Diploma Legal: Decreto nº 47010
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 01/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Art. 1º - O inciso VIII do art. 4º do Decreto nº. 47.006, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII - A circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à exceção do sistema ferroviário e aquaviário, que operarão com restrições definidas pelo governo do Estado em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipais entre a capital e os Municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, bem como a circulação de veículos que transportam passageiros nas modalidades:
REGULAR, FRETAMENTO e COMPLEMENTAR, entre a região Metropolitana e os demais Municípios do Estado do Rio de Janeiro.”
Redação anterior:
VIII - a circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à exceção do sistema ferroviário e aquaviário, que operarão com restrições definidas pelo governo do Estado em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipais entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro;