Diploma Legal: Portaria n° 1523
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 08/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: DETRO/RJ - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o Art. 1º fica proibida a circulação do transporte intermunicipal de passageiros nas modalidades REGULAR, FRETAMENTO e COMPLEMENTAR, entre os Municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral, e demais regiões do Estado do Rio de Janeiro, a partir do dia 8 de abril de 2020.As linhas excepcionadas operarão apenas transportando passageiros que sejam trabalhadores de serviços essenciais.