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RO - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / RESOLUÇÃO N° 1

30 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Roraima

Suspende todos os prazos recursais no âmbito do CETRAN-RR, pelo período inicial de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste decreto, sem prejuízo para os usuários, podendo ser prorrogado por novos prazos caso o Estado de Roraima ainda se encontre sob as medidas preventivas.


Diploma Legal: Resolução n° 1
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte:Diário Oficial do Estado de Roraima
Órgão Emissor: CETRAN - CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º desta resolução cria o Programa de Microcrédito Social de Rondônia, com objetivo incentivar o empreendedorismo em atividades produtivas que gerem trabalho e renda, por meio de crédito orientado aos empreendedores que queiram iniciar, manter ou ampliar seu próprio negócio em todos os setores e combater o superendividamento decorrente das dívidas adquiridas, como medida para fins de enfrentamento dos impactos financeiros causados pelo novo Coronavírus - COVID-19, bem como, contribuir com as operações do Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, pelos pequenos e microempreendedores que superam sua renda e seu patrimônio, impedindo que ele consiga sair dessa situação sem comprometer custos relacionados à sua própria subsistência.

Já o Art. 2º define como beneficiários as pessoas físicas e jurídicas que se configuram como empreendedores formais e informais, microempreendedor individual (MEI), microempresa, empresa de pequeno porte, associações e cooperativas, do Estado de Rondônia.

Por sua vez, o Art. 6º diz que o prazo de pagamento dos financiamentos contraídos para investimento em capital de giro, investimento fixo ou investimento misto será de até 36 meses, com seis meses de carência.