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Rio Negro / MS - CORONAVÍRUS / SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / decreto nº 572

21 Julho 2021 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Rio Negro/MS

Dispõe sobre as diretrizes para o retorno das aulas presenciais nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino no âmbito do Município de Rio Negro-MS, em Regime Especial de Prevenção à COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 572
Data de emissão: 21/07/2021
Data de publicação: 21/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Rio Negro/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

CLEIDIMAR DA SILVA CAMARGO, Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a existência da Pandemia da COVID-19, declara pela OMS – Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida na data de 15 de abril de 2020, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.341- DF, reconhecendo a competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios no combate à COVID-19;

CONSIDERANDO os últimos Boletins Epidemiológicos que apresentaram uma redução considerável nos casos de contágio com a COVID-19;

CONSIDERANDO que a campanha vacinal em nosso Município encontrase em estado avançado, e que 100% dos profissionais em educação foram imunizados;

CONSIDERANDO que os trabalhadores da educação fazem parte de grupo prioritário no plano de vacinação para a COVID-19, e o Município já promoveu a vacinação de todo o grupo;

CONSIDERANDO o reconhecimento que a atividade educacional é essencial,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o retorno das aulas presenciais nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, da ATOS DO PODER EXECUTIVO seguinte forma:

I - a partir do dia 02 de agosto de 2021, para o ensino fundamental;

II - a partir do dia 13 de setembro de 2021, para a educação infantil.

§ 1º. As aulas presenciais para o ensino fundamental serão retomadas a partir da data constante no inciso I deste artigo, com escalonamento gradativo semanal, em consonância com as recomendações acerca dos graus de risco do PROSSEGUIR para o Município de Rio Negro, nos percentuais abaixo:

I - Grau Extremo – Bandeira Cinza: até 30% (trinta por cento) dos estudantes em sala;

II - Grau Alto – Bandeira Vermelha: até 50% (cinqüenta por cento) dos estudantes em sala;

III – Grau Médio - Bandeira Laranja: até 70% (setenta por cento dos estudantes em sala;

IV - Grau Tolerável – Bandeira Amarela: até 90% (setenta por cento dos estudantes em sala;

IV - Grau Baixo – Bandeira Verde: 100% (cem por cento) dos estudantes em sala.

§ 2º. Compete à Direção Escolar organizar o escalonamento gradativo dos estudantes para o retorno às aulas presenciais, e outras providências que necessárias forem, conforme orientação expedida pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º. Para realizar o escalonamento gradativo, a escola deverá trabalhar com atividades a serem desenvolvidas pelos alunos, na semana em que não estiverem presencialmente na unidade, com vistas a complementar a carga horária obrigatória do aluno, de efetivo trabalho escolar, sem prejuízo ao processo de ensino aprendizagem.

§ 4º. No período de 19 a 30 de julho de 2021, as escolas deverão proceder com a oferta de atividades remotas.

§ 5º. Os pais e responsáveis dos estudantes deverão manifestar, por escrito, em termo elaborado pela SEMECEL, sobre o retorno ou não do estudante às aulas presenciais, com ciência das obrigações inerentes a uma ou à outra situação.

Art. 2º. As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, no âmbito do Município de Rio Negro, MS, obedecerão, rigorosamente, os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pela Comissão Municipal de Monitoramento e de Implantação do Protocolo de Volta às Aulas Presenciais, instituído pelo Decreto Municipal nº. 527, de 19 de março de 2021 e suas alterações.

Art. 3º. Além das regras estabelecidas nos Protocolos de Voltas às Aulas, deverão ser observadas todas as recomendações sanitárias estabelecidas pelas autoridades sanitárias e de saúde relativas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, tais como: uso de máscaras, higienização das mãos, uso de álcool em gel, distanciamento, etc.

Art. 4º. As unidades escolares deverão informar, imediatamente, Secretaria Municipal de Saúde Pública e a Vigilância Sanitária do Município, caso haja a constatação de algum caso suspeito ou positivo da COVID-19.

Art. 5º. A Direção das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino deverão manter disponível e em local visível, o Protocolo de Biossegurança aprovado pela Comissão de Monitoramento.

Art. 6º. Fica determinado o retorno para o trabalho presencial de todos os servidores da educação que se encontram exercendo função em home Office ou teletrabalho a partir do dia 19 de julho de 2021, devendo os mesmos, a partir desta data cumprir a carga horária presencialmente na unidade escolar.

Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não se aplica as servidoras gestantes que contam com o benefício da Lei Complementar nº. 105, de 23 de junho de 2021.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar resolução com medidas complementares ao disposto neste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio Negro/MS, 21 de julho de 2021.

Cleidimar da Silva Camargo

Prefeito Municipal