CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

rs - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / portaria nº 509

12 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

Acrescenta o inciso XXIII ao artigo 1º da Portaria SES Nº 387/2021, de 14 de maio de 2021, que determina às indústrias, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a adoção de medidas de prevenção e controle à COVID-19.

Diploma Legal: Portaria nº 509
Data de emissão: 09/07/2021
Data de publicação: 12/07/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado.

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso XXIII ao artigo 1º da Portaria SES Nº 387/2021, de 14 de maio de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 1º......................................

.................................................

XXIII - afastar as mesas do refeitório e garantir que, durante o seu uso, os trabalhadores mantenham distância superior a 2 (dois) metros entre si, organizando-se os assentos de forma alternada para que não sejam fixados ao lado ou a frente uns dos outros.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 09 de julho de 2021.

ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde