Diploma Legal: Decreto nº 55368
Data de emissão: 17/07/2020
Data de publicação: 17/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica inserido o § 4º no art. 6º do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 6º...
...
§ 4º O Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia de COVID19 de que trata o art. 1º do Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020, diante da análise pormenorizada dos elementos fáticos e técnicos apurados na mensuração dos indicadores de que trata o art. 4º deste Decreto, considerando o necessário equilíbrio entre os princípios estabelecidos no art. 3.º deste Decreto, afastará a aplicação do disposto no § 2º deste artigo, sempre que as circunstâncias gerais e as peculiaridades de cada Região indicarem-na como excessivamente gravosa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
EDUARDO CUNHA DA COSTA,
Procurador-Geral do Estado.
ARITA BERGMANN,
Secretária de Estado da Saúde.
CLAUDIO GASTAL,
Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica e Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
MARCO AURÉLIO CARDOSO,
Secretário de Estado da Fazenda.
AGOSTINHO MEIRELLES NETO,
Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.