CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

RN - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 29556

25 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 29556
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota do Time Legnet

De acordo com o Art. 1º ficam suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, com público superior a 20 (vinte) pessoas, ficam proibidos ainda os eventos de qualquer natureza, salvo aqueles destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

Ainda conforme o Art. 2º fica suspenso o funcionamento de qualquer loja e atividade comercial que possua sistema artificial de circulação de ar, excetuando-se aquelas destinadas à comercialização de alimentos, medicamentos e de atividades essenciais.

Os estabelecimentos de hospedagem instalados no Rio Grande do Norte devem remeter informações à Secretaria de Estado de Saúde Pública, diariamente, sobre dados pessoais de seus hóspedes, local de origem, data de chegada e previsão de partida.

No tocante aos transportes ficou decidido que as empresas do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros (STIP) no Estado do Rio Grande do Norte deverão limitar o número de passageiros à quantidade de assentos existentes em cada um dos veículos, sendo vedada a redução da frota.

Por fim, conforme o Art. 6º, os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar e os estabelecimentos industriais deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5m entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas.

As medidas restritivas determinadas nos artigos 1º, 2º e 5º irão viger até o dia 02 de abril de 2020, oportunidade na qual poderão ser revistas pelo Governo do Estado.