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Rondonópolis / MT - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 9583

25 Junho 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Rondonópolis/MT

Dispõe sobre a suspensão total de atividades não essenciais (lockdown) no âmbito do Município de Rondonópolis-MT, visando à contenção do avanço descontrolado da pandemia do coronavírus COVID-19, nos termos da Decisão Judicial extraído do Agravo de Instrumento nº 1012875-07.2020.8.11.0000 – TJMT.

Diploma Legal: Decreto nº 9583
Data de emissão: 25/06/2020
Data de publicação: 25/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Rondonópolis/MT
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Município, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a apesar de avanços na luta contra a disseminação do Coronavírus (Covid-19) a situação ainda é grave e ainda há necessidade de manter a redução de circulação e aglomeração de pessoas, sem prejuízo da preservação dos serviços públicos, para fins de contenção da pandemia;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19);

CONSIDERANDO a Ação Civil Pública nº 1010541-88.2020.8.11.0003 os autos, proposta pelo Ministério Público Estadual onde requereu o fechamento do Município Rondonópolis/MT (lockdown).

CONSIDERANDO os termos da Decisão Judicial extraído do Agravo de Instrumento nº 1012875-07.2020.8.11.0000 proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a ser cumprido pelo Município de Rondonópolis.

CONSIDERADO que o Comitê é o responsável por acompanhar a evolução do Coronavírus no Município de Rondonópolis-MT e tomar decisões para o enfrentamento da crise, propondo medidas de conscientização, preventivas ou reparadoras, administrativas ou judiciais, visando minimizar a proliferação do vírus entre a população.

CONSIDERADO Decreto nº 9.480, de 16 de abril de 2020, que versa sobre ações e medidas para minimizar a proliferação, entre a população, do Coronavírus (2019-ncov), no âmbito do município de Rondonópolis – MT.

CONSIDERANDO, ainda, a edição sucessiva de atos normativos municipais à medida que novas circunstâncias foram se configurando, bem como a necessidade de sistematizar a Legislação com a Decisão Judicial, conferindo assim maior segurança e transparência em relação às normas em vigor.

DECRETA:

Art. 1º Em cumprimento a Decisão Judicial Monocrática extraída do Agravo de Instrumento nº 1012875-07.2020.8.11.0000 TJMT, fica determinado temporariamente na circunscrição do município de Rondonópolis, pelo período de sete dias a contar do dia 26/06/2020, com prorrogação, a suspensão total de atividades não essenciais (lockdown), visando à contenção do avanço descontrolado da pandemia do coronavírus COVID-19.

Art. 2º Fica determinado nos termos da Decisão Judicial Monocrática proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso extraída do Agravo de Instrumento nº 1012875-07.2020.8.11.0000, o fechamento do comércio em geral, ressalvado o funcionamento de atividades consideradas essenciais, previstas no Decreto Federal nº 10.282/2020.

Art. 3º Ressalvado os termos da Decisão Judicial Monocrática que determinou as condições do lockdown, os demais dispositivos constantes no Decreto Municipal nº 9.480, de 16 de abril de 2020, permanecem inalterados.

Art. 4º Ficam suspensas, por 07 (sete) dias com prorrogação, a contar do dia 26/06/2020, as demais disposições do Decreto Municipal nº 9.480, de 16 de abril de 2020, que forem contrárias a decisão judicial.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até o dia 09/07/2020, ou enquanto vigorar a decisão judicial.

GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL

Rondonópolis, 25 de junho de 2020; 104º da Fundação e 66º da Emancipação Política.

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

MARA GLEIBE RIBEIRO CLARA DA FONSECA

Secretária Municipal de Governo

Registrado na Coordenadoria

Legislativa de Atos Oficiais e Publicado no DIORONDON-e.