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rs - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 55868

07 Maio 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

Altera o Decreto nº 55.799, de 21 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Diploma Legal: Decreto nº 55868
Data de emissão: 07/05/2021
Data de publicação: 07/05/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 1º do Decreto nº 55.799, de 21 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:

Art. 1º Fica determinada, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, com fundamento no disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 03 de fevereiro de 2020, no inciso XX do art. 15 e nos incisos IV, V e VII do art. 17 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, excepcionalmente, no período compreendido entre a zero hora do dia 28 de abril de 2021 e as vinte e quatro horas do dia 15 de maio de 2021, a aplicação, para enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), das medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Preta e à Bandeira Vermelha constantes do Anexo I deste Decreto, observada a classificação da Bandeira Final estabelecida, conforme os critérios de que tratam os artigos 4º, 5º e 6º do Decreto nº 55.240, de 10 de maio 2020 e a apuração realizada em 27 de abril de 2021, no Anexo II deste Decreto, para cada Região de que trata o § 2º do art. 8º do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de maio de 2021.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR,

Secretário de Estado da Segurança Pública.

EDUARDO CUNHA DA COSTA,

Procurador-Geral do Estado.

ARITA BERGMANN,

Secretária de Estado da Saúde.

CLAUDIO GASTAL,

Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão.

MARCO AURÉLIO CARDOSO,

Secretário de Estado da Fazenda.

LUÍS DA CUNHA LAMB,

Secretário de Inovação, Ciência e Tecnologia.