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RJ - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 47205

11 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

ALTERA DO DECRETO N.º 47.199, DE 04 DE AGOSTO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 47205
Data de emissão: 10/08/2020
Data de publicação: 11/08/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo n° SEI-410001/000011/2020,

CONSIDERANDO:

- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto Estadual nº. 46.973, de 16 de março de 2020;

- a necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento da COVID-19 em decorrência do aumento da capacidade do Estado no atendimento às demandas por leitos hospitalares;

- a observância aos princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88, em especial, os da legalidade e da eficiência; e

- a proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração;

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Inciso IX, do Art. 5º, do Decreto Estadual nº. 47.199, de 04 de agosto de 2020.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2020

WILSON WITZEL

Governador do Estado