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Salto / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO N° 103

31 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Salto/SP

Revoga dispositivo do Decreto nº 092, de 23 de março de 2020


Diploma Legal: Decreto n° 103
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Salto/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

 JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,

CONSIDERANDO, a reunião realizada na data de 30 de março de 2020, entre o Poder Executivo e os representantes dos revendedores varejistas de combustíveis automotivos do Município;

CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 812, de 23 de março de 2020, expedida pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, a qual dispõe sobre medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus (Covid-19) estabelecidas pelos Estados e Municípios da Federação.

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogada a alínea “a”, do inciso VII, do parágrafo 1º do artigo 2º, do Decreto nº 092, de 23 de março de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 095, de 24 de março de 2020.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições contrárias.

ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Aos 31 de março de 2020 – 321º da Fundação

JOSÉ GERALDO GARCIA

Prefeito Municipal

MÁRIO GILMAR MAZETTO

Secretário de Governo

Registrado no Gabinete do Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município