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rs - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / instrução normativa nº 24

04 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

Estabelece instruções normativas complementares a Resolução Técnica n° 014/BM-CCB/2009.

Diploma Legal: Instrução Normativa nº 24
Data de emissão: 02/12/2020
Data de publicação: 04/12/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Emissor: CBM - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Nota da Equipe Legnet

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 10 da Lei Complementar n° 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e suas alterações, Art. 5° do Decreto Estadual n° 51.803, de 10 de setembro de 2014, e suas alterações e o sistema de distanciamento controlado para fins de enfrentamento à epidemia de COVID-19 no âmbito do Estado,

RESOLVE:

Art. 1° - A parte teórica do Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndios - TPCI, estabelecida no Anexo III da Resolução Técnica n.° 014/BM-CCB/2009 poderá ser realizada através de videoconferência (online) entre o profissional habilitado e o(s) aluno(s), observando as demais exigências previstas na Resolução Técnica supracitada.

Parágrafo único - A plataforma a ser utilizada será definida pelo profissional habilitado e deverá possibilitar a projeção ou reprodução de imagens e vídeos.

Art. 2° - A parte prática do Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndios - TPCI, estabelecida no Anexo III da Resolução Técnica n.° 014/BM-CCB/2009, fica inalterada, devendo ser observadas as orientações dos órgãos de saúde e as medidas previstas no sistema de distanciamento controlado do Governo do Estado do RS.

Parágrafo único - Para a realização da parte prática do treinamento, quando permitida pelo sistema de distanciamento controlado, deverão ser observadas as seguintes medidas de higiene, a fim de minimizar os riscos de transmissão da COVID-19:

a) O treinamento deverá ser realizado preferencialmente em ambiente a céu aberto, guardando a distância mínima de 2 metros entre as pessoas presentes;

b) O limite máximo de pessoas presente no local de treinamento, incluindo o(s) instrutor(es), deverá estar de acordo com as diretrizes do sistema de distanciamento controlado do Governo do Estado do RS;

c) Os equipamentos de uso coletivo utilizados durante o treinamento deverão ser higienizados com álcool setenta por cento, sempre que este for manuseado por outra pessoa e no término do treinamento;

d) Durante o treinamento deverá ser disponibilizado álcool em gel setenta por cento aos participantes e todas as pessoas presentes deverão utilizar máscara de proteção facial;

e) Os equipamentos de proteção, devidamente higienizados, deverão ser disponibilizados individualmente aos frequentadores do treinamento.

Art. 3° - O cadastramento dos profissionais habilitados a ministrar o treinamento de Prevenção e Combate a Incêndios - TPCI, conforme Resolução Técnica n° 014/BM-CCB/2009, será realizado, exclusivamente, através do Sistema Online de Licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul - SOLCBMRS, disponível em solcbm.rs.gov.br.

Parágrafo único - Os cadastramentos já realizados permanecem válidos até o vencimento do Certificado de Cadastro, findo qual deverá ser realizado novo cadastramento através do SOLCBMRS.

Art. 4° - Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 07 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa n° 022/CBMRS/DSPCI/2020.

Art. 5° - Está Instrução Normativa é válida até o dia 30 de junho de 2021.

Porto Alegre, RS, 02 de dezembro de 2020

CÉSAR EDUARDO BONFANTI - CEL QOEM

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do RS