Diploma Legal: Decreto nº 9415
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Rondonópolis/MT
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º tem como objetivo estabelecer que: Conforme Plano de Contingenciamento Nacional, elaborado pelo Ministério da Saúde, o Município de Rondonópolis encontra-se no nível de resposta: perigo iminente.
O objetivo do Art. 2º é estabelecer que o inciso XIV do art. 9º do Decreto 9.407, de 17 de março de 2020, passa vigorar com a seguinte redação:
XIV - A suspensão por tempo indeterminado do funcionamento das academias em geral, clubes de lazer, sindicatos e ambientes correlatos;
O objetivo do Art. 3º é estabelecer que: O art. 9º do Decreto 9.407, de 17 de março de 2020, passa vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 9º - Determinar, em caráter obrigatório:
[...]
XVI - Que o funcionamento das feiras livres sejam para o comércio de gêneros alimentícios.
Quanto os alimentos manufaturados não poderão ser consumidos no local;
XVII - Suspender as atividades em bares, lanchonetes, conveniência, restaurantes, cafés e pizzarias.
XVIII - Suspender o atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas, exceto para os programas destinados a aliviar as consequências econômicas do novo Coronavírus, bem como os atendimento de pessoas com doenças graves;
XIX - Suspender corte de água em igrejas, salões comunitários e população baixa-renda que paga tarifa social;
XX - Suspender Passe Livre Estudantil por tempo indeterminado;
XXI - Reduzir para duas passagens semanais as gratuidades no Transporte coletivo aos Idosos e PCDs, tendo em vista que estão no grupo de risco ao COVID-19;
XXII - Reduzir os itinerários diários do Transporte Coletivo;