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RJ - CORONAVÍRUS / VISTORIA VEICULAR / DECRETO Nº 47124

19 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DO DECRETO N° 46.549/2019, ENQUANTO DURAR A CALAMIDADE PÚBLICA.

Diploma Legal: Decreto nº 47124
Data de emissão: 18/06/2020
Data de publicação: 19/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- a situação de emergência em saúde no Estado do Rio de Janeiro reconhecida por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020; e

- o Decreto n°. 46.984, de 20 de março de 2020 que decretou o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19);

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspenso o Parágrafo Único do artigo 1° do Decreto n° 46.549/2019, enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do Novo Coronavírus declarado pelo Decreto Estadual n° 46.973/2020.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2020

WILSON WITZEL