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RN - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 29512

13 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual.


Diploma Legal: Decreto nº 29512
Data de emissão: 13/03/2020
Data de publicação: 13/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art. 6º tem como objetivo estabelecer que os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão:

 

I - adotem todos os meios necessários para o cumprimento das determinações constantes no art. 5º deste Decreto;

 

II - conscientizem seus funcionários quanto aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência dos sintomas.