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RS - CORONAVÍRUS / SERVIÇOS DE SAÚDE / PORTARIA Nº 284

04 Maio 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

Acrescenta ao Art. 1º, os §§ 8º e 9º, altera o inciso VIII, do § 1º e o inciso V, do § 2º, ambos do Art. 2º, e acrescenta parágrafo único ao Art. 2º, da Portaria SES Nº 274/2020 que regulamenta a realização de procedimentos eletivos pela rede de prestadores de serviços de saúde, SUS e PRIVADOS, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, tais como hospitais, clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica.

Diploma Legal: Portaria nº 284
Data de emissão: 30/04/2020
Data de publicação: 04/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições e no disposto no art. 90, inciso III da Constituição do Estado e no Decreto nº 55.184, de 15 de abril de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar ao Art. 1º, da Portaria SES Nº 274/2020, o § 8º, com a seguinte redação:

“ §8º Os estabelecimentos e profissionais devem restringir sempre que possível, a presença de acompanhantes durante o atendimento.

Art. 2º Acrescentar ao Art. 1º, da Portaria SES Nº 274/2020, o §9º, com a seguinte redação:

“ §9º Os atendimentos poderão ser prestados com a utilização de meios tecnológicos de comunicação, devendo ser avaliada de forma individualizada a melhor forma de atender ao paciente/cliente, em especial naqueles casos em que os riscos da exposição do paciente são superiores aos benefícios diretos da consulta presencial. ”

Art. 3º Alterar a redação do inciso VIII, do § 1º, Art. 2º, da Portaria SES Nº 274/2020, para que passe a constar com a seguinte redação:

“ VIII - organizar a agenda de atendimentos de modo a evitar aglomerações nos ambientes e assegurar o tempo necessário à higienização do local e dos instrumentos utilizados”.

Art. 4º Alterar a redação do inciso V, do § 2º, Art. 2º, da Portaria SES Nº 274/2020, para que passe a constar com a seguinte redação:

“ V - atender de forma individualizada, sem acúmulo de pessoas na sala de espera, cabendo ao profissional organizar sua agenda conforme o tempo médio de atendimento e o tempo necessário para a higienização do local e dos instrumentos utilizados”.

Art. 5º Acrescentar ao art. 2º, da Portaria SES Nº 274/2020, PARÁGRAFO ÚNICO, com a seguinte redação:

“ Art. 2º

§1º

§2º

Parágrafo único. O distanciamento interpessoal mínimo de dois metros de que tratam os incisos II e VI, do §1º e o inciso VI, do §2º, deste artigo, pode ser reduzido para o mínimo de um metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs - adequados para evitar contaminação e transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus), conforme Nota Técnica atualizada da ANVISA e Notas Informativas da Secretaria Estadual da Saúde e Ministério da Saúde. ”

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao período da declaração de calamidade pública, em razão da COVID-19, estabelecida por Decreto do Governador.

Porto Alegre, 30 de abril de 2020.

ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde