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RJ - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DECRETO Nº 47010

01 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

ALTERA O INCISO VIII DO ART. 4º DO DECRETO Nº. 47.006 DE 27 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 47010
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 01/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Art. 1º - O inciso VIII do art. 4º do Decreto nº. 47.006, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

VIII - A circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à exceção do sistema ferroviário e aquaviário, que operarão com restrições definidas pelo governo do Estado em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipais entre a capital e os Municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, bem como a circulação de veículos que transportam passageiros nas modalidades: 

REGULAR, FRETAMENTO e COMPLEMENTAR, entre a região Metropolitana e os demais Municípios do Estado do Rio de Janeiro.”

Redação anterior: 

VIII - a circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à exceção do sistema ferroviário e aquaviário, que operarão com restrições definidas pelo governo do Estado em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipais entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro;