Diploma Legal: Decreto nº 47247
Data de emissão: 01/09/2020
Data de publicação: 01/09/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais, legais e o contido no Processo nº SEI-100001/000956/2020,
CONSIDERANDO a promulgação do Decreto Legislativo nº 11, de 2020, que susta os efeitos do § 1º, do art. 1º do Decreto nº 47.128, de 19 de junho de 2020, com fito de retomar a circulação de transporte ferroviário de passageiros do ramal de Guapimirim;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 47.128, de 19 de junho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica mantida a determinação do restabelecimento do serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, em todos os seus modos, no território fluminense, com exceção do transporte aquaviário nas linhas Charitas - Praça XV.”
Art. 2º - Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do Art. 1º do Decreto nº 47.128, de 19 de junho de 2020.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2020.
Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício