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rn - CORONAVÍRUS / LICITAÇÃO PÚBLICA E CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / lei nº 10822

15 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Dispõe sobre a prioridade na contratação de empreendedores individuais, micro e pequenas empresas e empreendimentos econômicos solidários, pela Administração Pública Estadual, durante o período de calamidade pública gerada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Lei nº 10822
Data de emissão: 14/01/2021
Data de publicação: 15/01/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Durante o período de calamidade pública, estabelecido no Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020, a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, deverá priorizar a aquisição de bens ou serviços simples ofertados por empreendedores individuais, micro e pequenas empresas, empreendimentos econômicos solidários. 

Parágrafo único. Em caso de empate de valores ou propostas, deverá ser observado o disposto nos artigos 44 e correlatos da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Art. 2º A adoção da prática a que se refere o art. 1º poderá ser realizada a partir da data em que o Poder Executivo Estadual implementar as providências referidas no art. 14, I e II, da Lei Federal Complementar nº 101/2000. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Jaime Calado Pereira dos Santos

Maria Virgínia Ferreira Lopes