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rj - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / decreto nº 47633

01 Junho 2021 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47.608 DE 18 DE MAIO DE 2021.

Diploma Legal: Decreto nº 47633
Data de emissão: 01/06/2021
Data de publicação: 01/06/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI 15000/002934/2021,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogados até 15 junho de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.608 de 18 de maio de 2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da emergência em saúde e dá outras providências.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador