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rn - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 30611

26 Maio 2021 | Tempo de leitura: 5 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio de 2021 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 30611
Data de emissão: 26/05/2021
Data de publicação: 26/05/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o relatório semanal do indicador composto para monitoramento da pandemia provocada pela COVID-19, elaborado em conjunto pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e pelo Comitê de Especialistas, disponibilizado em 25 de maio de 2021;

Considerando que a classificação de risco do indicador composto indica o agravamento do cenário epidemiológico no âmbito de todo o Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando os requerimentos formulados pelas Associações dos Municípios do Oeste Potiguar (AMOP), da Região Central e do Vale do Açu Potiguar (AMCEVALE) e do Seridó (AMS), que resultaram na edição dos Decretos Estaduais nº 30.596, de 21 de maio de 2021, nº 30.606, de 25 de maio de 2021 e nº 30.610, de 26 de maio de 2021;

Considerando que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio de 2021, até o dia 09 de junho de 2021.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos municípios abrangidos pelos seguintes Decreto Estaduais:

I - Decreto Estadual nº 30.596, de 21 de maio de 2021, que institui medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito da VI Regional de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (VI URSAP);

II - Decreto Estadual nº 30.606, de 25 de maio de 2021, que institui medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito das Regiões Central e do Vale do Açu no Estado do Rio Grande do Norte;

III - Decreto Estadual nº 30.610, de 26 de maio de 2021, que institui medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito dos municípios integrantes da Associação dos Municípios do Seridó (AMS), pertencentes à IV Regional de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (IV URSAP);

IV - qualquer outro ato normativo, estadual ou municipal, que venha a estabelecer medidas mais restritivas destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Art. 2º O Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Este Decreto estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, vigentes entre 12 de maio e 09 de junho de 2021." (NR)

(...)

Art. 18. Os municípios deverão intensificar a fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus estabelecidas por este Decreto e nos protocolos setoriais, coibindo aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados, sem prejuízo da possibilidade de edição de ato normativo, estadual ou municipal, que venha a estabelecer medidas mais restritivas, de âmbito regional ou local. (NR)

(...)

Art. 21. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 09 de junho de 2021." (NR)

Art. 3º Fica revogado o art. 6º do Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Cipriano Maia de Vasconcelos