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RS - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO AMBIENTAL / PORTARIA Nº 69

04 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

Trata da alteração da Portaria n° 50, de 19/03/2020, que adota a suspensão, em caráter temporário, dos prazos das sindicâncias em andamento no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura.

Diploma Legal: Portaria nº 69
Data de emissão: 30/04/2020
Data de publicação: 04/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Emissor: SEMA - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Nota da Equipe Legnet

A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA , no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEMA nº 189, de 25 de junho de 2019, e considerando o Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020; que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus),

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo estabelecido no artigo 4º da Portaria SEMA nº 50, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado, em 20 de março de 2020, até 15 de maio de 2020, conforme orientação governamental.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 30 de abril de 2020.

Tânia Regina Mello

Diretora Administrativa Financeira da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura