Diploma Legal: Portaria nº 220
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º determina que TODOS OS HOSPITAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde – SUS/RS, públicos e privados, são obrigados a notificar todo caso de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizado à vigilância epidemiológica municipal, sendo o sistema de notificação oficial o SIVEP – Gripe, conforme Portaria MS/MG nº 264, de 17-02-2020.
O Art. 2º estabelece que as vigilâncias regionais, municipais, e os respectivos serviços de saúde, públicos e privados, deverão seguir esta normativa, bem como, também, o protocolo laboratorial do Laboratório Central do Estado (LACEN) para a coleta, armazenamento e transporte das amostras biológicas.
O Art. 3° indica que para os laboratórios dos hospitais que realizam exames para SARS-CoV2 e ainda não estão validados pelo LACEN, deverão enviar somente a primeira amostra positiva para validação. A partir da contra prova desta mesma amostra o laboratório será considerado validado.