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RJ - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / PORTARIA N° 1523

08 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO INCISO VIII, DO ART. 4º DO DECRETO Nº 47.006, DE 27 DE MARÇO DE 2020 EM DECORRÊNCIA DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Portaria n° 1523
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 08/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: DETRO/RJ - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. 1º fica proibida a circulação do transporte intermunicipal de passageiros nas modalidades REGULAR, FRETAMENTO e COMPLEMENTAR, entre os Municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral, e demais regiões do Estado do Rio de Janeiro, a partir do dia 8 de abril de 2020.As linhas excepcionadas operarão apenas transportando passageiros que sejam trabalhadores de serviços essenciais.