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RS - CORONAVÍRUS / PRORROGAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL / INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 3

09 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

Prorroga os prazos da Instrução Normativa nº. 001 de 30 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos pedidos de licenciamento ambiental durante o Estado de Calamidade Pública causado pelo COVID-19 (“novo Coronavírus”), com base no Decreto estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, Decreto Estadual nº. 55.154, de 01 de abril de 2020, e alterações.

Diploma Legal: Instrução normativa n° 3
Data de emissão:  08/06/2020
Data de publicação: 09/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Emissor: FEPAM - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

Nota da Equipe Legnet

A Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, no uso das atribuições:

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam prorrogados os prazos da Instrução Normativa nº. 002 de 04 de maio de 2020, em mais trinta dias a contar da publicação, para juntadas de documentos, relatórios e condicionantes dos processos de licenciamento ambiental realizados através do Sistema de Licenciamento Online – SOL e demais processos físicos, protocolizados junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, independente da fase em que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), desde que não afetem a condição ou possam prejudicar o meio ambiente.

Art. 2º. As suspensões previstas no Art. 1º não auferem reflexos sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação/operação dos empreendimentos, os quais devem ser mantidos nos casos de continuidade das atividades.

Art.3º. Os prazos referidos no art. 1º retomarão seu curso quando do termo final da suspensão, ou caso o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Estado do Rio Grande do Sul seja extinto no interregno dos trintas dias de suspensão determinado pelo artigo anterior.

Art. 4º. Esta instrução normativa entra em vigor a contar de 06/06/2020.

Porto Alegre, 08 de junho de 2020.

Marjorie Kauffmann

Diretora-Presidente