Diploma Legal: Decreto nº 47205
Data de emissão: 10/08/2020
Data de publicação: 11/08/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo n° SEI-410001/000011/2020,
CONSIDERANDO:
- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto Estadual nº. 46.973, de 16 de março de 2020;
- a necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento da COVID-19 em decorrência do aumento da capacidade do Estado no atendimento às demandas por leitos hospitalares;
- a observância aos princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88, em especial, os da legalidade e da eficiência; e
- a proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração;
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Inciso IX, do Art. 5º, do Decreto Estadual nº. 47.199, de 04 de agosto de 2020.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2020
WILSON WITZEL
Governador do Estado