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Rondonópolis / MT - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 9415

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Rondonópolis/MT

ALTERA O DECRETO Nº 9407, DE 17 DE MARÇO DE 2020, DISPÕE SOBRE AÇÕES E MEDIDAS PARA MINIMIZAR A PROLIFERAÇÃO, ENTRE A POPULAÇÃO, DO CORONAVÍRUS (2019-nCoV), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - MT.


Diploma Legal: Decreto nº 9415
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Rondonópolis/MT
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º tem como objetivo estabelecer que: Conforme Plano de Contingenciamento Nacional, elaborado pelo Ministério da Saúde, o Município de Rondonópolis encontra-se no nível de resposta: perigo iminente.

 

O objetivo do Art. 2º é estabelecer que o inciso XIV do art. 9º do Decreto 9.407, de 17 de março de 2020, passa vigorar com a seguinte redação:

XIV - A suspensão por tempo indeterminado do funcionamento das academias em geral, clubes de lazer, sindicatos e ambientes correlatos;

O objetivo do Art. 3º é estabelecer que: O art. 9º do Decreto 9.407, de 17 de março de 2020, passa vigorar acrescido dos seguintes incisos:

“Art. 9º - Determinar, em caráter obrigatório:

[...]

XVI - Que o funcionamento das feiras livres sejam para o comércio de gêneros alimentícios.

Quanto os alimentos manufaturados não poderão ser consumidos no local;

XVII - Suspender as atividades em bares, lanchonetes, conveniência, restaurantes, cafés e pizzarias.

XVIII - Suspender o atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas, exceto para os programas destinados a aliviar as consequências econômicas do novo Coronavírus, bem como os atendimento de pessoas com doenças graves;

XIX - Suspender corte de água em igrejas, salões comunitários e população baixa-renda que paga tarifa social;

XX - Suspender Passe Livre Estudantil por tempo indeterminado;

XXI - Reduzir para duas passagens semanais as gratuidades no Transporte coletivo aos Idosos e PCDs, tendo em vista que estão no grupo de risco ao COVID-19;

XXII - Reduzir os itinerários diários do Transporte Coletivo;