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RS - CORONAVÍRUS / VACINA / RESOLUÇÃO Nº 76

12 Abril 2021 | Tempo de leitura: 7 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

Dispõe sobre as finalidades das doses provenientes desta remessa.

Diploma Legal: Resolução nº 76
Data de emissão: 08/04/2021
Data de publicação: 12/04/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Emissor: CIB - COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITES

Nota da Equipe Legnet

A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a Lei nº 8080/90, de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e o Decreto nº 7.508/11, de 28/06/2011, que a regulamenta;

a Lei nº 6.259, de 30/10/1975, que dispõe sobre as ações de Vigilância Epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações (PNI);

a Lei nº 13.730, de 08/11/2018, que altera o Art. 14 da Lei 6.259, de 30/10/1975, para considerar infração sanitária a inobservância das obrigações nela estabelecidas;

a lei nº 13.979/20, de 06/02/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) decorrente do Coronavírus, responsável pela atual pandemia;

a portaria GM/MS nº 356, de 11/03/2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada;

o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, como resposta no enfrentamento da doença, tida como ESPII, mediante ações de vacinação nos três níveis de gestão;

o Plano Estadual de Vacinação contra a COVID-19 do Rio Grande do Sul, elaborado em consonância com as diretrizes contidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19;

a Nota Técnica nº 297/2021, de 31/03/2021, publicada pelo Ministério da Saúde, contemplando profissionais integrantes das Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas que se encontram em situação de exposição a COVID-19 e que atuam em ações diretas de apoio à operacionalização desta Campanha de Vacinação;

o Décimo Informe Técnico de 07/04/2021 do Ministério da Saúde, que trata da 12ª (décima segunda) remessa de vacinas de COVID-19 ao estado, composta por 159.750 (cento e cinquenta e nove mil e setecentas e cinquenta) doses de vacinas produzidas pelo laboratório AstraZeneca/Fiocruz, com apresentação em frascos de cinco doses, e 141.800 (cento e quarenta e uma mil) doses de vacinas produzidas pelo laboratório Sinovac/Butantan, com apresentação em frascos de dez doses;

a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, em 07/04/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - As doses provenientes desta remessa são destinadas às seguintes finalidades:

I - Aplicar 100% (cem por cento) das segundas doses (D2) do esquema vacinal iniciado com as doses produzidas pelo laboratório Sinovac/Butantan, distribuídas na 8ª (oitava) remessa.

II - Reservar cerca de 7% (sete por cento) para a aplicação as segundas doses (D2) do esquema vacinal iniciado com as doses produzidas pelo laboratório Sinovac/Butantan, distribuídas na 9ª (nona) remessa.

III - Atingir 100% (cem por cento) da vacinação das pessoas de 64 anos de idade.

IV - Ampliar a vacinação às pessoas de 63 anos, com o correspondente de no mínimo 18% (dezoito por cento) das doses para a população nesta idade.

V - Vacinar 100% (cem por cento) dos profissionais das Forças de Segurança e Salvamento e das Forças Armadas, que desempenham as atividades descritas na Nota Técnica nº297/2021, vinculados ao Instituto Geral de Perícias (IGP), Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DETRAN) e Polícia Federal, mediante entrega de “Declaração de Atribuições para Vacinação” – em ANEXO - e apresentação de documento com foto no momento da vacinação.

Art. 2º - - Após a priorização determinada no Art. 1º, as doses remanescentes serão direcionadas à continuidade da vacinação das pessoas de 62 anos, e, atingindo-se os 100% (cem por cento) desta idade, pode-se reduzir às idades imediatamente inferiores, de forma gradual, ano a ano.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 08 de abril de 2021.

ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 076/21 - CIB/RS

DECLARAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PARA VACINAÇÃO

Visando a comprovação do cumprimento da Nota Técnica nº 297/2021, do Ministério da Saúde, que refere a exclusiva vacinação das forças de segurança que sejam:

Trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes.

Trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar.

Trabalhadores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a covid-19.

Trabalhadores envolvidos nas ações de vigilância das medidas de distanciamento físico, com contato direto e constante com o público independente da categoria.

Declaro que o Sr. ______________________________________, identificação funcional nº ______________, da Força de Segurança: ________________________ (identificar) executa regularmente ações em 1(um) ou mais dos itens citados na nota técnica.

___________________________, ____ de __________ de 2021.

__________________________ ___________________________

Assinatura e identificação do servidor a ser vacinado Assinatura e identificação da Chefia

*Este documento deve ficar arquivado junto ao município em que houver a vacinação.