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RS - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / PORTARIA Nº 58

03 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

Trata da alteração da Portaria n° 50, de 19/03/2020, que adota a suspensão, em caráter temporário, dos prazos das sindicâncias em andamento no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura. Altera a Portaria n° 50, de 19/03/2020 (Art. 4°).

Diploma Legal: Portaria nº 58
Data de emissão: 02/04/2020
Data de publicação: 03/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Emissor: SEMA - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 

Nota da Equipe Legnet

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 4º da Portaria SEMA nº 50, de 19 de março de 2020 (suspensão dos prazos para conclusão e para prática de atos processuais, no curso das sindicâncias em andamento), publicada no Diário Oficial do Estado, em 20 de março de 2020, até 30 de abril de 2020.