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RJ - CORONAVÍRUS / LICITAÇÃO PÚBLICA E CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / DECRETO N° 46991

25 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

Dispõe sobre regras de dispensa de licitação para a contratação de bens e serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.


Diploma Legal: Decreto n° 46991
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º esclarece que o Decreto dispõe sobre regras de dispensa de licitação para contratação de bens, serviços, inclusive de engenharia, e obras, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

O art. 2º estabelece que nas dispensas de licitação decorrentes do disposto neste Decreto, além das presunções estabelecidas no art. 4º-B e 4º-E da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que tratam das dispensas de licitação e das contratações para aquisição de bens, serviços e insumos, respectivamente, presumir-se-á justificado o quantitativo descrito no Termo de Referência.

O art. 3º esclarece que a restrição de fornecedores ou prestadores de serviço referida no art. 4º-F da Lei Federal nº 13.970, de 6 de fevereiro de 2020, também se estende ao prazo de entrega de material.

O art. 5º autoriza a celebração de contrato de gestão com entidade qualificada como organização social de forma simplificada, cujos prazos poderão ser reduzidos, mediante justificativa detalhada de sua necessidade, observados os princípios contidos no caput do art. 37 da CRFB/88.