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RJ - CORONAVÍRUS / AVIAÇÃO CIVIL / LEI Nº 8837

22 Maio 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

REVOGA O ARTIGO 3º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.767, DE 23 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO OU REMARCAÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS, BEM COMO DE PACOTES DE VIAGENS ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM RAZÃO DA DOENÇA COVID-19 CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS.

Diploma Legal: Lei nº 8837
Data de emissão: 21/05/2020
Data de publicação: 22/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado o artigo 3º e seu Parágrafo Único da Lei nº 8.767, de 23 de março de 2020.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2020

WILSON WITZEL

Governador