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RR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 28636-E

24 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de Roraima

Altera o Decreto nº 28.635-E de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 28636-E
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Roraima
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), passa a autorizar , para os fornecedores cujas atividades não se encontrem suspensas por este decreto ou por outras disposições, bem como para aqueles em que restou permitida a utilização do serviço de delivery, a possibilidade de fornecimento via drive-thru ou retirada do(s) produto(s) no local, desde que não haja contato direto com o consumidor e observadas as orientações sobre higiene e segurança”.

Altera o Decreto n° 28635-E, de 22/03/2020 (Art. 2°).