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RJ - CORONAVÍRUS / SERVIÇOS DE SAÚDE / NOTA TÉCNICA Nº 14

08 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

Realização de Triagem em visitantes nos equipamentos de saúde (Hospitais, Institutos, UPAs e Maternidades) que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios.

Diploma Legal: Nota Técnica nº 14
Data de emissão: 08/04/2020
Data de publicação: 08/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art. 1º fica estabelecido que conforme a Nota Técnica SESRJ/SGAIS/SMQ/ATH Nº 12 (COVID -19) /2020, que regulamentam os acompanhantes e as visitas no período de Pandemia do COVID-19 em todos os equipamentos de saúde (Hospitais, Institutos, UPAs e Maternidades) vinculados a essa Secretaria, todos os acompanhante e visitantes deverão passar por triagem para verificação da presença de febre e/ou sintomas respiratórios.

O Art. 2º estabelece que a triagem deverá ser feita por um profissional de saúde, antes da entrada do acompanhante ou visitante na unidade.

O Art. 3º estabelece a proibição de acompanhante ou visitantes que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios, após a triagem.