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Rorainópolis / RR - CORONAVÍRUS / SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DECRETO Nº 54

30 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Rorainópolis/RR

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO PELO PERÍODO DE 1º/04/2020 ATÉ 15/04/2020 DAS AULAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E RECOMENDAM-SE AS ESCOLAS PARTICULARES A ADESÃO À SUSPENSÃO, PARA ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RORAIMA.

Diploma Legal: Decreto nº 54
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Rorainópolis/RR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS LEANDRO PEREIRA DA SILVA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 78, inciso V, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que é competência comum do Município de Rorainópolis, com a União e o Estado de Roraima, cuidar da saúde e assistência pública, nos moldes do art. 6º, inc. II da Lei Orgânica Municipal, em especial da saúde das crianças deste Município;

CONSIDERANDO os casos confirmados no Município de Boa Vista – Roraima, e o crescente aumento do número de casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus nos demais Municípios do Estado de Roraima;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogada a suspensão das aulas em todas as Escolas Municipais, pelo período de 1º/04/2020 até 15/04/2020.

§ 1º. A reposição das aulas ocorrerá dentro do calendário letivo deste ano, conforme será divulgado posteriormente, pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, obedecendo a legislação em vigor dos duzentos dias letivos.

Art. 2º. Fica elencada a seguinte recomendação:

I. Suspensão das aulas das unidades de ensino particulares, no âmbito do Município de Rorainópolis, pelo período de 1º/04/2020 a 15/04/2020.

Art. 3º. Os serviços essenciais prestados à população, na Prefeitura Municipal de Rorainópolis, retomarão a partir de 1º/04/2020, obedecendo as normas de funcionamento com os devidos cuidados, será feito uma escala de servidores para evitar aglomeração de pessoas.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rorainópolis-RR, 31 de março de 2020.

LEANDRO PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal de Rorainópolis