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RJ - CORONAVÍRUS / EMPREGO E RENDA / LEI Nº 8812

12 Maio 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A NEGOCIAR A MANUTENÇÃO DO EMPREGO COM CONTRATO DE CARTEIRA ASSINADA ENQUANTO PERDURAR OS EFEITOS DO DECRETO Nº 46.973, DE 16 DE MARÇO DE 2020 QUE RECONHECE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM RAZÃO DO CONTÁGIO E ADOTA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19); E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Lei nº 8812
Data de emissão: 11/05/2020
Data de publicação: 12/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a negociar com as bancadas patronais do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de promover a manutenção do emprego do trabalhador com contrato de carteira assinada no período em que perdurar os efeitos do Decreto nº 46.973, 16 de março de 2020.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2020

WILSON WITZEL

Governador