Diploma Legal: Lei nº 8812
Data de emissão: 11/05/2020
Data de publicação: 12/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a negociar com as bancadas patronais do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de promover a manutenção do emprego do trabalhador com contrato de carteira assinada no período em que perdurar os efeitos do Decreto nº 46.973, 16 de março de 2020.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2020
WILSON WITZEL
Governador