Diploma Legal: Decreto nº 24891
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Rondônia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
No tocante as atividades que não tiveram o funcionamento interrompido, assim consideradas essenciais, o inciso IV do art. 4° traz a dispensa quanto a presença física dos trabalhadores enquadrados no grupo de risco, podendo ser adotado o teletrabalho, as férias individuais e coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados e outras medidas estabelecidas no art. 3º da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, adotando para os demais trabalhadores sistemas de escalas, revezamentos de turnos e alterações de jornadas, com o objetivo de reduzir o fluxo, os contatos e aglomerações;
O Inciso II do Art. 5° também retira o teletrabalho da condição preferencial tornando-o obrigatório para todos os trabalhadores da Administração Pública Estadual Direta e Indireta:
Altera o Decreto n° 24.887, de 20/03/2020 (Arts. 1°, 3°, 4°, 5° e acrescenta o art. 23-A)