Diploma Legal: Decreto nº 47005
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º determina que as Unidades Orçamentárias no âmbito do Poder Executivo Estadual ficam obrigadas a reduzir, no mínimo, 25 % (vinte e cinco) por cento do valor dos contratos com as despesas não previstas no Anexo ao Decreto nº 46.993, de 25 de março de 2020, exceto os contratos que envolvam mão de obra.
O §1º do Artigo 1º define que as reduções acima de 25 % (vinte e cinco) por cento de cada contrato deverão ser renegociadas, de acordo com o art. 65, §2 º, II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.