Diploma Legal: Resolução n° 2032
Data de emissão: 15/04/2020
Data de publicação: 16/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Nota da Equipe Legnet
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no reconhecimento da situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 47.006/2020;
- a necessidade de atualizar as medidas de proibição para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19) em decorrência de mortes já confirmadas e o aumento de pessoas contaminadas no Estado do Rio de Janeiro;
- o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020;
- as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
- o reconhecimento da validade da licença sanitária de farmácias e drogarias pela autoridade sanitária local, nos termos do artigo 25 da Lei Federal nº 5.991/73, com a redação que lhe deu a Lei Federal nº 13.097/2015; e
- a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal em matéria de proteção e defesa da saúde, nos ternos do inciso XII, do artigo 24 da Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecida como medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), a prorrogação da vigência da licença sanitária de distribuidora de medicamentos, farmácias e drogarias localizadas no Estado do Rio de Janeiro por 90 (noventa) dias.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e terá seu prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º, do artigo 1º, bem como do artigo 8º, ambos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2020
EDMAR SANTOS
Secretário de Estado de Saúde

