Diploma Legal: Decreto nº 9604
Data de emissão: 13/07/2020
Data de publicação: 13/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Rondonópolis/MT
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Em cumprimento da Decisão Judicial, processo nº 1021189-51.2020.4.01.0000 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ficam suspensas as atividades não essenciais, ressalvado o funcionamento de atividades consideradas essenciais, previstas no Decreto Federal nº 10.282/2020.
Art. 2º Fica suspenso cautelarmente a eficácia do Decreto Municipal nº 9.480, de 16 de abril de 2020, por determinação judicial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14/07/2020.
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
Rondonópolis, 13 de julho de 2020; 104º da Fundação e 66º da Emancipação Política.
JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
MARA GLEIBE RIBEIRO CLARA DA FONSECA
Secretária Municipal de Governo
Registrado na Coordenadoria
Legislativo de Atos Oficiais e Publicado no DIORONDON-e.