Diploma Legal: Portaria nº 509
Data de emissão: 09/07/2021
Data de publicação: 12/07/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Nota da Equipe Legnet
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado.
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso XXIII ao artigo 1º da Portaria SES Nº 387/2021, de 14 de maio de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 1º......................................
.................................................
XXIII - afastar as mesas do refeitório e garantir que, durante o seu uso, os trabalhadores mantenham distância superior a 2 (dois) metros entre si, organizando-se os assentos de forma alternada para que não sejam fixados ao lado ou a frente uns dos outros.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 09 de julho de 2021.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde