Diploma Legal: Decreto nº 47004
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Art. 1º define que As Unidades Orçamentárias no âmbito do Poder Executivo Estadual ficam obrigadas a revisar os contratos de serviços de mão de obra terceirizada, com o objetivo de preservação do emprego e da renda, minimizando os efeitos da crise provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e pela redução da arrecadação de receita com royalties e participação especial decorrente das sucessivas quedas no preço médio do barril do petróleo.
OBS- O disposto neste Decreto se aplica durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto no 46.984, de 20 de março de 2020 (parárafo único)
O Art.4º define que o auxílio transporte e auxílio alimentação serão pagos proporcionalmente, desde que demonstrada a sua efetiva utilização pelo empregado, de acordo com a quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês.
OBS - O trabalhador desobrigado de dirigir-se presencialmente ao seu posto de trabalho, em decorrência das medidas de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), não fará jus ao recebimento de auxílio transporte e auxílio alimentação (parágrafo único)