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RJ - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / DECRETO N° 47025

07 Abril 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL EM MUNICÍPIOS SEM NOTIFICAÇÃO DE COMETIMENTO DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Diploma Legal: Decreto n° 47025
Data de emissão: 07/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o art. 1º fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de forma irrestrita, nos municípios que não tiverem, até a data da publicação do presente Decreto, nenhum caso confirmado de cometimento do coronavírus (COVID-19), conforme Anexo Único.

O Art. 2º preconiza que o controle da existência de cometimento será acompanhado através de notificação, pelo Sistema de Informação da Secretaria de Estado de Saúde.

O Art. 4º cientifica que os estabelecimentos comerciais que prestam serviços à população em geral deverão cumprir as normas e orientações sanitárias, e observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e, ainda, realizar rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas dependências, além de disponibilizar equipamento de proteção individual e antissépticos à base de álcool para uso do público em geral.

ANEXO ÚNICO

São Francisco de Itabapoana

São Fidélis

Quissamã

Carepebus

Conceição de Macabu

Varre-Sai

Natividade

Bom Jesus de Itabapoana

Italva

Cardoso Moreira

São José de Ubá

Cambuci

Carmo

Laje de Muriaé

Miracema

Santo Antônio de Pádua

Aperibé

Itaocara

Paty do Alferes

Cantagalo

Comendador Levy Gasparian

São Sebastião do Alto

Santa Maria Madalena

Macuco

Cordeiro

Duas Barras

Engenheiro Paulo de Frontin

Sumidouro

São José do Vale do Rio Preto

Vassouras