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RJ - CORONAVÍRUS / MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA / DECRETO N° 47004

27 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

DISPÕE SOBRE MEDIDAS RELATIVAS AOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA NO ÂMBITO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANTE O ATUAL CENÁRIO ECONÔMICO, COM O OBJETIVO DE PRESERVAR O EMPREGO E A RENDA DURANTE ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO Nº 46.984, DE 20 DE MARÇO DE 2020.


Diploma Legal: Decreto nº 47004
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Art. 1º define que As Unidades Orçamentárias no âmbito do Poder Executivo Estadual ficam obrigadas a revisar os contratos de serviços de mão de obra terceirizada, com o objetivo de preservação do emprego e da renda, minimizando os efeitos da crise provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e pela redução da arrecadação de receita com royalties e participação especial decorrente das sucessivas quedas no preço médio do barril do petróleo.

OBS- O disposto neste Decreto se aplica durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto no 46.984, de 20 de março de 2020 (parárafo único)

 

O Art.4º define que o auxílio transporte e auxílio alimentação serão pagos proporcionalmente, desde que demonstrada a sua efetiva utilização pelo empregado, de acordo com a quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês.

OBS - O trabalhador desobrigado de dirigir-se presencialmente ao seu posto de trabalho, em decorrência das medidas de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), não fará jus ao recebimento de auxílio transporte e auxílio alimentação (parágrafo único)