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rs - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 56120

01 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 59 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

Altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e o Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul.

Diploma Legal: Decreto nº 56120
Data de emissão: 01/10/2021
Data de publicação: 01/10/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:

I – com base nos fundamentos técnicos constantes dos Anexos I e II deste Decreto, fica inserido o art. 8o-A, com a seguinte redação:

Art. 8º-A. Poderá ser exigida comprovação de vacinação ou de testagem contra a COVID-19, para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos e/ou locais de uso coletivo, conforme disposto nos protocolos por atividades constantes no anexo único deste Decreto, observadas as orientações médicas, sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretária Estadual da Saúde.

§ 1º A comprovação de vacinação que trata o caput deste artigo poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte  SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, pelas Secretarias Municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas Pfizer/Sinovac, Butantan/Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen, conforme calendário estabelecido pela Secretária Estadual da Saúde.

§ 2º Caberá a todos os estabelecimentos, como medida orientativa, a recomendação a seus usuários e clientes sobre a importância da vacinação para COVID-19, observadas as orientações médicas e sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretária Estadual da Saúde.

II – Fica inserido o inciso VII ao art. 9º, com a seguinte redação:

Art. 9º...

...

VII – higienizar, a cada novo usuário, todos os dispositivos de uso próximo à boca, tais como microfones, telefones, rádios, megafones, dentre outros.

III - fica alterado o Anexo Único, que passa a ter a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

PROTOCOLOS DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIOS E VARIÁVEIS

Art. 2º Fica inserido o § 5o no art. 1o do Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação:

Art. 1º ...

§ 5º O Governador do Estado poderá designar um Conselho de especialistas para, com base em evidências científicas e análises estratégicas das informações, estudar e propor medidas para aperfeiçoamento das medidas de Enfrentamento da Epidemia COVID-19.

Art. 3º Fica facultada, até 17 de outubro de 2021, a utilização dos protocolos estabelecidos pelo Decreto nº 56.071, de 03 de setembro de 2021, desde que observadas integralmente e exclusivamente as suas regras.

Parágrafo único. Os protocolos estabelecidos pelo inciso III do art. 1º deste Decreto passam a ter aplicação cogente e exclusiva a partir de 18 de outubro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2021.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR,

Secretário de Estado da Segurança Pública.

EDUARDO CUNHA DA COSTA,

Procurador-Geral do Estado.

ARITA BERGMANN,

Secretária de Estado da Saúde.

CLAUDIO GASTAL,

Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão.

MARCO AURÉLIO CARDOSO,

Secretário de Estado da Fazenda.

LUÍS DA CUNHA LAMB,

Secretário de Inovação, Ciência e Tecnologia.

LUIZ CARLOS BUSATO,

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano.

ANEXO I

INFORME TÉCNICO Nº16

CENTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE

Porto Alegre, 30 de setembro de 2021

Assunto: vacinação como medida de controle da covid-19.

A vacinação consiste em uma intervenção de saúde pública, universal, gratuita, segura, econômica e efetiva.

A vacina contra a covid-19 é uma das medidas de controle para mitigar a propagação do SARS Cov2, reduzir o número de casos, hospitalizações e óbitos.1,2,3

A vacinação já demonstrou seu impacto no Brasil. A partir do início da campanha, ocorreu uma diminuição importante na mortalidade proporcional dos grupos prioritários que foram os primeiros a receber a vacina, em relação aos não vacinados4.. Na medida em que a campanha avançou para grupos etários mais jovens, estes passaram a ser protegidos e a proporção de óbitos por idade retornou a um padrão semelhante ao original. Porém, com uma incidência de óbitos bastante inferior, até o presente momento no estado do Rio Grande do Sul, em relação à incidência de óbitos observada em 2021 no período anterior ao início da imunização para os diferentes estratos etários5.

A vacinação tem um efeito de proteção individual e coletivo, pois por meio de uma robusta cobertura vacinal da população, é possível reduzir a incidência da covid-19 protegendo inclusive grupos não contemplados nesta estratégia.

O Rio Grande do Sul, até 30 de setembro de 2021, atingiu uma cobertura vacinal de primeira dose ou dose única, para a população residente, de 75% e de 49% para indivíduos vacinados com o esquema completo.

Entre as evidências científicas, um estudo publicado recentemente, avaliando dados de rastreamento de contatos em larga escala, demonstrou que a vacinação tem impacto na redução da transmissão secundária da covid-19, mesmo em um cenário de circulação de variantes de preocupação, embora esse impacto possa ser afetado por fatores como tempo após a imunização completa e tipo de vacina utilizada.6

Estudos também identificaram uma redução de cerca de 50% na probabilidade de transmissão domiciliar de covid-19 para indivíduos vacinados e ainda, que indivíduos vacinados tem uma eliminação viral por períodos mais curtos, estando menos propensos a transmitir o vírus. 7,8

Diante do exposto, a exigência da vacinação com a primeira dose ou esquema completo, em locais considerados de alto risco de transmissão do SARS Cov2, associado a outras medidas de contenção, proporcionará aos usuários destes locais uma maior segurança com o objetivo de minimizar a circulação do vírus.

Nos locais onde será solicitado o comprovante de vacinação, carteira digital (Conecte SUS) ou caderneta física, deverá ser seguido o cronograma do quadro abaixo:

Vários países do mundo adotaram a vacinação como uma medida obrigatória para diferentes públicos. Na Inglaterra as casas noturnas e outros locais com grandes multidões exigirão que os clientes apresentem prova de vacinação completa a partir do final de setembro. Já no Canadá as vacinas são exigidas para clientes de negócios não essenciais, como restaurantes e cinemas. Na Grécia, como parte das novas medidas a serem implementadas, apenas clientes vacinados serão permitidos em bares, cinemas, teatros e outros espaços fechados. O quarto país mais populoso do mundo, Indonésia, tornou as vacinas obrigatórias em fevereiro, ameaçando multas de até 5 milhões de rúpias (US $ 357)9.

As altas taxas de vacinação da população permitirão maior flexibilização das medidas de controle devolvendo a qualidade de vida para o cidadão.

Referências

Harder T, Koch J, Vygen-Bonnet S, Külper-Schiek W, Pilic A, Reda S, Scholz S, Wichmann O. Efficacy and effectiveness of COVID-19 vaccines against SARS-CoV-2 infection: interim results of a living systematic review, 1 January to 14 May 2021. Euro Surveill. 2021 Jul;26(28):2100563. doi: 10.2807/1560- 7917.ES.2021.26.28.2100563. PMID: 34269175; PMCID: PMC8284046.]

Scobie HM, Johnson AG, Suthar AB, Severson R, Alden NB, Balter S, Bertolino D, Blythe D, Brady S, Cadwell B, Cheng I, Davidson S, Delgadillo J, Devinney K, Duchin J, Duwell M, Fisher R, Fleischauer A, Grant A, Griffin J, Haddix M, Hand J, Hanson M, Hawkins E, Herlihy RK, Hicks L, Holtzman C, Hoskins M, Hyun J, Kaur R, Kay M, Kidrowski H, Kim C, Komatsu K, Kugeler K, Lewis M, Lyons BC, Lyons S, Lynfield R, McCaffrey K, McMullen C, Milroy L, Meyer S, Nolen L, Patel MR, Pogosjans S, Reese HE, Saupe A, Sell J, Sokol T, Sosin D, Stanislawski E, Stevens K, Vest H, White K, Wilson E, MacNeil A, Ritchey MD, Silk BJ. Monitoring Incidence of COVID-19 Cases, Hospitalizations, and Deaths, by Vaccination Status - 13 U.S. Jurisdictions, April 4-July 17, 2021. MMWR Morb Mortal Wkly Rep. 2021 Sep 17;70(37):1284-1290. doi: 10.15585/mmwr.mm7037e1. PMID: 34529637; PMCID: PMC8445374.] Bajema KL, Dahl RM, Prill MM, Meites E, Rodriguez-Barradas MC, Marconi VC, Beenhouwer DO, Brown ST, Holodniy M, Lucero-Obusan C, Rivera-Dominguez G, Morones RG, Whitmire A, Goldin EB, Evener SL, Tremarelli M, Tong S, Hall AJ, Schrag SJ, McMorrow M, Kobayashi M, Verani JR, Surie D; SUPERNOVA COVID-19; Surveillance Group; Surveillance Platform for Enteric and Respiratory Infectious Organisms at the VA (SUPERNOVA) COVID-19 Surveillance Group. Effectiveness of COVID-19 mRNA Vaccines Against COVID-19- Associated Hospitalization - Five Veterans Affairs Medical Centers, United States, February 1-August 6, 2021. MMWR Morb Mortal Wkly Rep. 2021 Sep 17;70(37):1294-1299. doi: 10.15585/mmwr.mm7037e3. PMID: 34529636; PMCID: PMC8445376. Victora C, et al. Estimating the early impact of vaccination against COVID-19 on deaths among elderly people in Brazil: Analyses of routinely-collected data on vaccine coverage and mortality. EClinicalMedicine. 38(101036), 2021. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC8283303/pdf/main.pdf] Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul. Boletim Epidemiológico Covid-19. Análise das Hospitalizações por Síndrome Respiratória Aguda Grave e óbitos. Semana Epidemiológica 36 2021. Disponível em: https://coronavirus.rs.gov.br/informe-epidemiologico. David W Eyre, Donald Taylor, Mark Purver, David Chapman, Tom Fowler, Koen Pouwels, Ann Sarah Walker, Tim EA Peto. The impact of SARS-CoV-2 vaccination on Alpha and Delta variant transmission. Preprint. 2021. medRxiv 2021.09.28.21264260; doi: https://doi.org/10.1101/2021.09.28.21264260 Stephen M. Kissler , Joseph R. Fauver , Christina Mack , Caroline G. Tai , Mallery I. Breban , Anne E. Watkins , Radhika M. Samant , Deverick J. Anderson , Jessica Metti , Gaurav Khullar , Rachel Iscas , Matthew MacKay , Daisy Salgado , Tim Baker , Joel T. Dudley , Christopher E. Mason , David D. Ho , Nathan D. Grubaugh , Yonatan H. Grad. Viral dynamics of SARS-CoV-2 variants in vaccinated and unvaccinated individuals Preprint.2021. medRxiv 2021.02.16.21251535; doi:https://doi.org/10.1101/2021.02.16.21251535 Harris RJ, Hall JA, Zaidi A, Andrews NJ, Dunbar JK, Dabrera G. Effect of Vaccination on Household Transmission of SARS-CoV-2 in England. N Engl J Med. 2021 Aug 19;385(8):759-760. doi: 10.1056/NEJMc2107717. Epub 2021 Jun 23. PMID: 34161702; PMCID: PMC8262621. Factbox: Countries making COVID-19 vaccines mandatory. Reuters. September 16, 2021. Disponível em: https://www.reuters.com/world/countries-make-covid-19-vaccines-mandatory-2021-07-1

ANEXO II

NOTA INFORMATIVA CEVS/SES n°14/2021

CENTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE

Porto Alegre, 29 de setembro de 2021.

ASSUNTO: Testes para COVID-19 em indivíduos assintomáticos ou situações especiais OBJETIVO: identificar e isolar em tempo oportuno pessoas infectadas com a COVID-19, afim de diminuir a cadeia de transmissão da doença.

A testagem de determinados grupos populacionais, ainda que todos os indivíduos estejam assintomáticos, é uma estratégia importantes para saúde pública, controle das infecções e diminuição no número de surtos.

INDICAÇÃO DE TESTAGEM E RETESTAGEM EM PESSOAS ASSINTOMÁTICAS

1) Pessoas assintomática que necessitam viajar

2) Pessoas assintomáticas que irão participar de eventos presenciais

3) Pessoas que necessitam frequentar ou visitar locais com grupos de pessoas com alto risco para desenvolver COVID-19 grave*

4) Pessoas com contato próximo* com um indivíduo com COVID-19

5) Avaliação da viabilidade de redução do isolamento* em pacientes assintomáticos

6) Rastreamento em ambientes de pessoas com risco de doença grave

7) Triagem de pacientes hospitalizados ou que serão realocados em ambiente hospitalar

8) Pessoas com plano de procedimentos cirúrgicos ou procedimentos geradores de aerossol

9) Pessoas com plano de terapia imunossupressora

PERÍODO E PERIODICIDADE PARA REALIZAÇÃO DO EXAME (pessoas assintomáticas)

O ideal é que o teste de antígeno seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento de interesse.

No máximo nas 72 horas anteriores.

Quando houver a necessidade de testes periódicos, a testagem pode ser repetida a cada 72 horas ou 2 vezes por semana.

Quando houver suspeita de contato com pessoa com exame ‘detectável’ (ou seja, positivo) OU local com alto risco de contaminação a testagem pós-evento de interesse deverá ser realizada 05 a 07 dias após a atividade em questão.

LOCAL

A coleta de exames deve respeitar as normas estipuladas pelos protocolos sanitários ou pactuadas com a Vigilância em Saúde. Sempre que identificadas situações particulares ou nos casos de excepcionalidade, tais como execução de eventos de grande porte, visto o possível aumento expressivo de testes num período de tempo e local restrito, a flexibilização e a organização de estruturas específicas para coleta e execução de exames pode ser considerada.

AMBIENTES OU SITUAÇÕES NAS QUAIS A TESTAGEM MINIMIZA RISCO DE TRANSMISSÃO ENTRE AS PESSOAS PRESENTES (não estão considerados áreas da saúde)

Ambientes ou locais com pista de dança.

Ambientes que permitam a alimentação em pé ou durante o deslocamento, devido a condições específicas da atividade realizada no ambiente.

Locais com alto fluxo de pessoas ou atendimento ao público.

Ambientes nos quais não seja possível garantir o uso adequado de máscaras ou distanciamento físico, devido ao tipo de atividade ou público envolvido.

Reuniões nas quais pessoas públicas ou celebridades estejam presentes e nas quais não seja possível manter distanciamento físico ou que o contato interpessoal faça parte do ofício do indivíduo.

Ambientes nos quais o público presente apresente dificuldade ou impossibilidade do uso correto de máscara, tais como crianças.

Ambientes nos quais não seja possível garantir o distanciamento físico mínimo preconizado devido a atividades fim.

TESTES DE ANTÍGENO

Exame que identifica a partícula viral.

É o exame complementar mais seguro para identificar infecção ativa.

Coleta de amostra da nasofaringe ou orofaringe com “swab”.

A avaliação da amostra pode ser realizada por diferentes técnicas:

- Teste Rápido de antígeno (várias marcas disponíveis no mercado)

- Exame para COVID-19 por RT-PCR

O teste não apresenta ‘período de validade’ do resultado – visto que ele avalia a presença ou ausência de vírus no trato respiratório no momento da coleta.

CONDUTA MEDIANTE O RESULTADO ‘DETECTÁVEL’ OU POSITIVO: todos os exames devem ser notificados nos sistemas oficiais conforme norma vigente. Pessoas com resultado ‘detectável’ ou ‘positivo’ devem ser orientadas em relação ao isolamento, assim como todas as pessoas que compartilham a mesma moradia. O período de isolamento mínimo previsto é de dez dias e pode ser reavaliado em pessoas assintomáticas.

GLOSSÁRIO

Ambientes de risco: locais ou espaços nas quais não seja possível garantir a ventilação adequada OU o distanciamento físico mínimo de 2 metros OU o uso correto de máscaras cobrindo o nariz e a boca.

Categoria de trabalhadores: membros de várias profissões ou ocupações, empregados, funcionários, pessoal, trabalhadores formais, informais, temporários, com ou sem vínculos empregatícios. Para fins dessa nota, estão incluídos na categoria de trabalhadores, todas as pessoas que estejam atuando direta ou indiretamente, remuneradas ou não, ao evento ou atividade em questão.

Contato próximo: tempo de interação entre duas ou mais pessoas, por pelo menos 15 minutos, com distância inferior a 1 metro, sem a utilização de máscara. Em especial, no momento de consumo de alimentos.

Isolamento: medida e intervenção que delimita o período e o local de afastamento entre as pessoas com diagnóstico de COVID-19, ou determinada doença, das pessoas assintomática ou sem a COVID-19.

Quarentena: período de afastamento das atividades sociais e laborais de uma pessoa, devido ao contato com alguma pessoa com COVID-19 confirmado ou local de alto risco de contaminação da COVID-19, pelo período na qual se aguarda a manifestação dos sintomas ou a realização de um teste que exclua ou confirme a doença.

Pessoas com alto risco para desenvolver COVID-19 grave*: pessoas que apresentam um ou mais fatores de risco para desenvolvimento de doença grave para COVID-19. O maior número de fatores de risco aumenta a chance de desenvolvimento de quadro grave. São considerados fatores de risco para COVID-19 grave: não estar com a vacinação completa para COVID-19.

Teste de antígeno: exames complementares que identificam parte de um vírus ou partícula responsável por ativar o sistema imune. No caso da COVID-19, os testes de antígeno são os exames que a amostra é coletada do nariz ou através da saliva. Eles podem ser rápidos – que o resultado saí em alguns minutos – ou podem ser processados em laboratórios, com diferentes técnicas.

Testes para identificar uma infecção atual: são os testes que detectam material genético do vírus (testes de biologia molecular, como o RT-PCR ou RT-LAMP) ou ainda, que detectam proteínas virais, como os Testes de Antígenos (estes estão disponíveis amplamente na forma de Testes Rápidos, ou testes laboratoriais remotos - TLR). A coleta para estes testes é realizada através de “swab” (cotonete) nasal ou nasofaríngeo.

Testes para identificar uma infecção passada: são os chamados testes sorológicos, OU testes de anticorpos produzidos contra a infecção (podendo ser oriundos de infecção passada ou imunização prévia).

Estes anticorpos podem ser de diferentes tipos (IgAIgM ou IgG, e neutralizantes) e não estão diretamente relacionados a uma infecção aguda, transmissibilidade ou ainda, proteção contra novas infecções. A coleta para estes testes é realizada através de sangue total (punção digital - ponta do dedo) ou soro (coleta de sangue). Podem ser realizados por metodologias que requerem estrutura laboratorial ou na forma de Testes Rápidos (testes laboratoriais remotos - TLR).

TESTES DE ANTICORPOS NÃO DEVEM SER UTILIZADOS PARA DETERMINAR UMA INFECÇÃO ATUAL OU DETERMINAR CONDUTAS DE ISOLAMENTO. TAMBÉM NÃO DEVEM SER UTILIZADOS PARA AVALIAR EFETIVIDADE DE VACINAS, UMA VEZ QUE NÃO HÁ CORRELAÇÃO DE PROTEÇÃO DEFINIDA PARA O SARS-COV-2.

Referências

CDC Guidance for Expanded Screening Testing to Reduce Silent Spread of SARS-CoV-2.

https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/php/testing/expanded-screening-testing.html Performance Evaluation of Serial SARS-CoV-2 Rapid Antigen Testing During a Nursing Home Outbreak.McKay SL, Tobolowsky FA, Moritz ED, Hatfield KM, Bhatnagar A, LaVoie SP, Jackson DA, Lecy KD, Bryant-Genevier J, Campbell D, Freeman B, Gilbert SE, Folster JM, Medrzycki M, Shewmaker PL, Bankamp B, Radford KW, Anderson R, Bowen MD, Negley J, Reddy SC, Jernigan JA, Brown AC, McDonald LC, Kutty PK, CDC Infection Prevention and Control Team and the CDC COVID-19 Surge Laboratory Group Ann Intern Med. 2021;174(7):945. Epub 2021 Apr 27. Assessment of SARS-CoV-2 Screening Strategies to Permit the Safe Reopening of College Campuses in the United States. Paltiel AD, Zheng A, Walensky RP JAMA Netw Open. 2020;3(7):e2016818. Epub 2020 Jul 1. Infectious Diseases Society of America Guidelines on the Diagnosis of COVID-19, updated December 23, 2020. https://www.idsociety.org/practice-guideline/covid-19-guideline-diagnostics/ (Accessed on January 14, 2021). No abstract available