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RJ - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO N° 46989

25 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

Dispõe sobre o funcionamento de pequenos estabelecimentos de venda de alimentos, bebidas, e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto n° 46989
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º autoriza em todo Estado do Rio de Janeiro, durante a vigência do estado de calamidade pública, o funcionamento de pequenos estabelecimentos tais como: loja de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres,  que se destinam a venda de alimento, bebida, material de limpeza e higiene pessoal exclusivamente, para entrega e retirada no próprio estabelecimento, vedada a permanência continuada e aglomeração de pessoas nestes locais.