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RN - CORONAVÍRUS / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA / DECRETO Nº 29581

01 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Dispõe sobre a contratação temporária de profissionais da área de saúde, prevista na Lei Estadual nº 10.229, de 31 de julho de 2017, para atender a necessidade de excepcional interesse público relacionada à emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 29581
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 01/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º estabelece que a contratação temporária de profissionais da área de saúde para atender a necessidade de excepcional interesse público relacionada, exclusivamente, à emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) observará a Lei Estadual nº 10.229, de 31 de julho de 2017, e o disposto neste Decreto.

O Art. 5º atenta que para os fins deste Decreto, em casos de interesse público devidamente justificados, poderão ser requisitados os serviços de pessoas naturais e jurídicas, nos termos do art. 2º, VI, do Decreto Estadual nº 29.513, de 13 de março de 2020, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.