Diploma Legal: Decreto nº 29581
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 01/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º estabelece que a contratação temporária de profissionais da área de saúde para atender a necessidade de excepcional interesse público relacionada, exclusivamente, à emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) observará a Lei Estadual nº 10.229, de 31 de julho de 2017, e o disposto neste Decreto.
O Art. 5º atenta que para os fins deste Decreto, em casos de interesse público devidamente justificados, poderão ser requisitados os serviços de pessoas naturais e jurídicas, nos termos do art. 2º, VI, do Decreto Estadual nº 29.513, de 13 de março de 2020, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.