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Rosário do Catete / SE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 77

26 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Rosário do Catete/SE

Dispõe sobre as medidas de emergência para enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), em conjunto com determinações do Governo do Estado.

Diploma Legal: Decreto nº 77
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 26/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Rosário do Catete/SE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO CATETE, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar as atividades da Administração Pública Municipal no período da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).

DECRETA:

Art. 1º. O Município de Rosário do Catete/SE, através da Administração Pública Municipal, adere ao decreto 40.567/2020 de 24 de Março de 2020 do Governo do Estado de Sergipe, nos termos e enquadramentos as atividades municipais.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário do Catete em 26 de Março de 2020.

ETELVINO BARRETO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL