Diploma Legal: Decreto nº 55674
Data de emissão: 23/12/2020
Data de publicação: 230/12/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I o Decreto nº 55.668, de 21 de dezembro de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, que passa a ter a redação do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
EDUARDO CUNHA DA COSTA,
Procurador-Geral do Estado.
ARITA BERGMANN,
Secretária de Estado da Saúde.
CLAUDIO GASTAL,
Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica,
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
MARCO AURÉLIO CARDOSO,
Secretário de Estado da Fazenda.
AGOSTINHO MEIRELLES NETO,
Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.
ANEXO I
MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS
Art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020.
Notas:
(*) Representam agregações de atividades 2 dígitos:
100* = 6, 7, 8, 9
101* = 64, 65, 66
102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75
103* = 77, 78, 79, 82
104* = 90, 91, 92, 93
105* = 94, 95, 96, 99
Notas:
(*) Representam agregações de atividades 2 dígitos:
100* = 6, 7, 8, 9
101* = 64, 65, 66
102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75
103* = 77, 78, 79, 82
104* = 90, 91, 92, 93
105* = 94, 95, 96, 99
Notas:
(*) Representam agregações de atividades 2 dígitos:
100* = 6, 7, 8, 9
101* = 64, 65, 66
102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75
103* = 77, 78, 79, 82
104* = 90, 91, 92, 93
105* = 94, 95, 96, 99
Notas:
(*) Representam agregações de atividades 2 dígitos:
100* = 6, 7, 8, 9
101* = 64, 65, 66
102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75
103* = 77, 78, 79, 82
104* = 90, 91, 92, 93
105* = 94, 95, 96, 99