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Rondonópolis / MT - CORONAVÍRUS / SUSPENSÃO ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS / DECRETO Nº 9604

13 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Rondonópolis/MT

Dispõe sobre a suspensão total de atividades não essenciais (lockdown) no âmbito do Município de Rondonópolis-MT, visando à contenção do avanço descontrolado da pandemia do coronavírus COVID-19, nos termos da Decisão Judicial, processo nº 1021189-51.2020.4.01.0000 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Diploma Legal: Decreto nº 9604
Data de emissão: 13/07/2020
Data de publicação: 13/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Rondonópolis/MT
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Em cumprimento da Decisão Judicial, processo nº 1021189-51.2020.4.01.0000 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ficam suspensas as atividades não essenciais, ressalvado o funcionamento de atividades consideradas essenciais, previstas no Decreto Federal nº 10.282/2020.

Art. 2º Fica suspenso cautelarmente a eficácia do Decreto Municipal nº 9.480, de 16 de abril de 2020, por determinação judicial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14/07/2020.

GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL

Rondonópolis, 13 de julho de 2020; 104º da Fundação e 66º da Emancipação Política.

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

MARA GLEIBE RIBEIRO CLARA DA FONSECA

Secretária Municipal de Governo

Registrado na Coordenadoria

Legislativo de Atos Oficiais e Publicado no DIORONDON-e.