Diploma Legal: Portaria n° 72
Data de emissão: 02/04/2020
Data de publicação: 06/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Rondônia
Órgão Emissor: CGE - CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o Art. 1º fica limitado o atendimento presencial ao público apenas aos serviços essenciais de modo a reduzir aglomerações e evitar circulação desnecessária no âmbito da Controladoria-Geral do Estado - CGE, incentivando a realização das atividades por meio de teletrabalho.
Ainda de acordo com o Art. 2º permanece autorizado, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, o regime de teletrabalho de que tratam os incisos I e II do art. 6º do Decreto n.24.919, de 05 de abril de 2020.