Diploma Legal: Resolução n° 1
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte:Diário Oficial do Estado de Roraima
Órgão Emissor: CETRAN - CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º desta resolução cria o Programa de Microcrédito Social de Rondônia, com objetivo incentivar o empreendedorismo em atividades produtivas que gerem trabalho e renda, por meio de crédito orientado aos empreendedores que queiram iniciar, manter ou ampliar seu próprio negócio em todos os setores e combater o superendividamento decorrente das dívidas adquiridas, como medida para fins de enfrentamento dos impactos financeiros causados pelo novo Coronavírus - COVID-19, bem como, contribuir com as operações do Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, pelos pequenos e microempreendedores que superam sua renda e seu patrimônio, impedindo que ele consiga sair dessa situação sem comprometer custos relacionados à sua própria subsistência.
Já o Art. 2º define como beneficiários as pessoas físicas e jurídicas que se configuram como empreendedores formais e informais, microempreendedor individual (MEI), microempresa, empresa de pequeno porte, associações e cooperativas, do Estado de Rondônia.
Por sua vez, o Art. 6º diz que o prazo de pagamento dos financiamentos contraídos para investimento em capital de giro, investimento fixo ou investimento misto será de até 36 meses, com seis meses de carência.