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RJ - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DECRETO Nº 47247

01 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 47.128, DE 19 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS RELACIONADAS ÀS OPERAÇÕES DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO PERÍODO ATUAL DE ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 47247
Data de emissão: 01/09/2020
Data de publicação: 01/09/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais, legais e o contido no Processo nº SEI-100001/000956/2020,

CONSIDERANDO a promulgação do Decreto Legislativo nº 11, de 2020, que susta os efeitos do § 1º, do art. 1º do Decreto nº 47.128, de 19 de junho de 2020, com fito de retomar a circulação de transporte ferroviário de passageiros do ramal de Guapimirim;

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 47.128, de 19 de junho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica mantida a determinação do restabelecimento do serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, em todos os seus modos, no território fluminense, com exceção do transporte aquaviário nas linhas Charitas - Praça XV.”

Art. 2º - Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do Art. 1º do Decreto nº 47.128, de 19 de junho de 2020.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2020.

Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício