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Rio Verde / GO - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 1600

17 Julho 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Rio Verde/GO

Estabelece regramento para a retomada gradual das atividades produtivas em geral e determina medidas preventivas de enfrentamento à disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 1600
Data de emissão: 17/07/2020
Data de publicação: 17/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio Verde/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE RIO VERDE, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 65 da Lei Orgânica do município de Rio Verde e Lei Federal n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, etc.,

CONSIDERANDO a necessidade ainda presente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da COVID-19 em nosso Município;

CONSIDERANDO a melhor estruturação da rede pública de saúde do Município de Rio Verde e os percentuais atuais de ocupação de leitos por pessoas acometidas pela COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar as medidas de prevenção com a retomada gradual da atividade econômica;

CONSIDERANDO que nos últimos 14 (quatorze) dias o isolamento social na cidade trouxe resultados positivos e uma queda considerável no índice de transmissão da doença;

CONSIDERANDO que, não obstante o que se observa da situação da rede hospitalar privada, e considerado o risco de sobrecarga, a taxa de ocupação hospitalar na rede pública opera com nível de segurança aceitável;

CONSIDERANDO que o resultado dos inquéritos de amostragem de testagem realizados nos dias 04 e 18 de junho e no dia 10 de julho próximos passados apresentaram resultados satisfatórios;

CONSIDERANDO o alto número de infectados” que já foram considerados curados nos últimos sem que tenha havido sobrecarga na rede pública hospitalar,

DECRETA:

Art. 1º. Fica reiterada a declaração de situação de emergência em saúde pública no município de Rio Verde em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente novo Coronavírus, pelo prazo previsto no Decreto n°. 1.153, de 06 de junho de 2020.

Art. 2º. Altera o Decreto n°. 1.153, de 06 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Os titulares dos órgãos e entidades da Administração poderão adotar o regime de trabalho aos servidores que possam realizá-lo de forma remota, desde que não haja prejuízo ao serviço público, ressalvado os setores da área de saúde, trânsito, fiscalização, segurança pública e assistência social e, ainda, os indispensáveis ao regular funcionamento da Administração e do serviço público.”

“Art. 18...............................

§4°. O regramento por este artigo e pelo art. 11 deste Decreto vigorarão até o dia 31 de julho de 2020.

§5°. A partir do dia 03/08/2020, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal voltarão a funcionar em período integral (das 8h às 17:3Oh), podendo o regime de teletrabalho ser adotado a critério do gestor de cada órgão ou entidade, com observância do §1° do art. 11 deste Decreto e desde que não haja prejuízo para a Administração e para a prestação do serviço público.”

“Art. 20.

§1°.

c) lanchonetes, inclusive delivery e drive thru, até às 23h;

§ 12. De 20 de julho de 2020 a 02 de agosto de 2020, o funcionamento do comércio em geral e das atividades de prestação de serviços no âmbito do Município de Rio Verde observarão o regramento disposto nos §§,1°, 3º, 5º, 8º, 9° e 10° deste artigo e as notas técnicas emitidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde - COES-RV.”

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor no dia 20 de julho 2020 e poderá sofrer alterações a qualquer tempo de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 17 de julho de 2020.

PAULO FARIA DO VALE

PREFEITO DE RIO VERDE