2020, em função da cor da bandeira vigente no município do Rio Grande. O referido decreto não permite que os municípios sejam mais restritivos que as definições estaduais em relação às atividades definidas como essenciais, que estão listadas no Quadro 5 com o respectivo teto de operação. Maiores detalhes sobre a operação das atividades essenciais podem ser consultados em https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/ .

 

Destaca-se que alguns subtipos tiveram o nível de distanciamento social aumentado em relação ao definido no Quadro 2, por conta de características particulares que os tornam menos seguros em relação à transmissão do vírus Sars-CoV-2. Esse aumento, sinalizado com um asterisco no quadro 4, também foi necessário para que estes setores não operassem no município em modo menos restrito que o definido pelo Decreto Estadual Nº 55.240/2020 (RIO GRANDE DO SUL, 2020).  

 

A partir do nível de distanciamento social 3,5, sinalizados em vermelho no Quadro 3, não poderá mais operar nenhuma atividade não essencial no município do Rio Grande. Em comparação com o modelo estadual de distanciamento controlado, o sistema aqui proposto para o município do Rio Grande foi mais restrito para cerca de 70% dos setores e coincidente em cerca de 30% deles em relação ao teto de operação e mais restrito em 100% das atividades em relação ao teto de ocupação. Todos os demais protocolos de prevenção obrigatórios e recomendados, bem como as restrições específicas definidas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul para cada atividade econômica, aplicam-se diretamente ao modelo de distanciamento social controlado do município do Rio Grande. A Figura 5 apresenta uma síntese do Sistema de Distanciamento Controlado do município do Rio Grande, desde a definição das bandeiras, até o protocolo de funcionamento de cada subtipo de atividade econômica.

 

Figura 5. Fluxograma do processo de definição dos protocolos de operação das atividades econômicas em função da Bandeira Rio Grande gerada a cada semana. Os Níveis de Distanciamento Social (NDS) nas bandeiras amarela, laranja e vermelha podem ser mais restritivos em função do risco elevado de alguns setores, conforme Quadro 4.

https://lh3.googleusercontent.com/1GQP8w5N7VQ8Kh7Bg_0cPpaaDq-HH3793xAdKepZoQ4RcvQlwloNS9p5aZiMDDCVTNV6qnHG09Swk-_ioWKs3hhWV__v8gfvkDydtMqUw1HX3acxKIXCy-W9EILvhf82ZyL6phI

Fonte: Elaboração própria.

 

Quadro 2: Níveis de distanciamento social aplicados por setor de atividade econômica em função da cor da bandeira vigente no município do Rio Grande, com base no Índice Setorial de Distanciamento Controlado (ISDC). Quanto mais elevado o ISDC, maior a possibilidade de flexibilização da atividade.

 

CODIGO CNAE

 

SETOR DE ATIVIDADE ECONÔMICA

 

SAE

 

SEGURANÇA

 

ISDC

 

NÍVEIS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL

 

BANDEIRA AMARELA

 

BANDEIRA LARANJA

 

BANDEIRA VERMELHA

 

BANDEIRA PRETA

 

2

 

Produção Florestal

 

21,3

 

58,0

 

43,0

 

1

 

1,75

 

2,5

 

3,25

 

1

 

Agricultura, Pecuária e Serviços Relacionados

 

24,2

 

53,0

 

41,9

 

1

 

1,75

 

2,5

 

3,25

 

28

 

Máquinas e Equipamentos

 

22,4

 

52,9

 

40,9

 

1

 

1,75

 

2,5

 

3,25

 

31

 

Móveis

 

21,5

 

53,9

 

40,9

 

1

 

1,75

 

2,5

 

3,25

 

29

 

Veículos Automotores

 

22,2

 

52,4

 

40,5

 

1

 

1,75

 

2,5

 

3,25

 

25

 

Produtos de Metal

 

22,0

 

52,2

 

40,2

 

1

 

1,75

 

2,5

 

3,25

 

17

 

Papel e Celulose

 

21,4

 

52,6

 

40,1

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

15

 

Couros e Calçados

 

22,2

 

51,8

 

40,1

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

19

 

Derivados Petróleo

 

22,0

 

51,5

 

39,9

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

101*

 

Serviços Financeiros

 

24,2

 

49,8

 

39,9

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

22

 

Borracha e Plástico

 

21,7

 

51,7

 

39,9

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

18

 

Impressão e Reprodução

 

19,6

 

53,7

 

39,7

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

16

 

Madeira

 

20,4

 

52,8

 

39,7

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

14

 

Vestuário

 

20,4

 

52,7

 

39,7

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

68

 

Serv. Imobiliário

 

24,7

 

48,9

 

39,6

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

26

 

Equipamentos de Informática

 

20,4

 

52,6

 

39,6

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

20

 

Químicos

 

22,4

 

50,2

 

39,4

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

10

 

Alimentos

 

23,3

 

49,3

 

39,4

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

102*

 

Serviços Profissionais, Científicao e Técnicos

 

23,0

 

49,9

 

39,4

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

24

 

Metalurgia

 

20,8

 

51,5

 

39,3

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

23

 

Minerais não metálicos

 

21,0

 

51,3

 

39,2

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

27

 

Materiais Elétricos

 

20,7

 

51,4

 

39,2

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

13

 

Têxteis

 

20,1

 

51,0

 

38,6

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

46

 

Comércio Atacadista

 

23,8

 

47,4

 

38,6

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

12

 

Fumo

 

21,2

 

49,6

 

38,4

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

30

 

Outros Equipamentos

 

20,0

 

50,7

 

38,3

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

32

 

Produtos Diversos

 

20,9

 

49,6

 

38,3

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

11

 

Bebidas

 

21,3

 

48,9

 

38,1

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

33

 

Manutenção e Reparo

 

20,6

 

49,6

 

38,1

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

97

 

Serviços Domésticos

 

22,1

 

47,8

 

38,0

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

41

 

Construção de Edifícios

 

22,5

 

47,4

 

37,9

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

45

 

Comércio de Veículos

 

22,2

 

47,6

 

37,8

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

42

 

Obras de Infraestrutura

 

22,1

 

47,6

 

37,8

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

43

 

Serviços de Construção

 

22,4

 

47,3

 

37,8

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

5

 

Extração de Carvão Mineral

 

18,6

 

51,0

 

37,7

 

1,25

 

2

 

2,75

 

3,5

 

100*

 

Extração de Petróleo e Minerais

 

19,3

 

49,2

 

37,2

 

1,5

 

2,25

 

3

 

3,75

 

52

 

Armazenamento de Transporte

 

21,2

 

46,7

 

36,9

 

1,5

 

2,25

 

3

 

3,75

 

47

 

Comércio Varejista

 

24,0

 

43,4

 

36,4

 

1,5

 

2,25

 

3

 

3,75

 

3

 

Pesca e Aquicultura

 

18,3

 

47,8

 

35,9

 

1,5

 

2,25

 

3

 

3,75

 

103*

 

Serviços Administrativos e Auxiliares

 

22,2

 

42,5

 

35,7

 

1,5

 

2,25

 

3

 

3,75

 

105*

 

Outros Serviços

 

20,8

 

43,5

 

35,5

 

1,5

 

2,25

 

3

 

3,75

 

49

 

Transporte terrestre

 

23,0

 

41,8

 

35,0

 

1,5

 

2,25

 

3

 

3,75

 

53

 

Correios

 

20,5

 

44,0

 

35,0

 

1,5

 

2,25

 

3

 

3,75

 

104*

 

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

 

23,7

 

43,7

 

35,0

 

1,5

 

2,25

 

3

 

3,75

 

55

 

Alojamento

 

21,0

 

41,5

 

33,8

 

1,75

 

2,5

 

3,25

 

4

 

84

 

Administração Pública

 

23,8

 

38,4

 

33,6

 

1,75

 

2,5

 

3,25

 

4

 

56

 

Alimentação

 

22,5

 

39,9

 

33,6

 

1,75

 

2,5

 

3,25

 

4

 

50

 

Transporte aquaviário

 

18,3

 

43,5

 

33,5

 

1,75

 

2,5

 

3,25

 

4

 

51

 

Transporte aéreo

 

19,0

 

39,6

 

31,8

 

1,75

 

2,5

 

3,25

 

4

 

 

 

Setores de Atividade Econômica agrupados:

 

100* = 6, 7, 8, 9

 

101* = 64, 65, 66

 

102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75

 

103* = 77, 78, 79, 80, 81, 82

 

104 *= 86, 87, 88

 

105* = 90, 91, 92, 93

 

106* = 94, 95, 96

 

Fonte: Adaptado a partir do Comitê de Dados Covid-19 Coronavírus (2020)

 

Quadro 3: Teto de operação (percentual de força de trabalho) e de ocupação (número de pessoas) por nível de distanciamento social no município de Rio Grande.

 

NÍVEIS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL

 

1

 

1,25

 

1,5

 

1,75

 

2

 

2,25

 

2,5

 

2,75

 

3

 

3,25

 

3,5

 

3,75

 

4

 

TETO DE OPERAÇÃO

 

50%

 

50%

 

50%

 

50%

 

25%

 

25%

 

25%

 

25%

 

15%

 

15%

 

0%

 

0%

 

0%

 

TETO DE OCUPAÇÃO

 

1P/16m2

 

1P/18m2

 

1P/20m2

 

1P/22m2

 

1P/24m2

 

1P/26m2

 

1P/28m2

 

1P/30m2

 

1P/60m2

 

1P/100m2

 

0

 

0

 

0

 

15

 

3

 

3

 

3

 

3

 

3

 

3

 

3

 

3

 

3

 

3

 

0

 

0

 

0

 

30

 

3

 

3

 

3

 

3

 

3

 

3

 

3

 

3

 

3

 

3

 

0

 

0

 

0

 

50

 

3

 

3

 

3

 

3

 

3

 

3

 

3

 

3

 

3

 

3

 

0

 

0

 

0

 

75

 

5

 

4

 

4

 

3

 

3

 

3

 

3

 

3

 

3

 

3

 

0

 

0

 

0

 

100

 

6

 

6

 

5

 

5

 

4

 

4

 

4

 

3

 

3

 

3

 

0

 

0

 

0

 

150

 

9

 

8

 

8

 

7

 

6

 

6

 

5

 

5

 

3

 

3

 

0

 

0

 

0

 

200

 

13

 

11

 

10

 

9

 

8

 

8

 

7

 

7

 

3

 

3

 

0

 

0

 

0

 

250

 

16

 

14

 

13

 

11

 

10

 

10

 

9

 

8

 

4

 

3

 

0

 

0

 

0

 

300

 

19

 

17

 

15

 

14

 

13

 

12

 

11

 

10

 

5

 

3

 

0

 

0

 

0

 

350

 

22

 

19

 

18

 

16

 

15

 

13

 

13

 

12

 

6

 

4

 

0

 

0

 

0

 

400

 

25

 

22

 

20

 

18

 

17

 

15

 

14

 

13

 

7

 

4

 

0

 

0

 

0

 

450

 

28

 

25

 

23

 

20

 

19

 

17

 

16

 

15

 

8

 

5

 

0

 

0

 

0

 

500

 

31

 

28

 

25

 

23

 

21

 

19

 

18

 

17

 

8

 

5

 

0

 

0

 

0

 

550

 

34

 

31

 

28

 

25

 

23

 

21

 

20

 

18

 

9

 

6

 

0

 

0

 

0

 

600

 

38

 

33

 

30

 

27

 

25

 

23

 

21

 

20

 

10

 

6

 

0

 

0

 

0

 

650

 

41

 

36

 

33

 

30

 

27

 

25

 

23

 

22

 

11

 

7

 

0

 

0

 

0

 

700

 

44

 

39

 

35

 

32

 

29

 

27

 

25

 

23

 

12

 

7

 

0

 

0

 

0

 

750

 

47

 

42

 

38

 

34

 

31

 

29

 

27

 

25

 

13

 

8

 

0

 

0

 

0

 

800

 

50

 

44

 

40

 

36

 

33

 

31

 

29

 

27

 

13

 

8

 

0

 

0

 

0

 

850

 

53

 

47

 

43

 

39

 

35

 

33

 

30

 

28

 

14

 

9

 

0

 

0

 

0

 

900

 

56

 

50

 

45

 

41

 

38

 

35

 

32

 

30

 

15

 

9

 

0

 

0

 

0

 

950

 

59

 

53

 

48

 

43

 

40

 

37

 

34

 

32

 

16

 

10

 

0

 

0

 

0

 

1000

 

63

 

56

 

50

 

45

 

42

 

38

 

36

 

33

 

17

 

10

 

0

 

0

 

0

 

Fonte: Elaboração própria.

 

Quadro 4: Níveis de distanciamento social (NDS), teto de operação (TOp), teto de ocupação e modo de operação (TOc/MOp) aplicados por grupo, setor e subtipo de atividade econômica em função da cor da bandeira vigente no município do Rio Grande. Níveis sinalizados com asterisco foram elevados para que a operação não se tornasse mais flexível que o definido pelo Decreto Estadual Decreto Estadual Nº 55.310, de 14 de junho de 2020. Níveis marcados em vermelho significam necessidade de paralisação da atividade econômica no âmbito municipal

 

Código

 

Grupo

 

Atividade Econômica

 

Subtipo

 

BANDEIRA AMARELA

 

BANDEIRA LARANJA

 

BANDEIRA VERMELHA

 

BANDEIRA PRETA

 

NDS

 

TOp

 

TOc/MOp

 

NDS

 

TOp

 

TOc/MOp

 

NDS

 

TOp

 

TOc/MOp

 

NDS

 

TOp

 

TOc/MOp

 

84

 

Administração Pública

 

Administração Pública

 

Administração Pública Serviços não essenciais

 

1,75

 

50%

 

1 p/22m2 

 

(3 até 45 pessoas)

 

2,5

 

25%

 

1 p/28m2 

 

(3 até 36 pessoas)

 

3,25

 

15%

 

1 p/ 100m2 (3 até 10 pessoas)

 

4

 

0%

 

0

 

84

 

Administração Pública

 

Administração Pública

 

Serviços delegados de habilitação de condutores

 

1,75

 

50%

 

Ensino remoto (aulas teóricas) / Antend. Individual. (aulas teóricas)

 

2,5

 

25%

 

Ensino remoto (aulas teóricas) / Antend. Individual. (aulas teóricas)

 

3,25

 

15%

 

Ensino remoto (aulas teóricas) / Antend. Individual. (aulas teóricas)

 

4

 

0

 

0

 

02

 

Agropecuária

 

Agropecuária

 

Produção Florestal

 

1,00

 

50%

 

1 p/16m2 (3 até 63 pessoas)

 

1,75

 

50%

 

1 p/22m2 

 

(3 até 45 pessoas)

 

2,5

 

25%

 

1 p/28m2 

 

(3 até 36 pessoas)

 

3,25

 

15%

 

1 p/ 100m2 (3 até 10 pessoas)

 

56

 

Alimentação e Alojamento

 

Alojamento

 

Hotéis e similares (geral)

 

1,75

 

50%

 

1 p/22m2 

 

(3 até 45 pessoas)

 

2,5

 

25%

 

1 p/28m2 

 

(3 até 36 pessoas)

 

3,25

 

15%

 

1 p/ 100m2 (3 até 10 pessoas)

 

4

 

0

 

0

 

104

 

Serviços

 

Artes, cultura, esportes e lazer

 

Casas noturnas, bares e pubs

 

3,5*

 

0

 

0

 

3,5*

 

0

 

0

 

3,5*

 

0

 

0

 

3,75

 

0

 

0

 

104

 

Serviços

 

Artes, cultura, esportes e lazer

 

Parques Temáticos e similares

 

3,5*

 

0

 

0

 

3,5*

 

0

 

0

 

3,5*

 

0

 

0

 

3,75

 

0

 

0

 

104

 

Serviços

 

Artes, cultura, esportes e lazer

 

Teatros, cinemas e casas de espetáculo (dança, circo e similares)

 

2,0*

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas) exclusivo de produção cultural (sem contato físico e sem público expectador)

 

3,0*

 

15%

 

1 p/60 m2 (3 até 17 pessoas) exclusivo de produção cultural (sem contato físico e sem público expectador)

 

3,5*

 

0

 

0

 

3,75

 

0

 

0

 

104

 

Serviços

 

Artes, cultura, esportes e lazer

 

Museus, bibliotecas, arquivos, acervos e similares

 

2,0*

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas) atendimento individualizad. com agendamento(consulta local ou pegue e leve)

 

3,0*

 

15%

 

1 p/60 m2 (3 até 17 pessoas) atendimento individualizad. com agendamento(consulta local ou pegue e leve)

 

3,5*

 

0

 

0

 

3,75

 

0

 

0

 

104

 

Serviços

 

Artes, cultura, esportes e lazer

 

Ateliês (Artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares)

 

2,0*

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas) atendimento individualizad. por ambiente 

 

3,0*

 

15%

 

1 p/60m2 (3 até 17 pessoas) atendimento individualizad. por ambiente 

 

3,5*

 

0

 

0

 

3,75

 

0

 

0

 

104

 

Serviços

 

Artes, cultura, esportes e lazer

 

Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares)

 

2,0*

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas) atendimento individualizad. por ambiente 

 

3,0*

 

15%

 

1 p/60m2 (3 até 17 pessoas) atendimento individualizad. por ambiente

 

3,5*

 

0

 

0

 

3,75

 

0

 

0

 

104

 

Serviços

 

Artes, cultura, esportes e lazer

 

Eventos em ambientes abertos ou fechados

 

3,5*

 

0

 

0

 

3,5*

 

0

 

0

 

3,5*

 

0

 

0

 

3,75

 

0

 

0

 

104

 

Serviços

 

Artes, cultura, esportes e lazer

 

Academias de ginástica (inclusive em clubes)

 

2,0*

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas) atendimento individualiz. por ambiente

 

3,0*

 

15%

 

1 p/60m2 (3 até 17 pessoas) atendimento individualizad. por ambiente

 

3,5*

 

0

 

0

 

3,75

 

0

 

0

 

104

 

Serviços

 

Artes, cultura, esportes e lazer

 

Clubes sociais, esportivos e similares

 

2,0*

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas) Atendimento individualiz. de atletas amadores e profissionais, por ambiente

 

3,0*

 

15%

 

1 p/60m2 (3 até 17 pessoas) atendimento individualizad. de atletas amadores e profissionais, por ambiente

 

3,5*

 

0

 

0

 

3,75

 

0

 

0

 

105

 

Serviços

 

Outros serviços

 

Outros serviços - outros

 

2,0*

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

3,0*

 

15%

 

1 p/60m2 (3 até 17 pessoas)

 

3,5*

 

0

 

0

 

3,75

 

0

 

0

 

105

 

Serviços

 

Outros serviços

 

Reparação e manutenção de objetos e equipamentos

 

1,5

 

50%

 

1 p/20m2 (3 até 50 pessoas)

 

2,25

 

25%

 

1 p/26m2 (3 até 38 pessoas)

 

3,0

 

15%

 

1 p/60m2 (3 até 17 pessoas)

 

3,75

 

0

 

0

 

105

 

Serviços

 

Outros serviços

 

Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro)

 

2,0*

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

Atendimento individualiz. por ambiente

 

2,25

 

25%

 

1 p/26m2 (3 até 38 pessoas) Atendimento individualiz. por ambiente

 

3,5*

 

0

 

0

 

3,75

 

0

 

0

 

105

 

Serviços

 

Outros serviços

 

Missas e serviços religiosos

 

2,0*

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

Atendimento individualiz. por ambiente

 

2,25

 

25%

 

1 p/26m2 (3 até 38 pessoas) Atendimento individualiz. por ambiente

 

3,5*

 

0

 

0

 

3,75

 

0

 

0

 

68

 

Serviços

 

Serviços Imobiliários

 

Imobiliárias e similares

 

1,75

 

50%

 

1 p/22m2 

 

(3 até 45 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

2,75*

 

25%

 

Teleatendimento

 

3,5

 

0

 

0

 

102

 

Serviços

 

Serviços Profissionais, Científicos e Técnicos

 

Serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros

 

1,75

 

50%

 

1 p/22m2 (3 até 45 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

2,75*

 

25%

 

Teleatendimento

 

3,5

 

0

 

0

 

102

 

Serviços

 

Serviços Profissionais, Científicos e Técnicos

 

Serviços profissionais de advocacia

 

1,75

 

50%

 

1 p/22m2 (3 até 45 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

2,75

 

25%

 

1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)

 

3,5

 

0

 

0

 

103

 

Serviços

 

Serviços Administrativos e Auxiliares

 

Serviços Administrativos e Auxiliares - outros

 

1,75

 

50%

 

1 p/22m2 (3 até 45 pessoas)

 

2,25

 

25%

 

1 p/26m2 (3 até 38 pessoas)

 

3,0

 

15%

 

Teleatendimento

 

3,75

 

0

 

0

 

103

 

Serviços

 

Serviços Administrativos e Auxiliares

 

Agências de turismo, passeios e excursões

 

2,0*

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas) atendimento individualiz.

 

por ambiente

 

2,25

 

25%

 

1 p/26m2 (3 até 38 pessoas) atendimento individualiz. por ambiente

 

3,5*

 

0

 

0

 

3,75

 

0

 

0

 

97

 

Serviços

 

Serviços Domésticos

 

Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares

 

1,75

 

50%

 

1 p/22m2 (3 até 45 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

3,5*

 

0

 

0

 

3,75

 

0

 

0

 

45

 

Comércio

 

Comércio de veículos

 

Comércio de veículos (rua)

 

1,25

 

50%

 

Teleatendimento*

 

2,0

 

25%

 

Teleatendimento*

 

2,75

 

25%

 

Teleatendimento*

 

3,5

 

0

 

0

 

45

 

Comércio

 

Comércio de veículos

 

Manutenção e reparo de veículos automotores (rua)

 

1,25

 

50%

 

1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

2,75

 

25%

 

1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)

 

3,5

 

0

 

0

 

46

 

Comércio

 

Comércio atacadista

 

Comércio atacadista – não essencial (rua)

 

1,25

 

50%

 

1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

2,75

 

25%

 

Pegue e leve, tele-entrega, drive thru*

 

3,5

 

0

 

0

 

47

 

Comércio

 

Comércio varejista

 

Comércio varejista – não essencial (rua)

 

1,50

 

50%

 

1 p/20m2 (3 até 50 pessoas)

 

2,25

 

25%

 

1 p/26m2 (3 até 38 pessoas)

 

3,5*

 

0

 

0

 

3,75

 

0

 

0

 

47

 

Comércio

 

Comércio varejista

 

Comércio varejista (centro comercial e shopping)

 

1,50

 

50%

 

1 p/20m2 (3 até 50 pessoas)

 

2,25

 

25%

 

1 p/26m2 (3 até 38 pessoas)

 

3,0

 

15%

 

Exclusivo para atividades essenciais *

 

3,75

 

0

 

0

 

41

 

Indústria de Construção

 

Construção de Edifícios

 

Construção de Edifícios

 

1,25

 

50%

 

1 p/18m2 (3 até 63 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

2,75

 

25%

 

1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)

 

3,5

 

0

 

0

 

42

 

Indústria de Construção

 

Obras de Infraestrutura

 

Obras de Infraestrutura

 

1,25

 

50%

 

1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

2,75

 

25%

 

1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)

 

3,5

 

0

 

0

 

43

 

Indústria de Construção

 

Serviços de Construção

 

Serviços de Construção

 

1,25

 

50%

 

1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

2,75

 

25%

 

1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)

 

3,5

 

0

 

0

 

12

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Fumo

 

Fumo

 

1,25

 

50%

 

1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

2,75

 

25%

 

1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)

 

3,5

 

0

 

0

 

13

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Têxtil

 

Têxtil

 

1,25

 

50%

 

1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

2,75

 

25%

 

1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)

 

3,5

 

0

 

0

 

14

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Vestuário

 

Vestuário

 

1,25

 

50%

 

1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

2,75

 

25%

 

1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)

 

3,5

 

0

 

0

 

15

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Couro e calçado

 

Couro e calçado

 

1,25

 

50%

 

1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

2,75

 

25%

 

1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)

 

3,5

 

0

 

0

 

16

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Madeira

 

Madeira

 

1,25

 

50%

 

1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

2,75

 

25%

 

1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)

 

3,5

 

0

 

0

 

17

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Papel e celulose

 

Papel e celulose

 

1,25

 

50%

 

1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

2,75

 

25%

 

1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)

 

3,5

 

0

 

0

 

18

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Impressão e reprodução

 

Impressão e reprodução

 

1,25

 

50%

 

1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

2,75

 

25%

 

1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)

 

3,5

 

0

 

0

 

19

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Derivados de petróleo

 

Derivados de petróleo

 

1,25

 

50%

 

1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

2,75

 

25%

 

1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)

 

3,5

 

0

 

0

 

20

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Químicos

 

Químicos

 

1,25

 

50%

 

1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

2,75

 

25%

 

1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)

 

3,5

 

0

 

0

 

22

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Borracha e plástico

 

Borracha e plástico

 

1,25

 

50%

 

1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

2,75

 

25%

 

1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)

 

3,5

 

0

 

0

 

23

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Minerais não metálicos

 

Minerais não metálicos

 

1,25

 

50%

 

1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

2,75

 

25%

 

1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)

 

3,5

 

0

 

0

 

24

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Metalurgia

 

Metalurgia

 

1,25

 

50%

 

1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

2,75

 

25%

 

1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)

 

3,5

 

0

 

0

 

25

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Produtos de metal

 

Produtos de metal

 

1,00

 

50%

 

1 p/16m2 (3 até 63 pessoas)

 

1,75

 

50%

 

1 p/22m2 (3 até 45 pessoas)

 

2,5

 

25%

 

1 p/28m2 

 

(3 até 36 pessoas)

 

3,25

 

15%

 

1 p/ 100m2 (3 até 10 pessoas)

 

26

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Equipamentos de informática

 

Equipamentos de informática

 

1,25

 

50%

 

1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

2,75

 

25%

 

1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)

 

3,5

 

0

 

0

 

27

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Materiais elétricos

 

Materiais elétricos

 

1,25

 

50%

 

1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

2,75

 

25%

 

1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)

 

3,5

 

0

 

0

 

28

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Máquinas e equipamentos

 

Máquinas e equipamentos

 

1,00

 

50%

 

1 p/16m2 (3 até 63 pessoas)

 

1,75

 

50%

 

1 p/22m2 (3 até 45 pessoas)

 

2,5

 

25%

 

1 p/28m2 

 

(3 até 36 pessoas)

 

3,25

 

15%

 

1 p/ 100m2 (3 até 10 pessoas)

 

29

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Veículos automotores

 

Veículos automotores

 

1,00

 

50%

 

1 p/16m2 (3 até 63 pessoas)

 

1,75

 

50%

 

1 p/22m2 (3 até 45 pessoas)

 

2,5

 

25%

 

1 p/28m2 

 

(3 até 36 pessoas)

 

3,25

 

15%

 

1 p/ 100m2 (3 até 10 pessoas)

 

30

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Outros equipamentos

 

Outros equipamentos

 

1,25

 

50%

 

1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

2,75

 

25%

 

1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)

 

3,5

 

0

 

0

 

31

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Móveis

 

Móveis

 

1,00

 

50%

 

1 p/16m2 (3 até 63 pessoas)

 

1,75

 

50%

 

1 p/22m2 (3 até 45 pessoas)

 

2,5

 

25%

 

1 p/28m2 

 

(3 até 36 pessoas)

 

3,25

 

15%

 

1 p/ 100m2 (3 até 10 pessoas)

 

32

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Produtos diversos

 

Produtos diversos

 

1,25

 

50%

 

1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

2,75

 

25%

 

1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)

 

3,5

 

0

 

0

 

33

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Manutenção e reparo

 

Manutenção e reparo

 

1,25

 

50%

 

1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)

 

2,0

 

25%

 

1 p/24m2 (3 até 42 pessoas)

 

2,75

 

25%

 

1 p/30m2 (3 até 33 pessoas)

 

3,5

 

0

 

0

 

49

 

Transporte

 

Transporte terrestre

 

Transporte terrestre fretado de passageiros

 

1,5

 

50%

 

1 p/18m2 (3 até 56 pessoas)

 

2,25

 

25%

 

1 p/26m2 (3 até 38 pessoas)

 

3

 

15%

 

1 p/60m2 (3 até 17 pessoas)

 

3,75

 

0

 

0

 

52

 

Transporte

 

Armazenamento de transporte

 

Armazenamento, carga e descarga

 

1,75

 

50%

 

1 p/22m2 (3 até 45 pessoas)

 

2,5

 

25%

 

1 p/28m2 

 

(3 até 36 pessoas)

 

3,25

 

15%

 

1 p/ 100m2 (3 até 10 pessoas)

 

4

 

0

 

0

 

52

 

Transporte

 

Armazenamento de transporte

 

Estacionamentos

 

1,75

 

50%

 

1 p/22m2 (3 até 45 pessoas)

 

2,5

 

25%

 

1 p/28m2 

 

(3 até 36 pessoas)

 

3,25

 

15%

 

1 p/ 100m2 (3 até 10 pessoas)

 

4

 

0

 

0

 

Fonte: Elaboração própria.

 

 

 

Quadro 5: Atividades essenciais previstas no Decreto Estadual Nº 55.240 de 10 de maio de 2020, com o respectivo teto de operação de trabalhadores em cada bandeira. Todas as demais restrições de público/clientes e modos de atendimento estão previstas no Decreto Nº 55.310, de 14 de junho 2020, e os protocolos municipais de Distanciamento Social Controlado limitam-se a estes níveis de operação.

 

Código

 

Grupo

 

Atividade Econômica

 

Subtipo

 

Teto de operação

 

Amarela

 

Laranja

 

Vermelha

 

Preta

 

84

 

Administração Pública

 

Administração Pública

 

Segurança e Ordem Pública

 

100%

 

100%

 

100%

 

100%

 

84

 

Administração Pública

 

Administração Pública

 

Política e administração de trânsito

 

75%

 

75%

 

75%

 

75%

 

84

 

Administração Pública

 

Administração Pública

 

Atividades de fiscalização

 

100%

 

100%

 

100%

 

100%

 

84

 

Administração Pública

 

Administração Pública

 

Inspeção Sanitária

 

100%

 

100%

 

100%

 

100%

 

01

 

Agropecuária

 

Agropecuária

 

Agricultura, Pecuária e Serviços relacionados

 

75%

 

75%

 

50%

 

50%

 

03

 

Agropecuária

 

Agropecuária

 

Pesca e Aquicultura

 

50%

 

50%

 

25%

 

25%

 

56

 

Alimentação e Alojamento

 

Alimentação

 

Restaurante a la carte

 

75%

 

50%

 

50%

 

25%

 

56

 

Alimentação e Alojamento

 

Alimentação

 

Restaurante self-service

 

FECHADO

 

FECHADO

 

FECHADO

 

FECHADO

 

56

 

Alimentação e Alojamento

 

Alimentação

 

Lanchonetes e padarias

 

75%

 

50%

 

50%

 

25%

 

55

 

Alimentação e Alojamento

 

Alojamento

 

Hotéis e similares em beira de estrada

 

100%

 

100%

 

75%

 

75%

 

104*

 

Artes, Cultura, Esporte e Lazer

 

Parques e Reservas Naturais, Jardins Botânicos e Zoológicos

 

Parques e Reservas Naturais, Jardins Botânicos e Zoológicos

 

50%

 

50%

 

50%

 

50%

 

105*

 

Serviços

 

Outros Serviços

 

Lavanderias e similares

 

75%

 

50%

 

25%

 

25%

 

101*

 

Serviços

 

Serviços Financeiros

 

Bancos, Lotéricas e Similares

 

75%

 

75%

 

50%

 

25%

 

103*

 

Serviços

 

Vigilância, Segurança e Investigação

 

Vigilância, Segurança e Investigação

 

75%

 

75%

 

75%

 

75%

 

103*

 

Serviços

 

Serviços para edifícios (Limpeza, Manutenção)

 

Serviços para edifícios (Limpeza, Manutenção)

 

75%

 

75%

 

50%

 

50%

 

105*

 

Serviços

 

Funerária

 

Funerária

 

100%

 

100%

 

100%

 

100%

 

102*

 

Serviços

 

Serviços Profissionais, Científicos e Tecnológicos

 

Pesquisa científica e laboratórios (pandemia)

 

100%

 

100%

 

100%

 

100%

 

103*

 

Serviços

 

Serviços administrativos e auxiliares

 

Call center

 

50%

 

50%

 

50%

 

25%

 

47

 

Comércio

 

Comércio Varejista

 

Comércio Varejista de Produtos Alimentícios

 

75%

 

75%

 

50%

 

50%

 

46

 

Comércio

 

Comércio Atacadista

 

Comércio Atacadista de itens essenciais

 

75%

 

75%

 

50%

 

25%

 

47

 

Comércio

 

Comércio Varejista

 

Comércio Varejista de itens essenciais

 

75%

 

75%

 

50%

 

25%

 

47

 

Comércio

 

Comércio Varejista

 

Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores

 

75%

 

75%

 

50%

 

25%

 

05

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Extração de Carvão Mineral

 

Extração de Carvão Mineral

 

100%

 

75%

 

75%

 

50%

 

100*

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Extração de Petróleo e Minerais

 

Extração de Petróleo e Gás

 

100%

 

75%

 

75%

 

750%

 

100*

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Extração de Petróleo e Minerais

 

Extração de Petróleo e Minerais Outros

 

50%

 

50%

 

25%

 

FECHADO

 

10

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Alimentos

 

Alimentos

 

100%

 

75%

 

75%

 

75%

 

11

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Bebidas

 

Bebidas

 

100%

 

75%

 

75%

 

50%

 

21

 

Indústria de Transformação e Extrativa

 

Farmoquímicos e Farmacêuticos

 

Farmoquímicos e Farmacêuticos

 

100%

 

100%

 

75%

 

75%

 

49

 

Transporte

 

Transporte Terrestre

 

Transporte terrestre de carga

 

100%

 

100%

 

100%

 

100%

 

49

 

Transporte

 

Transporte Terrestre

 

Transporte coletivo de passageiros (municipal e metropolitano, tipo comum)

 

60%

 

60%

 

50%

 

50%

 

49

 

Transporte

 

Transporte Terrestre

 

Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo comum)

 

100%

 

100%

 

50%

 

50%

 

49

 

Transporte

 

Transporte Terrestre

 

Transporte rodoviário de passageiros (metropolitano ou intermunicipal, tipo direto, semi-direto, executivo ou seletivo)

 

100%

 

100%

 

50%

 

50%

 

49

 

Transporte

 

Transporte Terrestre

 

Transporte terrestre de passageiros interestadual

 

50%

 

50%

 

50%

 

50%

 

49

 

Transporte

 

Transporte Terrestre

 

Transporte terrestre ferroviário de passageiros (metropolitano)

 

50%

 

50%

 

50%

 

50%

 

50

 

Transporte

 

Transporte Aquaviário

 

Transporte aquaviário de cargas

 

100%

 

100%

 

100%

 

100%

 

50

 

Transporte

 

Transporte Aquaviário

 

Transporte aquaviário de passageiros

 

75%

 

75%

 

75%

 

75%

 

51

 

Transporte

 

Transporte Aéreo

 

Aeroclubes e aeródromos

 

50%

 

50%

 

25%

 

25%

 

53

 

Transporte

 

Correios

 

Atividades de correios, serviços postais e similares

 

75%

 

75%

 

50%

 

50%

 

86

 

Saúde

 

Atenção à Saúde Humana

 

Atenção à Saúde Humana

 

100%

 

100%

 

100%

 

100%

 

87

 

Saúde

 

Assistência Social

 

Assistência Social

 

100%

 

100%

 

100%

 

100%

 

75

 

Saúde

 

Assistência Veterinária

 

Assistência Veterinária

 

75%

 

75%

 

50%

 

50%

 

58

 

Serviços de informação e Comunicação

 

Edição e Edição Integrada à Impressão

 

Edição e Edição Integrada à Impressão

 

75%

 

75%

 

50%

 

50%

 

58

 

Serviços de informação e Comunicação

 

Produção de Vídeos e Programas de Televisão

 

Produção de Vídeos e Programas de Televisão

 

75%

 

75%

 

50%

 

50%

 

60

 

Serviços de informação e Comunicação

 

Atividades de Rádio e de Televisão

 

Atividades de Rádio e de Televisão

 

75%

 

75%

 

75%

 

75%

 

61

 

Serviços de informação e Comunicação

 

Telecomunicações

 

Telecomunicações

 

100%

 

100%

 

100%

 

100%

 

62

 

Serviços de informação e Comunicação

 

Serviços de TI

 

Serviços de TI

 

100%

 

100%

 

100%

 

100%

 

63

 

Serviços de informação e Comunicação

 

Prestação de Serviços de Informação

 

Prestação de Serviços de Informação

 

100%

 

100%

 

100%

 

100%

 

35

 

Serviços de Utilidade Pública

 

Eletricidade, Gás e Outras Utilidades

 

Eletricidade, Gás e Outras Utilidades

 

100%

 

100%

 

100%

 

100%

 

36

 

Serviços de Utilidade Pública

 

Captação, Tratamento e Distribuição de Água

 

Captação, Tratamento e Distribuição de Água

 

100%

 

100%

 

100%

 

100%

 

37

 

Serviços de Utilidade Pública

 

Esgoto e Atividades relacionadas

 

Esgoto e Atividades relacionadas

 

100%

 

100%

 

100%

 

100%

 

38

 

Serviços de Utilidade Pública

 

Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos

 

Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos

 

100%

 

100%

 

100%

 

100%

 

39

 

Serviços de Utilidade Pública

 

Descontaminação e Gestão de Resíduos

 

Descontaminação e Gestão de Resíduos

 

100%

 

100%

 

100%

 

100%

 

Fonte: Adaptado a partir do Comitê de Dados Covid-19 Coronavírus (2020).

 

5) REFERÊNCIAS

 

COMITÊ DE DADOS COVID-19 CORONAVÍRUS. Base de Dados do Cálculo das Bandeiras do Modelo de Distanciamento Controlado no RS. Rio Grande do Sul, 2020. Planilha eletrônica. Disponível em: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/. Acesso em: 13 de junho de 2020.

 

COMITÊ DE DADOS COVID-19 CORONAVÍRUS. Projeções de cenários e indicadores sobre a pandemia. Rio Grande do Sul: Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão. Disponível em: https://planejamento.rs.gov.br/comite-de-dados/. Acesso em: 13 de junho de 2020.

 

RIO GRANDE DO SUL. Decreto Nº 55.240, de 10 de maio de 2020. Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, 10 mai. 2020. N.91, p. 4.

 

DATASUS; CNES. Indicadores de Leitos UTI Adulto Tipo II. Disponível em: http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Leitos_Listar.asp?VCod_Leito=75&VTipo_Leito=3&Listar=1&VEstado=43&VMun=&VComp=. Acesso em 17 de junho de 2020.

 

SEPLAG-RS. Índice Setorial para Distanciamento Controlado. Disponível em: https://planejamento.rs.gov.br/calculo-bandeiras/. Acesso em 17 de junho de 2020.

 

APÊNDICE

 

A – Variáveis que formam o conjunto de indicadores necessários para o cálculo da Bandeira Rio Grande

 

 

 

Fonte: Elaboração própria.

 

APÊNDICE

 

B – Variáveis que formam o conjunto de indicadores necessários para o cálculo da Bandeira Rio Grande

https://lh4.googleusercontent.com/ustaMC-r8mmiATjaWU9xqrAWouO60pIjmmfARCJpqFLD8KP_ihvAXLmjym5a_dEdpVmLKwD6TPhEy1gmQxDO2oTS8GN8oNlPubn2jJM23CXYJWrePj-JzEOLRvAgNj4Ym5xTLs4

Fonte: Adaptado a partir do Modelo de Distanciamento Social do Governo do Estado do Rio Grande do Sul que foi atualizado em 11de junho de 2020.

https://lh3.googleusercontent.com/gYdhJgx5znndz7b5ycG6qAl-xQFJAJh97oQPyO7FVH6DDY-FKIa1oeKZmTumfWKkh1-N2TPjPL5KDvtwKMXGFdKRsGg5ePGARwKn4kU9xjXuXe7LUeRM9sHZUQF7k4qscfF7Drg

https://lh6.googleusercontent.com/u4skeUERQ2TiBLM7_Rrs7Q8tZQ3DE13oZJXEEe-pg-Y2dWhYRqAsQ4X24tGRs7reHdAzOmPwWYtQRHyrkesKJr4lGYhsDBxWHTjMlMPbHGG68EQ8F_Dz3IUcKZgkPBsdws1jDJY

https://lh5.googleusercontent.com/1BUf7JSbFkDnZlJkBd67l0E2BAIFW5vd-uQ98NAZdnRuDS-t4426yfhPjPui7fdCwKDZwfgYTjysdYbXXYBbOwDsHmCYiKD-af1SLcIu70VEmCIH9JgsJfswRPU9rdaS0b_rNJo